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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7126.0800

931 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Lucro não distribuído. Lei 7.713/88. CTN, art. 43.

«Consoante entendimento desta Turma, é compatível com o CTN a exigência contida no art. 35 da prefalada Lei 7.713/88, que determinou a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre o lucro líquido, independentemente de sua efetiva distribuição aos sócios e acionistas. É que a modificação do momento da incidência sobre o lucro para antes da sua destinação aos sócios não causou alteração substancial ao fato gerador nem à base de cálculo, porque configurado o aumento ou a disponibilidade patrimonial. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7121.9800

932 - STJ. Tributário. Contribuição social. Antecipação de pagamento em duodécimos. Lei 7.787/78. Possibilidade.

«A antecipação do pagamento da contribuição sobre o lucro nas empresas, mediante o recolhimento em duodécimos, não é incompatível com o sistema jurídico-tributário vigente, nem contraria a regra contida no CTN, art. 43. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7113.1400

933 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Sociedade. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43. Lei 6.404/1976.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade «desconto na fonte, relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade versadas no CTN, Lei 6.404/1976, art. 43, isto diante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7114.4100

934 - STF. Tributário. Imposto de Renda. Retenção na fonte. Sociedade. Titular de empresa individual. Lei 7.713/88, art. 35. CTN, art. 43.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 encerra explicitação do fato gerador, alusivo ao imposto de renda, fixado no CTN, art. 43, mostrando-se harmônico, no particular, com a CF/88. Apurado o lucro líquido da empresa, a destinação fica ao sabor de manifestação de vontade única, ou seja, do titular, fato a demonstrar a disponibilidade jurídica. Situação fática a conduzir à pertinência do princípio da despersonalização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7111.2400

935 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Sociedade. Sócio cotista. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43.

«A norma insculpida no Lei 7.713/1988, art. 35 mostra-se harmônica com a CF/88 quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no CTN, art. 43, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária. Interpretação da norma conforme a CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.1200

936 - STF. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Conceito de aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Lei 7.713/1988, art. 35. CTN, art. 43. CCB, art. 524.

«... A leitura do teor do CTN, art. 43 revela que o fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Assim, há de se perquirir o alcance da expressão «aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Sob o ângulo vernacular, disponibilidade é a qualidade do que é disponível (Caldas Auletti). No «Novo Dicionário Aurélio, diz-se da faculdade de dispor dos bens, aludindo-se ao fato destes encontrarem-se desimpedidos, desembaraçados, passíveis até mesmo de serem transferidos para o patrimônio de terceiro. Sob o prisma jurídico, Humberto Piragibe Magalhães e Christovão Piragibe Tostes Malta consignam a possibilidade de dispor (Dicionário Jurídico. Edições Trabalhistas. Terceira edição). Já De Plácido e Silva assevera que, sob a vertente do direito civil, o vocábulo «disponibilidade indica a qualidade daquilo de que se pode dispor, em virtude do que se diz que é alienável. Sob o aspecto econômico e financeiro, ressalta que «exprime o vocábulo a soma de bens de que se pode dispor, sem qualquer ofensa à normalidade dos negócios de uma pessoa. A partir dessas concepções é que se constata, no Código Civil, a regra segundo a qual a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua - artigo 524. Tendo em vista o teor desse artigo, Washington de Barros Monteiro ensina que o direito de dispor consiste no poder de consumir a coisa, de aliená-la, de gravá-la de ônus e de submetê-la a outrem - Curso de Direito Civil, Edição Saraiva, São Paulo, 4ª edição, 1961, página 90. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.0200

937 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Sócio cotista.

«A norma insculpida no Lei 7.713/1988, art. 35 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária. Interpretação da norma conforme o Texto Maior.... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.0300

938 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade «desconto na fonte, relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade versadas no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, isto diante da Lei 6.404/1976. ... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.0400

939 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Titular de empresa individual.

«O Lei 7.713/1988, art. 35 encerra explicitação do fato gerador, alusivo ao imposto de renda, fixado no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, mostrando-se harmônico, no particular, com a Constituição Federal. Apurado o lucro líquido da empresa, a destinação fica ao sabor de manifestação de vontade única, ou seja, do titular, fato a demonstrar a disponibilidade jurídica. Situação fática a conduzir a pertinência do princípio da despersonalização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7079.2200

940 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Indenização pecuniária referente a licença prêmio não gozada por necessidade do serviço. Incidência. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º. CF/88, art. 153, III e § 2º, I.

«Incide imposto sobre a renda auferida de indenização pecuniária relativa a período de licença-prêmio não gozada em face da necessidade do serviço.... ()

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