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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7366.7600

891 - STJ. Tributário. Contribuição social. Base de cálculo. Lei 9.316/96, art. 1º, parágrafo único. CTN, art. 43.

«A inclusão do valor da contribuição na sua própria base de cálculo não vulnera o conceito de renda constante do CTN, art. 43. Legalidade da Lei 9.316/1996 que, no art. 1º, parágrafo único, vedou a dedução da contribuição social para configuração do lucro líquido ou contábil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0500

892 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Depósito judicial não é despesa dedutível. Ausência de qualquer obstáculo para ingresso em juízo. Precedentes das 1ª e 2ª turmas do STJ. Lei 8.541/92, art. 7º e Lei 8.541/92, art. 8º. CTN, art. 43, CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 151, II e IV.

«O art. 8º, da Lei 8.541, de 23/12/1992, ao determinar que os depósitos judiciais para suspender a exigibilidade de créditos tributários discutidos em juízo não podem ser levados à contabilidade como despesas dedutíveis para fins de imposto de renda não ofende a qualquer dispositivo constitucional. Não há nas disposições do referido artigo qualquer mensagem que acarreta obstáculo ao contribuinte para ingressar em juízo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0600

893 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência. Aplicação financeira. Compensação. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.541/1992, art. 29 e Lei 8.541/1992, art. 36. CTN, art. 43, II.

«O art. 36, da Lei 8.541, de 23/12/92, é claro ao dispor que «os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas, inclusive isentas, em aplicações financeiras de renda fixa iniciadas a partir de 1º de janeiro de 1993 serão tributadas, exclusivamente na fonte, na forma da legislação vigente, com as alterações introduzidas por esta lei. «Com o advento da Lei 8.541/92, os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras, a partir de 1º de janeiro de 1993, passaram a ser tributados exclusivamente na fonte (art. 36, «caput). O valor correspondente à base de cálculo do IR será excluído do lucro líquido para determinação do lucro real (§ 4º). As pessoas jurídicas que auferiram ganhos em aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 1993 estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda mesmo que, no geral, tenham sofrido prejuízos (art. 29), sendo proibida a compensação. (REsp 389.485/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 25/03/2002). Ocorre acréscimo patrimonial, a ensejar a hipótese do CTN, art. 43, II, a aplicação de capital no mercado financeiro, não podendo se eximir a recorrente da incidência do imposto de renda. Dessa forma, resta prejudicada a compensação do tributo pretendido, apurado com base no lucro real, por estarem tais verbas excluídas da apuração de tal lucro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1700

894 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Depósito judicial não é despesa dedutível. Ausência de qualquer obstáculo para ingresso em juízo. Precedentes das 1ª e 2ª turmas do STJ. Lei 8.541/92, art. 7º e Lei 8.541/92, art. 8º. CTN, art. 43, CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 151, II e IV.

«O art. 8º, da Lei 8.541, de 23/12/1992, ao determinar que os depósitos judiciais para suspender a exigibilidade de créditos tributários discutidos em juízo não podem ser levados à contabilidade como despesas dedutíveis para fins de imposto de renda não ofende a qualquer dispositivo constitucional. Não há nas disposições do referido artigo qualquer mensagem que acarreta obstáculo ao contribuinte para ingressar em juízo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1800

895 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência. Aplicação financeira. Compensação. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.541/1992, art. 29 e Lei 8.541/1992, art. 36. CTN, art. 43, II.

«O art. 36, da Lei 8.541, de 23/12/92, é claro ao dispor que «os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas, inclusive isentas, em aplicações financeiras de renda fixa iniciadas a partir de 1º de janeiro de 1993 serão tributadas, exclusivamente na fonte, na forma da legislação vigente, com as alterações introduzidas por esta lei. «Com o advento da Lei 8.541/92, os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras, a partir de 1º de janeiro de 1993, passaram a ser tributados exclusivamente na fonte (art. 36, «caput). O valor correspondente à base de cálculo do IR será excluído do lucro líquido para determinação do lucro real (§ 4º). As pessoas jurídicas que auferiram ganhos em aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 1993 estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda mesmo que, no geral, tenham sofrido prejuízos (art. 29), sendo proibida a compensação. (REsp 389.485/PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 25/03/2002). Ocorre acréscimo patrimonial, a ensejar a hipótese do CTN, art. 43, II, a aplicação de capital no mercado financeiro, não podendo se eximir a recorrente da incidência do imposto de renda. Dessa forma, resta prejudicada a compensação do tributo pretendido, apurado com base no lucro real, por estarem tais verbas excluídas da apuração de tal lucro.... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.6100

896 - STJ. Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. CTN, art. 43.

«1 - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.5400

897 - STJ. Tributário. Abono substitutivo de reajuste salarial. Incidência do imposto de renda. CTN, art. 43.

«1 - O imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.4800

898 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Abono concedido em dissídio coletivo. Natureza salarial. Aplicação do CLT, art. 457, § 1º. Caráter remuneratório. Aquisição de renda. Não vulneração ao CTN, art. 43, I. Inaplicabilidade, ao caso, do Lei 7.713/1988, art. 6º, V.

«Recurso especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «o abono pago em substituição a reajuste pleiteado e obtido através de acordo coletivo de trabalho tem natureza salarial, estando, portanto, sujeito à incidência do Imposto de Renda. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o abono possui natureza salarial e configura aquisição de renda, de forma que sobre ele incide o Imposto de Renda, previsto no CTN, art. 43, I. No caso presente, não se aplica a regra do Lei 7.713/1988, art. 6º, V, já que a concessão do citado abono não foi feita para reparação da supressão ou perda de direito, característica que lhe emprestaria o caráter de indenização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.4800

899 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Aposentadoria complementar móvel vitalícia (ACMV). Recebimento antecipado. Natureza indenizatória. Não incidência do tributo. CTN, art. 43.

«As verbas pagas a título de recebimento antecipado da Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia (ACMV), a exemplo do que ocorre nos programas de incentivo à dissolução do pacto laboral, aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária, tem natureza indenizatória, porquanto representa ressarcimento e compensação das perdas sofridas pelo aposentado, não cabendo incidir sobre elas o imposto de renda.... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.5600

900 - STJ. Tributário. IRPJ e CSSL. Instituição financeira. Lucro real. Dedução. Provisão para créditos de liquidação duvidosa (ou PDD-Provisão para devedores duvidosos). Lei 8.981/1995 e Lei 4.595/1964. Resolução 1.748/1990 do BACEN. IN/SRF 51/1995. CTN, art. 43 e CTN, art. 44. Antinomia. Não configuração. CTN, art. 195.

«1 - Na presença de conflito aparente de normas, considera-se, sempre, o sistema jurídico a que as mesmas pertencem, sem vez para análise isolada de uma delas (RMS 6.905, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU 14/06/1999). ... ()

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