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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 43

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Doc. VP 202.0981.1000.6700

911 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Variações cambiais consideradas como renda antes do pagamento da obrigação. Momento da disponibilidade econômica. Incidência do tributo. CTN, art. 43.

«O Imposto de Renda só incide sobre os ganhos decorrentes de variações cambiais quando realizado o pagamento das obrigações financeiras relativas àquelas variações, porque é a partir daí que serão incluídos na receita e na apuração do lucro real obtido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.5000

912 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Base de cálculo. Correção monetária incidente sobre salário atrasado. Admissibilidade. CTN, art. 43.

«Incide o imposto de renda sobre verbas salariais ou de provimentos pagos a destempo e por isso mesmo com a atualização. Correção monetária é expressão atualizada da moeda e, como tal, havendo a incidência do Imposto de Renda sobre o salário, é natural que se faça o cálculo sobre a base atualizada.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7305.8700

914 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Aquisição de um bem mediante financiamento. Inexistência de acréscimo patrimonial. Imposto indevido. CTN, art. 43.

«Da mesma forma, a aquisição de um bem mediante financiamento, por não se configurar acréscimo patrimonial, não está sujeito ao imposto de renda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.8800

915 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Venda de veículo automotor. Inexistência de habitualidade. CTN, art. 43.

«A venda de veículo automotor por pessoa física, em operação isolada, não é tributável, posto que ausente a habitualidade e a tipificação da mais-valia como hipótese de incidência do imposto de renda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.9700

916 - STJ. Tributário. Imposto de Renda. Depósitos judiciais. Valores que permanecem integrados ao patrimônio do contribuinte. Despesa não dedutível. Lei 8.541/92, art. 8º. CTN, art. 43, CTN, art. 109, CTN, art. 110, CTN, art. 151, II e IV. Precedentes do STJ.

«Sem a configuração de despesas dedutíveis do lucro real apurado para fins do Imposto de Renda, a exclusão dos depósitos judiciais não malfere as disposições do art. 8º, Lei 8.541/92. Os referenciados depósitos, embora com a sua movimentação financeira temporariamente contida, permanecem integrados ao patrimônio do contribuinte. Somente quando definitivamente recolhido como renda da potestade tributante poderá ser amoldado ao conceito fiscal de despesa dedutível.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5043.1900

918 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Natureza jurídica. Lei 8.541/1992, art. 7º e Lei 8.541/1992, art. 8º. CTN, art. 43.

«Aquele que efetua depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário dá aos valores entregues para disposição judicial destinação jurídica (CTN, art. 43). Legalidade da Lei 8.541/1992, que proibiu expressamente a dedução dos depósitos do lucro real, sem violação ao CTN, art. 43.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.2300

919 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Natureza jurídica. Lei 8.541/92, arts. 7º e 8º. CTN, art. 43.

«Aquele que efetua depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário dá aos valores entregues para disposição judicial destinação jurídica (CTN, art. 43). Legalidade da Lei 8.541/92, que proibiu expressamente a dedução dos depósitos do lucro real, sem violação ao CTN, art. 43.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.8500

920 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência. Férias-prêmio. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CTN, art. 43.

«As férias-prêmio não gozadas e convertidas em dinheiro não se sujeitam ao Imposto de Renda. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ.... ()

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