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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 100

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Doc. VP 201.8585.1005.3400

91 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Tributário. Instrução Normativa: Natureza. CTN, art. 110.

«I - Os atos normativos expedidos pelas autoridades fazendárias tem por finalidade interpretar a lei ou o regulamento no âmbito das repartições fiscais. CTN, art. 100, I. Destarte, se essa interpretação vai além da lei, a questão e de ilegalidade e não de inconstitucionalidade, pelo que esse ato normativo não está sujeito a jurisdição constitucional concentrada. ... ()

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Doc. VP 203.2793.6000.5900

92 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Impugnação de Instrução Normativa do Departamento da Receita Federal. Alegada vulneração de princípios constitucionais tributários. Seguimento negado. Natureza das instruções normativas. Caráter acessório do ato impugnado. Juízo prévio de legalidade. Matéria estranha ao controle concentrado de constitucionalidade. Medida provisoria. Disciplina constitucional das relações jurídicas fundadas em Medida Provisoria não convertida em lei. Efeitos radicais da ausência de conversão legislativa. Insubsistência dos atos regulamentares fundados em medida provisoria não-convertida. Agravo não provido. CF/88, art. 62, parágrafo único. Medida Provisória 237/1990.

«- A jurisprudência do supremo tribunal federal tem-se - orientado no sentido de repelir a possibilidade de controle de constitucionalidade, por via de ação, nas situações em que a impugnação in abstracto incide sobre atos que, inobstante veiculadores de conteúdo normativo, ostentam caráter meramente ancilar ou secundário, em função das leis, ou das medidas provisorias, a que aderem e cujo texto pretendem regulamentar. Em tais casos, o eventual extravasamento dos limites impostos pela lei, ou pela medida provisoria, caracterizara situação de mera ilegalidade, inapreciável em sede de controle de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 154.7663.8000.2300

93 - STF. Constitucional. Administrativo. Tributário. Instrução normativa: natureza. CTN, art. 100. I. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas fiscais tem por finalidade interpretar a lei ou o regulamento no âmbito das repartições fiscais. CTN, art. 100, I. Destarte, se essa interpretação discrepa da lei ou do regulamento, a questão e de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. Esse ato normativo não esta sujeito ao controle de constitucionalidade em abstrato. II. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

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