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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 100

+ de 93 Documentos Encontrados

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Doc. VP 203.8525.5000.7400

81 - TRF4. Tributário. Obrigação acessória. IN 304/2003. DIMOB. Imposição de multa (art. 3º, II). Definição de crime (art. 4º). CTN, art. 113, § 2º. CTN, art. 115.

«Ainda que as obrigações acessórias, por constituírem simples deveres formais e não restrições à liberdade ou mesmo ao patrimônio dos contribuintes, possam decorrer da legislação tributária, por força do CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 115, e que a expressão «legislação tributária compreenda as normas complementares, dentre as quais os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, como se vê do CTN, art. 96 e CTN, art. 100, «I, certo é que a imposição de multas pelo seu descumprimento depende, esta sim, de lei em sentido estrito, forte na CF/88, art. 5º, II e no CTN, art. 97, «V, bem como a definição de crimes, consoante a CF/88, art. 5º, XXXIX. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.6300

82 - TRF4. Tributário. Processo administrativo. Impugnação intempestiva. Execução fiscal. Prescrição. Lei 6.830/1980. Decreto 70.235/1972, art. 14. Decreto 70.235/1972, art. 15. CTN, art. 96. CTN, art. 100, I. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«Considera-se definitivamente constituído o crédito tributário, para fins de contagem do prazo prescricional do CTN, art. 174, quando decorrido o prazo de notificação para recurso da decisão proferida no processo administrativo ou notificada decisão não mais sujeita a recurso. As impugnações e recursos impedem o curso do prazo prescricional, pois suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, III. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.9900

83 - STJ. Tributário. IPTU. Servidão de passagem. Cobrança de quem se utiliza. Inviabilidade. CTN, art. 32, CTN, art. 34 e CTN, art. 100.

«Os CTN, art. 32 e CTN, art. 34 definem, respectivamente, o fato gerador e o contribuinte do IPTU, contemplando a propriedade, a posse e o domínio útil. Não há base legal para cobrança do IPTU de quem apenas se utiliza de servidão de passagem de imóvel alheio. (...) Não se tem dúvida de que a Petrobrás não é proprietária ou possuidora do imóvel sobre o qual incidiu o IPTU cobrado, tendo sobre ele o direito de servidão, classificado pela lei civil como direito real na coisa alheia. A interpretação que se dá à norma tributária deve considerar os institutos jurídicos dentro da sua definição, conteúdo, alcance, conceito e forma (art. 110 CTN). Como está previsto nos CTN, art. 32 e CTN, art. 34, é contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, sendo gerador do tributo apenas a propriedade, o domínio útil e a posse. A PETROBRÁS não é possuidora, nem proprietária, nem titular do domínio útil. Utiliza-se do prédio serviente que lhe serve de passagem, o que não constitui fato gerador do imposto cobrado. ... (Min. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3300

84 - TRT2. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade, mesmo não cumpridas as formalidades dos CCB, art. 70 e CCB, art. 73. Sabe-se que o cidadão comum não tem o hábito de instituir um imóvel como bem de família. Lei 8.009/90, art. 1º. Finalidade da lei. Considerações sobre a hipótese. CTN, art. 100 e CTN, art. 186.

«Seja por desconhecer tal direito, seja ser avesso à burocracia daí decorrente, seja por não prever a possibilidade de perdê-lo. Foi em razão disso, objetivando tornar mais efetiva proteção da entidade familiar, que o legislador houve por bem editar a Lei 8.009/90. Dela consta que, salvo em restritas hipóteses, «O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida. Afastada a necessidade de instituição e de registro do bem de família, importa decidir se essa lei encontra abrigo ou não na esfera trabalhista. É ponderável o argumento esposado pelo Juízo de origem no sentido de que a referida lei «não pode sobrepor-se ao art. 100 nem ao CTN, art. 186. Esse o magistério do I. Jurista e Presidente desta Turma, o Dr. Francisco Antônio de Oliveira. Se o imóvel pode ser penhorado para pagamento de tributos também deveria sê-lo, ante a ordem legal de preferência, para pagamento de créditos trabalhistas. Não se pode olvidar, entretanto, que a regra geral de impenhorabilidade do imóvel também se aplica aos créditos de natureza fiscal. É certo que foram excepcionados os tributos sobre ele incidentes. Também foram excepcionados, entretanto, os créditos de operários que nele tenham trabalhado. Há que se aplicar, portanto, máxime em se considerando a elevada função social da legislação invocada, a regra geral da impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia ao devedor, cumpridas ou não as formalidades dos CCB, art. 70 e CCB, art. 73.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2400

85 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Recolhimento reiterado do ISS com base na interpretação dada ao Decreto-lei 406/68 pelo Município. Costume. Boa-fé do contribuinte caracterizada. CTN, art. 100, III, e parágrafo único.

«Presume-se a boa-fé do contribuinte quando este reiteradamente recolhe o ISS sobre sua atividade, baseado na interpretação dada ao Decreto-Lei 406/1968 pelo Município, passando a se caracterizar como costume, complementar à referida legislação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2500

86 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Recolhimento reiterado do ISS. Costume. Auto de infração. ICMS. Boa-fé do contribuinte. Exclusão da multa. Juros moratórios e correção monetária. «Dies a quo. Notificação do contribuinte. CTN, art. 100, III, e parágrafo único.

«A falta de pagamento do ICMS, pelo fato de se presumir ser contribuinte do ISS, não impõe a condenação em multa, devendo-se incidir os juros e a correção monetária a partir do momento em que a empresa foi notificada do tributo estadual.... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0200

87 - STJ. Tributário. Recurso especial. Prazo. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 508 combinado com o CPC/1973, art. 188. Férias coletivas do Poder Judiciário no período de 02 a 31 de Janeiro (Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º). Pretendida intempestividade. Provimento 553/1996 emanado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Alegada ausência de prequestionamento do recurso a obstar o conhecimento pela alínea «a do permissivo constitucional. Pagamento de tributo realizado na capital de São Paulo, local da sede, da cooperativa e não no interior do Estado onde se encontra a filial do estabelecimento. Recurso especial não conhecido. CTN, art. 100, I. CTN, art. 127, II. CTN, art. 172.

«É tempestivo o recurso especial manifestado pela Fazenda Pública de São Paulo, quando observado o trintídio legal, bem como as suspensões de prazos decorrentes de regras inseridas no Provimento 553/1996 do Tribunal de origem e as provenientes de leis federais que considera feriado em 1º de janeiro (Lei 662/1949) e as férias coletivas do Poder Judiciário (Lei Complementar 35/1979) . ... ()

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Doc. VP 188.3395.4000.0800

88 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Não incidência sobre verbas Recebidas a título de ajuda de custo. Cobrança apenas do imposto, em Situações idênticas. Prática reiteradamente adotada pela autoridade Fazendária (CTN, art. 100, III). Legitimidade da pretensão do impetrante. Negativa de vigência a lei não demonstrada. Recurso especial não conhecido.

«Se, em várias situações idênticas, a autoridade fazendária afastou os acréscimos legais do tributo, cobrando apenas o imposto de renda devido, o procedimento se caracteriza como prática reiterada na aplicação da legislação tributária, tornando legítima a pretensão do contribuinte. ... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.0500

89 - STJ. Tributário. Praticas administrativas. Se o contribuinte recolheu o tributo a base de pratica administrativa adotada pelo fisco, eventuais diferenças devidas só podem ser exigidas sem juros de mora e sem atualização do valor monetário da respectiva base de calculo (CTN, art. 100, III c/c parágrafo único). Recurso especial conhecido e provido, em parte. CTN, art. 146.

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Doc. VP 198.0975.7000.0800

90 - STJ. Tributário. Pratica reiterada de atos pela administração. Penalidade inaplicável. Inteligencia do CTN, art. 100, III, parágrafo único.

«1. Restando configurada a prática constante de atos pela administração, há de se aplicar o preceito insculpido no CTN, art. 100, III, parágrafo único, que exclui o contribuinte da imposição de penalidades, da cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de calculo do tributo. ... ()

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