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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 138

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Doc. VP 103.1674.7072.4400

241 - STJ. Tributário. Importação. Veículo automotor. Regularização. Denúncia espontânea. Decreto-lei 1.445/76. Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138. Precedentes do STJ.

«A importação de veículos, sem a documentação legal necessária, configura infração fiscal se ocorrida após os prazos estabelecidos no Decreto-lei 2.446/88. A denúncia espontânea pressupõe boa-fé, mas não substitui o requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, como instrumento de regularização, nem serve para escapar às sanções aplicáveis ao ilícito fiscal. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7068.4200

242 - STJ. Tributário. Importação de veículo automotor. Regularização. Denúncia espontânea. Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138.

«A importação e internação de veículo sem a documentação pertinente constitui infração fiscal, não ficando albergada pela anistia posterior legislação permitindo a sua entrada (REsp. 37.960-1/DF, Rel. Min. Milton Pereira, «in DJ de 28/02/94). Conforme orientação desta Corte, a denúncia espontânea pressupõe boa-fé, não servindo para escapar de sanções aplicáveis ao ilícito tipificado pela ação anterior, praticada deliberadamente contra disposições fiscais. Por outro lado, ela não substitui o requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, como instrumento de regularização. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7061.6900

243 - STJ. Tributário. Veículo objeto de contrabando. Regularização. Denúncia espontânea. Norma em branco. «Abolitio delicti. Decreto-lei 2.446/88. CTN, art. 138.

«É impossível elastecer o permissivo do Decreto-lei 2.446/88, para alcançar contrabandos ocorridos após os prazos nele fixados. A mudança circunstancial das restrições que complementam norma sancionadora em branco, não implica em beneficiar-se o infrator, com o princípio da «abolitio delicti. A denúncia espontânea (CTN, art. 138) não substitui o requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, como instrumento de regularização.... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.0300

244 - STF. Tributário. ISS. Infração. Mora. Denuncia espontânea. Multa moratória. Exoneração. CTN, art. 138. O contribuinte do iss, que denuncia espontaneamente ao fisco, o seu débito em atraso, recolhido o montante devido, com juros de mora e correção monetária, esta exonerado da multa moratória, nos termos do CTN, art. 138. Recurso extraordinário não conhecido.

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Doc. VP 184.9334.6000.2900

245 - TFR. Tributário. Denúncia espontânea. CTN, art. 138.

«I. A denúncia espontânea - CTN, art. 138 - deve estar acompanhada: a) do pagamento do tributo devido e dos juros dl mora, se já se sabe o montante a pagar; b) ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.0200

246 - STF. Tributário. Aplicação do CTN, art. 138. O pedido de parcelamento não importa denuncia espontânea. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 184.9525.6000.0400

247 - STF. Tributário. Multa. Tributo e multa não se confundem, eis que esta rem o caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto de incorporação. CTN, art. 3º. Inteligência. CTN, art. 138. Inteligência Recurso extraordinário conhecido e provido para restabelecer a decisão de primeiro grau.

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