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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 138

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Doc. VP 103.1674.7352.0300

201 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Hermenêutica. CTN art. 155-a, § 1º. Inaplicabilidade aos casos ocorridos antes de sua vigência. CTN, art. 138.

«Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória. Da mesma forma, se existe comprovação nos autos de que inocorreu qualquer ato de fiscalização que antecedesse a realização da denúncia espontânea, deve-se excluir o pagamento da multa moratória. O CTN, art. 155-A, § 1º, acrescido pela Lei Complementar 104/2001, o qual estabelece que «o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multa, não se aplica aos casos ocorridos antes da vigência da referida Lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0700

202 - STJ. Tributário. Parcelamento da dívida. Denúncia espontânea. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. Precedentes do STJ. CTN, art. 138, CTN, art. 155-A, § 1º. Súmula 208/TFR.

«A 1ª Seção, no julgamento do REsp 378.795/GO, assentou o entendimento de que o benefício concedido pelo CTN, art. 138 não incide nos casos em que o contribuinte paga o seu débito parceladamente. Ressalva do ponto de vista no sentido de que exigir qualquer penalidade, após a espontânea denúncia, é conspirar contra a «ratio essendi da norma inserida no CTN, art. 138, malferindo o fim inspirador do instituto, voltado a animar e premiar o contribuinte que não se mantém obstinado ao inadimplemento. A denúncia espontânea exoneradora que extingue a responsabilidade fiscal é aquela procedida antes da instauração de qualquer procedimento administrativo. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.3300

203 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Parcelamento. Multa indevida. CTN, art. 138.

«1 - Deferido o parcelamento, tem-se que esse equipara-se ao pagamento para efeito de denúncia espontânea. Assim, sem antecedente procedimento administrativo descabe a imposição de multa. Exigi-la, seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesejada via da impontualidade, comportamento prejudicial à arrecadação da receita tributária, principal objetivo da atividade fiscal. ... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.1300

204 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Parcelamento. Responsabilidade. Exclusão. Precedentes 1ª Seção do STJ. Súmula 208/TFR. CTN, art. 138.

«Não havendo procedimento administrativo em curso contra o contribuinte pelo não recolhimento do tributo, deferido pedido de parcelamento, configurada está a denúncia espontânea, que exclui a responsabilidade do contribuinte pela infração, afastando a incidência da multa moratória. Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos de divergência rejeitados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.3300

205 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Pagamentos efetuados ao abrigo de liminar em mandado de segurança. Infração. Inexistência. CTN, art. 138.

«Os pagamentos efetuados ao abrigo de liminar em mandado de segurança exclui a multa por atraso de pagamento.... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.1400

206 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de rendimentos do imposto de renda. Multa. Precedentes. CTN, art. 138.

«1 - A entidade «denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.7400

208 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Declaração entregue fora do prazo. Denúncia espontânea. Não caracterização. Multa moratória. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.981/95, art. 88. CTN, art. 138.

«A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN, art. 138. Ademais, «a par de existir expressa previsão legal para punir o contribuinte desidioso (Lei 8.981/95, art. 88), é de fácil inferência que a Fazenda não pode ficar à disposição do contribuinte, não fazendo sentido que a declaração possa ser entregue a qualquer tempo, segundo o arbítrio de cada um. (REsp 243.241/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 21/08/2000).... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.3500

210 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Pagamento parcelado. Inexistência de qualquer ato de fiscalização. Inexigibilidade da multa moratória. CTN, art. 138. Súmula 208/TFR.

«Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo; ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória. Precedentes majoritários. ... ()

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