CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 138
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211 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Inexigibilidade. CTN, art. 138. Súmula 208/TFR.
«Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória. Precedentes majoritários. Da mesma forma, se existe comprovação nos autos de que inocorreu qualquer ato de fiscalização que antecedesse a realização da confissão espontânea, deve-se excluir o pagamento da multa moratória.... ()
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212 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Pagamento parcelado. Inexistência de qualquer ato de fiscalização. Inexigibilidade da multa moratória. CTN, art. 138. Súmula 208/TFR.
«Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo; ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória. Precedentes majoritários. ... ()
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213 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Distinção entre multa punitiva e moratória. Multa indevida. CTN, art. 138. Precedentes do STJ.
«Superada a distinção entre multa punitiva e moratória, sublinha-se que, no sistema tributário (CTN), a última «constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do art. 138. (REsp. 116.672/SP - Rel. Min. Ari Pargendler - «in DJU de 04/03/96). Andante, aplicar a multa seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesejada via da impontualidade, comportamento prejudicial à arrecadação da receita tributária, principal objetivo da atividade fiscal.... ()
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214 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Distinção entre multa punitiva e moratória. Multa indevida. CTN, art. 138. Precedentes do STJ.
«Superada a distinção entre multa punitiva e moratória, sublinha-se que, no sistema tributário (CTN), a última «constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do art. 138. (REsp. 16.672 - Rel. Min. Ari Pargendler - «in DJU de 04/03/96). Andante, aplicar a multa seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesejada via da impontualidade, comportamento prejudicial à arrecadação da receita tributária, principal objetivo da atividade fiscal.... ()
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215 - STJ. Tributário. Auto lançamento. Tributo serodiamente recolhido. Multa. Dispensa de multa (CTN, art. 138) Impossibilidade. Precedentes do STJ.
«Contribuinte em mora com tributo por ele mesmo declarado não pode invocar o CTN, art. 138, para se livrar da multa relativa ao atraso.... ()
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(Jurisprudência Similar)
217 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. CTN, art. 138. Lei 8.981/95, art. 88.
«A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (art. 88 da 8.981/95) não se confunde com a estabelecida pelo art. 138, CTN, por si, tributária. As obrigações autônomas não estão alcançadas pelo art. 138, CTN. Precedentes jurisprudenciais.... ()
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(Jurisprudência Similar)
219 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Recolhimento do tributo. Parcelamento. Exclusão de multa. CTN, art. 138.
«Considera-se «denúncia espontânea, para os efeitos do CTN, art. 138, a confissão de dívida, efetivada antes de «qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Contribuinte que denúncia espontaneamente, débito tributário em atraso e recolhe o montante devido, com juros de mora, fica exonerado de multa moratória (CTN, art. 138).... ()
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