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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 149

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Doc. VP 204.4343.0011.0400

111 - STJ. Processo civil. Tributário. IPTU. Diferença no padrão de acabamento do imóvel. Revisão do lançamento. Possibilidade. Erro de fato. Caracterização. CTN, art. 145. CTN, art. 149, VIII. Recurso repetitivo julgado. REsp Acórdão/STJ.

«1 - Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que decidiu pela legalidade da revisão de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 1998, com fundamento no CTN, art. 149, VIII. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.3500 LeaderCase

112 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 375/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Lançamento tributário. Auto de infração lavrado com base em declaração emitida com erro de fato noticiado ao fisco e não corrigido. Vício que macula a posterior confissão de débitos para efeito de parcelamento. Possibilidade de revisão judicial. CTN, art. 145, III e CTN, art. 149, IV e VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 375/STJ - Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.
Tese jurídica firmada: - A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Anotações Nugep: - «Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a invalidade da confissão. ... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.3700 LeaderCase

113 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 387/STJ. Tributário e processo administrativo fiscal. Lançamento tributário. IPTU. Retificação dos dados cadastrais do imóvel. Fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior (diferença da metragem do imóvel constante do cadastro). Recadastramento. Não caracterização. Revisão do lançamento. Possibilidade. Erro de fato. Caracterização. Erro de fato e erro de direito. Conceito e distinção. Precedentes do STJ. Súmula 227/TFR. CTN, art. 145, CTN, art. 146 e CTN, art. 149. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 387/STJ - Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto no CTN, art. 146 e CTN, art. 149.
Tese jurídica firmada: A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no CTN, art. 149, VIII.
Anotações Nugep: - 1. A alteração de dados cadastrais do imóvel configura erro de fato apto a ensejar a revisão de ofício do lançamento de IPTU.
2. O lançamento original reportou-se à área menor do imóvel objeto da tributação por desconhecimento de sua real metragem, o que determinou a posterior retificação dos dados cadastrais (e não o recadastramento do imóvel). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0020.8300

114 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Coleta de lixo. Taxa de prevenção de incêndio. Exceção de pré-executividade. Extinção. Descabimento. Prosseguimento. Recurso administrativo. Revisão. Prescrição. Termo inicial. Interrupção. Apelação cível. Execução fiscal. Município de novo hamburgo. Exceção de pré-executividade. Prescrição. Inocorrência. Relançamento por revisão a pedido da parte. Interrupção da prescrição. Prescrição.

«Segundo o CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição. O relançamento não é causa interruptiva da prescrição. Não se confunde com ele, no entanto, o lançamento complementar previsto no CTN, art. 149, VIII, decorrente de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, desde que feito dentro do prazo decadencial. APELO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.5600 LeaderCase

115 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 249/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA originada de lançamento fundado em lei posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso (Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988) . Validade do ato administrativo que não pode ser revisto. Inexigibilidade parcial do título executivo. Iliquidez afastada ante a necessidade de simples cálculo aritmético para expurgo da parcela indevida da CDA. Prosseguimento da execução fiscal por força da decisão, proferida nos embargos à execução, que declarou o excesso e que ostenta força executiva. Desnecessidade de substituição da CDA. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-H, CPC/1973, art. 475-N e CPC/1973, art. 475-I, Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 144, CTN, art. 145, CTN, art. 146 e CTN, art. 149. Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Lei Complementar 7/1970. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 249/STJ - Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.
Tese jurídica firmada: - O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da Certidão de Dívida ativa - CDA.
Anotações Nugep: - Não é nula a CDA originada de lançamento fundado em lei posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso, sendo possível o prosseguimento da execução fiscal para cobrança do valor remanescente, constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte, quando suficiente a realização de meros cálculos aritméticos para se obter o montante exequendo, independentemente de emenda ou substituição da CDA. ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.3300

116 - STJ. Tributário. Processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Pedido de adiamento do julgamento. Cerceamento de defesa. Ausência. Segunda perícia. Nomeação de novo perito. Faculdade do juiz. Julgamento extra petita. Inexistência. Revisão de lançamento fiscal. Possibilidade. CTN, art. 147.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. ... ()

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Doc. VP 191.6682.6000.0300

117 - STJ. Tributário. Processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Pedido de adiamento do julgamento. Cerceamento de defesa. Ausência. Segunda perícia. Nomeação de novo perito. Faculdade do juiz. Julgamento extra petita. Inexistência. Revisão de lançamento fiscal. Possibilidade. CTN, art. 147. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 460. CPC/2015, art. 141.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. ... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.1400 LeaderCase

118 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Repetição de indébito. Contribuição ao FUSEX. Tributo sujeito ao lançamento de ofício. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 147, CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Decreto 92.512/1986, art. 13.

«1. O Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) é custeado pelos próprios militares que gozam, juntamente com seus dependentes, de assistência médico-hospitalar, cuja contribuição é cobrada compulsoriamente dos servidores. A contribuição de custeio, por inserir-se no conceito de tributo previsto no CTN, art. 3º, ostenta natureza jurídica tributária, sujeitando-se ao princípio da legalidade. (Precedentes: REsp 764.526/PR, DJ 07/05/2008; REsp 761.421/PR, DJ 01/03/2007 ; REsp 692.277/SC, DJ 27/06/2007 ; REsp 789.260/PR, DJ 19/06/2006). ... ()

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Doc. VP 144.1214.0000.1800

119 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. ICMS. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos no CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173. Impossibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. (recurso repetitivo - REsp 973.733-SC).

«1. O tributo sujeito a lançamento por homologação, em não ocorrendo o pagamento antecipado pelo contribuinte, incumbe ao Fisco o poder-dever de efetuar o lançamento de ofício substitutivo, que deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo CTN, art. 173, I, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.8400

120 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Embargos à execução fiscal. Desembaraço aduaneiro. Classificação tarifária. Autuação posterior. Revisão de lançamento. Erro de direito. Súmula 227/TFR. Precedentes do STJ. CTN, art. 149. Decreto-lei 37/66, art. 50.

«1. «A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento (Súmula 227/TFR). 2. A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação operada pelo Fisco aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico, vedada pelo CTN. 3. O lançamento suplementar resta, portanto, incabível quando motivado por erro de direito. (Precedentes: Ag 918.833/DF, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11/03/2008; AgRg no REsp 478.389/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ. 05/10/2007, p. 245; REsp 741.314/MG, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ. 19/05/2005; REsp 202.958/RJ, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ 22/03/2004; REsp 412904/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 27/05/2002, p. 142; Resp 171.119/SP, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ em 24/09/2001).... ()

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