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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 185

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Doc. VP 230.2240.4750.3507

31 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição não configurada. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.2031.0616.7226

32 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8742.7929

33 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido para responsabilizar os sócios administradores da empresa executada. No Tribunal a quo, negou- se provimento ao pedido. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7454.8994

34 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7317.7440

35 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 185-A. Incidência da Súmula 211/STJ. Remissão de crédito tributário. Impossibilidade. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6419.8875

36 - STJ. tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência, princípio da actio nata . Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.8241.2152.4967

37 - STJ. processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Bacenjud negativo. Penhora de minérios de difícil alienação e baixa liquidez. Recusa da exequente. Cnib. Indisponibilidade de bens. CTN, art. 185-A Possibilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, decretou a indisponibilidade de bens da executada até o limite da dívida, por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), do Conselho Nacional de Justiça, bloqueio que foi convertido em penhora, diante da resistência da devedora em pagar ou garantir a dívida depois de citada. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 220.8171.1245.3795

38 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra aFazenda Pública) (REsp 1201993/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()

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Doc. VP 220.8161.1180.6334

39 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra aFazenda Pública) (REsp 1201993/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()

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Doc. VP 220.8161.1157.1204

40 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Não ocorrência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema repetitivo 444, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, nessa circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) (REsp 1.201.993/SP, rel. Ministro HERMANBENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()

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