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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 187

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Doc. VP 103.1674.7295.9300

131 - STJ. Execução fiscal. Falência. Massa falida. Crédito trabalhista. Privilégio sobre o crédito fiscal. Juízo universal da falência. Precedentes do STJ. CTN, art. 186 e CTN, art. 187 e Súmula 44/TFR. Exegese.

«Realizada a praça, o crédito deverá ser posto à disposição da massa falida, para satisfação dos créditos trabalhistas, se houver, assim como os bens arrecadados na falência, caso insuficiente o referido crédito. O crédito trabalhista goza de privilégio superior ao fazendário, o foro da execução fiscal não se sobrepõe ao foro universal da falência ao qual todos estão obrigados, inclusive o superprotegido crédito trabalhista. Inteligência dos arts. 186, 187 do CTN e Súmula 44/TFR.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7262.2300

133 - STJ. Falência. Execução fiscal. Penhora efetuada antes da decretação da falência. Competência. Juízo da execução. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 2º. Decreto-lei 858/69, art. 2º. CTN, art. 187.

«A competência do Juízo da execução fiscal não se modifica com a posterior decretação da falência do executado, devendo perpetuar-se até a alienação dos bens penhorados. As providências relativas à penhora ocorrida antes da decretação da falência, nos autos de execução fiscal, competem ao juízo da execução, e não, ao falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7238.0200

134 - TJMG. Execução fiscal. Penhora. Falência. Concurso de credores. Imunidade concursal. Distinção. Lei 6.830/80, art. 29. Súmula 44/TFR. CTN, art. 187.

«Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no processo falimentar, por força do Lei 6.830/1980, art. 29, que prevê a imunidade concursal da Fazenda Pública. Entretanto, se a decretação de quebra for anterior à ordem de penhora, esta far-se-á no rosto dos autos da falência, e não diretamente sobre determinado bem da massa, devendo ser citado o síndico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7222.4200

135 - STJ. Execução fiscal. Superveniente falência do devedor. Prosseguimento da execução na forma da Súmula 44/TFR, 1ª parte. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no Juízo falimentar (Súmula 44/TFR, 1ª parte). Como corolário disso, o produto da arrematação levada a efeito em execução fiscal que prosseguiu a despeito da falência superveniente do devedor, se destina à Fazenda Pública, salvo se, nos próprios autos, outro credor requerer a instauração de concurso de preferência, e for bem sucedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7041.5000

136 - STJ. Execução fiscal. Concurso de credores. INSS. Fazenda Pública Estadual. CTN, art. 187.

«A União e suas autarquias preferem aos Estados, mas quando tiver sido ajuizada a execução, com a instauração do concurso de credores (CTN, art. 187). Não é lícita sua intervenção em Execução movida pela Fazenda Estadual. Deverá ajuizar execução própria, exercendo oportunamente sua preferência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.8400

137 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Constrição realizada antes da decretação da falência. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187.

«A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência. A execução fiscal foi movida pelo Estado e a penhora foi realizada antes da decretação da falência, não ficando os bens penhorados sujeitos a arrecadação no Juízo falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.2600

138 - STJ. Execução fiscal. Falência. Penhora realizada antes da quebra. Legitimidade da pessoa falida para recorrer. Garantia dos créditos preferenciais. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/1980 (arts. 5º e 29). Decreto-lei 7.661/45 (art. 63, XVI).

«Legitima-se a pessoa falida para recorrer judicialmente. A quebra, por si, não paralisa o processo de execução fiscal, não desloca a competência o Juízo da falência, nem desconstitui a penhora realizada anteriormente à decretação da falência, continuando até a alienação dos bens sob constrição. O resultado é que se subordina à concorrência preferencial dos créditos, conforme a ordem estabelecida legalmente. Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.6100

139 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Falência. Quebra superveniente do devedor. Súmula 44/TFR. CTN, art. 187. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29.

«Sobrevindo a quebra do devedor, após a penhora de bens, a execução fiscal prossegue até o pagamento do crédito da Fazenda Pública, o qual se subordina, no próprio Juízo da execução fiscal, à concorrência preferencial dos créditos trabalhistas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.8200

140 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Possibilidade de penhora sobre bem gravado para garantia de cédula industrial. CTN, art. 184, CTN, art. 186, CTN, art. 187 e CTN, art. 188. Decreto-lei 413/69, art. 57 e Decreto-lei 413/69, art. 60. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 29.

«Os credores hipotecários, pignoratícios e anticréditos não podem opor ao Fisco a garantia real de que são titulares. No caso, o bem vinculado à cédula de crédito industrial são impenhoráveis por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para garantia na execução fiscal. Precedentes do STF e STJ.... ()

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