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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 187

+ de 145 Documentos Encontrados

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Doc. VP 145.8425.4000.9100

111 - STJ. Tributário. Crédito tributário municipal e estadual. Penhora sobre o mesmo bem. Arrematação. Concursus fiscalis.

«1. É cediço que a instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Assim, discute-se a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o mesmo bem, excutido em outra demanda executiva. ... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.8200

112 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Massa falida. Incidência do Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187.

«1 - Tratam os autos de embargos à execução opostos por VIDRAÇARIA COMETA DO PARANÁ LTDA. - MASSA FALIDA contra a FAZENDA NACIONAL, com o objetivo de ver excluídas da execução as parcelas relativas à multa moratória, juros, encargo legal e a desconstituição do excesso de penhora realizada para a garantia da dívida ativa da União. Tendo sido julgados parcialmente procedentes os embargos, apelaram ambas as partes, sendo parcialmente provido o apelo da embargante e denegada a pretensão da Fazenda. Após a oposição de um embargos de declaração pela Fazenda, parcialmente acolhidos, e de três pela Massa Falida, onde o primeiro foi rejeitado e os demais parcialmente aceitos, interpuseram o recurso especial com esteio na alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.2400

113 - STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Fazenda Pública Estadual. INSS. Duplicidade de penhoras sobre o mesmo bem. Concurso de preferência. Possibilidade de suscitação. CTN, art. 187, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 29, parágrafo único.

«A Primeira Seção do STJ assentou o entendimento de que, em execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual, a União e as autarquias federais podem suscitar a preferência de seus créditos tributários, quando a penhora recair sobre o mesmo bem.... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.5800

114 - STJ. Tributário. Processual civil. Massa falida. Execução fiscal. Incidência de verba honorária. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 208, § 2º. Juros anteriores à quebra. Decreto-lei 7.661/1945, art. 26 - Lei de Falências. Exigibilidade. Legalidade de aplicação da taxa Selic. Divergência jurisprudencial. Não-caracterização. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 458, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282 e Súmula 356/STF. Precedentes.

«1 - São devidos os juros concernentes ao período anterior à quebra, somente condicionando-se à suficiência de ativo os juros originados após o decreto falimentar, no que são reclamáveis da massa. Essa a precisa interpretação a se conferir ao art. 26 da Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/1945, art. 26)). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.5500

115 - STJ. Execução fiscal. Falência. Decretação posterior. Hasta pública. Arrematação bens penhorados. Produto. Remessa ao juízo universal. Orientação do STJ. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 1º, e 102, § 1º. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«A egrégia Corte Especial deste STJ, quando do julgamento do REsp 188.148/RS, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 27/05/2002, concluiu, por maioria, que o produto resultante da alienação de bens penhorados, antes da decretação da falência, deve ser entregue ao juízo falimentar, para ser incorporado ao monte e distribuído, observadas as preferências e as forças da massa. Ressalvando meu entendimento pessoal sobre a matéria, passo a adotar a orientação majoritária supra-referida.... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.8100

116 - STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Massa falida. Multa moratória. Honorários advocatícios. Decreto-Lei 1.025/1969. Lei 6.830/1980. CTN, art. 187.

«1 - Descabe a incidência de multa moratória da massa falida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.0500

117 - 2TACSP. Hipoteca. Conceito. Quebra da preferência. Hipóteses. Considerações sobre o e tema. CCB, arts. 755, 759, parágrafo único, 1.560 e 1.564. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«... A hipoteca é direito real limitado de garantia e, na forma do art. 755 do Código Civil de 1.916, «a coisa dada em garantia fica sujeita, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. O bem imóvel é especializado para responder preferencialmente pela dívida principal, ou seja, pelo denominado direito de prelação o bem dado em garantia suporta primeiramente a obrigação contraída e garantida com o ônus real. Só em situações excepcionais é que ocorre quebra de tal preferência (arts. 759, parágrafo único, e 1.564 do Código Civil de 1.916, CTN, art. 186 e CTN, art. 187), prevalecendo regra geral do art. 1.560 do Código Civil de 1.916 («O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie, salvo a exceção estabelecida no parágrafo único do art. 759; o crédito pessoal privilegiado ao simples, e o privilégio especial, ao geral). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. VP 192.8680.4000.0100

118 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Penhora. Decretação posterior de falência. Produto da arrecadação. Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 186. CTN, art. 187. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra v. acórdão que, embora tenha reconhecido que o crédito fiscal não está sujeito à habilitação na falência decretada após a penhora em processo de execução fiscal, determinou que o produto da arrematação deve entrar para a massa falida, ficando à disposição do juízo para satisfazer eventual crédito trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.6600

119 - STJ. Execução fiscal. Falência. Crédito fiscal não sujeito a concurso de credores. Lei 6.830/80, art. 19. CTN, art. 187.

«Os créditos fiscais não estão sujeitos a concurso de credores (art. 29 da LEF e 187 do CTN).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.6900

120 - STJ. Execução fiscal. Penhora em favor da Fazenda anterior à decretação da falência. Crédito trabalhista. Preferência. Súmula 44/TFR. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Se a execução fiscal já fora ajuizada antes da falência, prossegue-se com a mesma, fazendo-se a penhora no rosto dos autos (Súmula 44/TFR), abrindo-se preferência para os créditos trabalhistas (CTN, art. 186). Se, por ocasião da quebra, já existe penhora em favor da Fazenda, o bem constrito fica fora da rol dos bens da massa, e com ele se garante de forma absoluta a Fazenda (precedentes da Seção) - Súmula 44/TFR. Tese sedimentada a partir do julgamento do REsp 188.148/RS pela Corte Especial.... ()

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