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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 187

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Doc. VP 103.1674.7371.0800

121 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2000

122 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7342.8100

124 - STJ. Execução fiscal. Falência do executado. Crédito tributário. Preferências. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º. Lei 6.830/80, art. 29. Decreto-Lei 858/69, art. 2º.

«Deveras, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. (Arts. 186 e 187, do CTN c.c. art. 7º, da Lei de Falências e art. 29, da Lei de Execução Fiscal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.5000

125 - STJ. Falência. Massa falida. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Possibilidade da cobrança. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º. Inaplicabilidade na hipótese. Lei 6.830/80, art. 29. CTN, art. 187.

«Não se aplica à execução fiscal movida pela Fazenda Pública contra a massa falida o disposto no art. 208, § 2º, da Lei de Falências, sendo exigível, em decorrência, os honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.6200

126 - STJ. Falência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Possibilidade da cobrança. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º. CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29. CPC/1973, art. 20.

«Não se aplica à execução fiscal movida pela Fazenda Pública contra a massa falida o disposto no art. 208, § 2º, da Lei de Falências, sendo exigível, em decorrência, os honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.9200

127 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Execução fiscal movida pela fazenda pública estadual. Autarquia federal. Concurso de preferência. CTN, art. 187, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 29, parágrafo único.

«I - O crédito fiscal da autarquia federal tem preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, ex vi do CTN, art. 187, parágrafo único e Lei 6.830/1980, art. 29, parágrafo único, ressalvados os créditos decorrentes de legislação trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.7000

128 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento em cheque. Compensação 48 horas após. Devida a multa do CLT, art. 477.

«... O desligamento ocorreu em 11/02/95, sendo o pagamento dos títulos resilitórios devidos efetuado em cheque no dia 13/02/95, fora, portanto, do prazo legal. Isto porque, a compensação do cheque somente ocorre em 48 horas e, assim, como referido na inicial, os valores estiveram disponíveis ao Autor apenas em 15/02/95, quando já ultrapassado o prazo legal. Além disso, a homologação da rescisão do contrato de trabalho somente ocorreu em 22/03/95, com ressalva assegurando o direito à multa (fls. 15, verso). Como já decidiu este Regional: «DA MULTA DO ART. 477, CLT - PAGAMENTO NO 10º DIA EM CHEQUE CUJA LIBERAÇÃO É FEITA SOMENTE 48 HORAS APÓS A ENTREGA DO CHEQUE - O crédito trabalhista tem natureza salarial (art. 100, CF) e é dotado de super privilégio (CTN, art. 186 e CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29). O pagamento em cheque, obrigando o trabalhador a aguardar a liberação, no mínimo de 48 horas, imprime maus tratos ao tecido legal. (TRT 2ª R. - Proc. 02990146703 RO - (Ac. 20000088336) - 5ª T. - Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira - DOESP 24/03/2000). ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.2200

129 - STJ. Execução fiscal. Falência. Penhora realizada antes da quebra. Garantia dos créditos preferenciais. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-Lei 7.661/45, art. 63, XVI.

«A quebra, por si, não paralisa o processo de execução fiscal, não desloca a competência o Juízo da falência, nem desconstitui a penhora realizada anteriormente à decretação da falência, continuando até a alienação dos bens sob constrição. O resultado é que se subordina à concorrência preferencial dos créditos, conforme a ordem estabelecida legalmente.... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.4100

130 - STJ. Recurso especial. Falência. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Concordata. Reserva de numerário. Garantia dúplice. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 126. Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I. CTN, art. 187. CTN, art. 188, § 1º. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 4º. Lei 6.830/1980, art. 29.

«Efetuada a penhora na execução fiscal, não há cogitar de reserva de numerário, no Juízo da concordata, o que se constituiria, sem dúvida, em garantia dúplice, que se não compraz com o disposto no CTN, art. 188, § 1º. ... ()

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