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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 21

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Doc. VP 103.1674.7326.8600

921 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Conceito. CPC/1973, art. 21.

«A título de sucumbência, considera-se «(...) tanto vencido em parte quem ganhou parte do que pediu quanto (...) vencedor em parte quem não foi condenado no todo pedido pelo outro litigante. (Yussef Said Cahali, «in Honorários Advocatícios, Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição).... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.5200

922 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Proporcionalidade. CPC/1973, art. 21.

«Determinada a aplicação do CPC/1973, art. 21 em virtude da sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser rateados proporcionalmente entre os litigantes, ou seja, na mesma medida de sua parte na derrota.... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.8700

923 - TRF3. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. CPC/1973, art. 535. Fundamentação. Prova do dano moral Alteração do valor fixado. CPC/1973, art. 21. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Acórdão recorrido cuida, expressamente, de todas as questões pertinentes ao feito sob julgamento, não padecendo de qualquer omissão. Os embargos de declaração não servem para a revisão do julgado, ausentes os seus pressupostos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.6500

924 - TRT9. Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Inaplicabilidade das regras da sucumbência. «Jus postulandi. Princípio da sucumbência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14.

«... O CF/88, art. 133 não colide com o princípio do «jus postulandi no processo do trabalho, nem este restou afastado pelos ditames da Lei 8.906/94. Como norma de caráter geral, o EOAB não tem o dom de colocar por terra o disposto no CLT, art. 791, disposição específica que subsiste até que outra a expressamente revogue (art. 2º da LICC). Os honorários advocatícios são indevidos em sede trabalhista, mas não em razão da persistência do «jus postulandi. Estes dois institutos não são incompatíveis quando as partes estão em juízo representados por advogados. O direito subjetivo e abstrato de postular, estendido à reclamantes e reclamados, se não exercido concretamente resta abdicado e suas conseqüências jurídicas afastadas. A inexistência dos direito aos honorários advocatícios se dá em razão de não haver previsão da CLT, nem de leis específicas para o processo do trabalho. Estas só prevêem aqueles decorrentes da assistência sindical (Lei 5.584/70) , e as leis processuais civis são incompatíveis por absoluta falta de afinidade com os princípios e particularidades do processo do trabalho. A verba em questão decorre do princípio da sucumbência, que garante ao vencedor o direito de ser ressarcido pelo vencido dos prejuízos da demanda, não distinguindo entre autor e réu. Este princípio se baseia, pois, na condenação proporcional, igualdade dos litigantes e a delimitação da causa com valores líquidos do que o autor está a pleitear. Isto importa dizer que a aplicação do princípio da sucumbência nos moldes civilistas exigiria a condenação do vencido, empregador e empregado, de forma proporcional ao pleiteado e à tutela material efetivamente concedida. Ora, no processo trabalhista a igualdade formal dos litigantes não se manifesta em sua inteireza (v.g. conseqüências da ausência de autor e do réu na audiência inicial), nem a valoração da causa tem a amplitude do processo civil. A aplicação desse instituto, sem uma regulamentação especial para o processo laboral, além de afrontar as peculiaridades desse processo especializado (v.g. princípio da gratuidade), importaria, na prática, em denegação dos princípios da igualdade entre os litigantes e da proporcionalidade, indissociáveis do instituto em estudo. ... (Juíza Sueli Gil El-Rafihi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.9900

925 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Deferimento em valor menor do que o pedido. Sucumbência recíproca. Caracterização. Aplicação do CPC/1973, art. 21. Trata-se de hipótese em que se tal solução se afasta dado que a vítima do dano pagaria mais honorários do que o valor recebida a título de dano moral. Precedente do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em princípio, a sentença que defere menos do que foi pedido a título de indenização por dano moral acarreta a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do CPC/1973, art. 21. Solução que se afasta, porque, observado esse critério na espécie, a vítima do dano moral pagaria mais à guisa de honorários advocatícios do que receberia por conta do ressarcimento.... ()

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Doc. VP 183.3914.8000.0900

926 - STJ. Processo civil. Honorários advocatícios. Princípios. Sucumbência. Princípio da causalidade. Sucumbência recíproca. Jurisprudência e doutrina. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 21. Recurso provido.

«I - O sistema, do CPC/1973, Código de Processo Civil de 1973 adotou o critério objetivo da sucumbência para a fixação dos honorários de advogado e para o ressarcimento das despesas processuais pelo vencido ao vencedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.8400

927 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23. Compatibilidade.

«Na linha da jurisprudência da 2ª Seção do STJ, admite-se a compensação de honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca, não havendo incompatibilidade entre os arts. 21,CPC/1973 e 23 da Lei 8.906/1994 (EAOAB).... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.2000

928 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação dos honorários e despesas. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.

«...Tenho como certo que a sucumbência recíproca leva à compensação dos honorários, além das despesas, consoante o CPC/1973, art. 21, muito embora haja precedentes da 3ª Turma do STJ em sentido contrário (REsp 256.822/SP, DJ de 18/12/2000, e REsp 77.637/RS, DJ de 23/10/2000). ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.6800

929 - TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Irrelevância do valor da causa ser maior. Natureza provisória. Fixação do valor do dano pelo Juiz. CPC/1973, art. 21. CCB, art. 1.553. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Quanto aos ônus sucumbenciais, melhor sorte não assiste ao recorrente, porquanto decaiu em parte mínima a autora, não se lhe aplicando a regra contida no CPC/1973, art. 21. Não há dizer, outrotanto, que a autora decaiu em grande parte em razão do valor dado à causa, porquanto, tratando-se de ação de indenização por danos morais, o valor atribuído à demanda, na inicial, possui natureza de provisoriedade, porquanto permanecerá até ulterior liquidação, pelo magistrado, face ao caráter abstrato e subjetivo da obrigação. É irrelevante esta estimativa do valor, que ao juiz não vinculará, pois que a indenização será obtida através de arbitramento judicial, consoante dicção do CCB, art. 1.553, dependente de instrução probatória no decorrer do processo. ... (Des. Clarindo Favretto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.9800

930 - STJ. Recurso. Prova. Revelia. Documentos exibidos pelo revel na fase de apelação. Admissibilidade de sua apreciação pelo Tribunal. Sucumbência mínima. CPC/1973, arts. 21, parágrafo único, 319 e 513.

«À Corte Estadual é permitido levar em consideração os documentos exibidos pelo réu revel no recurso de apelação, uma vez pertinentes à questão debatida no litígio e expressamente analisada pela sentença. Aplicação ao caso da norma inserta no CPC/1973, art. 21, parágrafo único.... ()

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