CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 95
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101 - STJ. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência do Juízo onde se situa o imóvel. CPC/1973, art. 95. (Indica precedentes).
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102 - STJ. Medida cautelar inominada. Competência. Imissão na posse de imóvel, adquirido por compromisso de compra e venda não registrado. Natureza pessoal da ação principal a ser proposta, de preceito cominatório. Caráter pessoal também da cautelar. Competência de foro fixada pelo domicílio do réu e não pela situação do imóvel. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 800. (Cita jurisprudência. Há voto vencido).
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103 - STJ. Inventário e partilha. Competência. Autorização para venda de imóvel de menores. Bem constante de processo de inventário, mas localizado em Comarca diversa. Pedido que deve ser formulado na Comarca onde se situa o imóvel e não no Juízo do inventário. Prevalência do CPC/1973, art. 95, sobre o CPC/1973, art. 96. Súmula 58/TFR. (Indica doutrina e precedente).
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104 - STJ. Reintegração de posse. Cumulação com rescisão de compromisso de compra e venda. Competência. Foro da situação do imóvel que prevalece sobre o foro do domicílio ou de eleição. Caráter absoluto da competência em pretensão possessória. CPC/1973, art. 95.
«Ocorrendo cumulação das ações de rescisão de compromisso de compra e venda e reintegratória, regendo-se esta por critério de competencia absoluta, a causa deve ser processada no foro da situação do imovel.... ()
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105 - TJSP. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência do foro da situação da coisa. CPC/1973, art. 95. (Indica doutrina e cita precedente).
A ação de desapropriação indireta é sucedâneo da reivindicatória, tornada impossível pela incorporação e afetação do bem à administração pública. Como ação real, o foro competente para dela conhecer é o da situação da coisa.... ()
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