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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 95

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Doc. VP 103.1674.7502.5100

81 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Hipótese distinta é do compromisso de compra e venda onde se discute relação contratual (ação pessoal). Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre ser real ou pessoa a ação. CPC/1973, art. 95.

«... Tendo isso em vista, é imprescindível verificar, na hipótese dos autos, se a ação ora em julgamento se caracteriza como uma ação real ou como uma ação pessoal. Isso porque, se for de natureza real, incidirá automaticamente a regra do CPC/1973, art. 95 e esta ação realmente não poderia ter sido julgada por outro foro que não o da situação do imóvel. Se pessoal a ação, assiste razão ao Tribunal «a quo em não acolher o argumento de incompetência absoluta levantado pelo MP/GO. Isso leva a análise do segundo aspecto do recurso especial interposto pelo MP/GO, quanto à divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.8600

82 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Hipótese distinta é do compromisso de compra e venda onde se discute relação contratual (ação pessoal). CPC/1973, art. 95.

«A natureza da ação se determina mediante a análise de seu pedido e de sua causa de pedir. Se os autores pleiteiam a anulação de contratos dos quais sequer foram partes, com fundamento em que o objeto desses contratos é área da qual são proprietários anteriores, a ação é claramente real, e não pessoal. O direito que está em sua base é o alegado direito de propriedade dos autores, e não qualquer direito que emane de uma relação jurídica contratual. Situação distinta da ação pela qual se pleiteia a anulação de um compromisso de compra e venda, na qual se discute uma relação contratual. Competência absoluta do foro da situação do bem para dirimir a controvérsia.... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.7800

83 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Conflito negativo de competência. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. CPC/1973, art. 95. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. Forum rei sitae. CPC/2015, art. 43.

«1. A perpetuatio jurisdictionis tem como ratio essendi a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.7400

84 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 95.

«A natureza da ação se determina mediante a análise de seu pedido e de sua causa de pedir. Se os autores pleiteiam a anulação de contratos dos quais sequer foram partes, com fundamento em que o objeto desses contratos é área da qual são proprietários anteriores, a ação é claramente real, e não pessoal. O direito que está em sua base é o alegado direito de propriedade dos autores, e não qualquer direito que emane de uma relação jurídica contratual. Situação distinta da ação pela qual se pleiteia a anulação de um compromisso de compra e venda, na qual se discute uma relação contratual. Competência absoluta do foro da situação do bem para dirimir a controvérsia. Recurso especial a que se dá provimento para decretar a anulação do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1800

85 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Incompetência absoluta. Declaração de ofício. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 113.

«... Os motivos que levaram o Tribunal «a quo a considerar pessoal, e não real, a ação «sub judice, são expostos mediante a transcrição, no acórdão recorrido, dos seguintes trechos de doutrina: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.6900

86 - STJ. Competência. Desapropriação indireta. Ajuizamento contra a União. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Análise sistemática dos arts. 109, § 2º, da CF/88. CPC/1973, art. 95. Competência do juízo federal onde se situa o imóvel objeto da demanda. Precedente do STF. Decreto-lei 3.365/41, art. 11.

«Na linha da orientação do STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real, circunstância que atrai a competência para julgamento e processamento da demanda para o foro da situação do imóvel, nos termos do CPC/1973, art. 95. Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. A competência estabelecida com base no CPC/1973, art. 95 não encontra óbice no CF/88, art. 109, § 2º, segundo o qual «as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Com efeito, conforme já decidido por esta Corte Superior, a competência absoluta do «forum rei sitae não viola as disposições do CF/88, CE, art. 109, § 2ºrto que a hipótese da situação da coisa está expressamente prevista como uma das alternativas para a escolha do foro judicial (CC 5.008/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 21/02/94). Ainda que a União Federal figure como parte da demanda, o foro competente para processar e julgar ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser o da situação da coisa, especialmente para facilitar a instrução probatória. Precedentes do STF e do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante - Juízo Federal da 1ª Vara de Macaé - SJ/RJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.4600

87 - STJ. Competência. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 95.

«... Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. Sobre a competência em razão da situação da coisa, é válida a transcrição dos ensinamentos do ilustre processualista Moacyr Amaral Santos: ... ()

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Doc. VP 136.9812.8000.2100

88 - STJ. Competência. Conflito de competência. Imóvel. Manutenção de posse. Benfeitorias. Indenização. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 926.

«I - Compete ao juízo do local onde está situado o imóvel apreciar o pedido de manutenção na posse ou o ressarcimento pelas benfeitorias ali realizadas, uma vez que, mais próximo do bem, poderá mais facilmente colher as provas necessárias para o deslinde da causa. II - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de São Paulo-SP, suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.5500

89 - STJ. Competência. Cláusula restritiva. Alienação e sub-rogação de imóvel com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 1.112, II.

«Competente é o juízo do lugar onde o imóvel com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade se localiza, para sub-rogação de vínculo pedida por quem é proprietário e assim se tornou em virtude de inventário já encerrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.8000

90 - STJ. Competência. Compra e venda. Anulação de escritura pública. Natureza pessoal da ação. Julgamento no foro do domicílio do réu. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 95. Exegese.

«A ação proposta com o objetivo de obter a anulação de escritura pública de compra e venda de imóvel é de natureza pessoal, razão pela qual o foro competente para o seu julgamento é o do domicílio do réu.... ()

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