CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 95
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91 - STJ. Desapropriação indireta. Competência. Tombamento. Parque florestal. Natureza real da ação. Foro da situação do imóvel. CPC/1973, art. 95.
«Sendo a ação de natureza real, uma vez que fundada no direito de propriedade, é competente o foro da situação do imóvel, de acordo com o CPC/1973, art. 95.... ()
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92 - STJ. Competência. Foro de eleição. Contrato de adesão. «Parmalat. Locação de tanque. Competência do domicílio do réu, pequeno produtor de leite do interior de Minas Gerais. CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 111, § 2º.
«A cláusula de eleição do foro de São Paulo em contrato de adesão para locação de tanque de armazenamento de leite «in natura, celebrado entre a indústria de laticínios e o produtor rural domiciliado no interior de Minas Gerais, pequeno fornecedor do leite «in natura, evidencia a nítida desigualdade entre as partes e cria para o agricultor dificuldade insuperável para o acesso à Justiça. Competência do foro de domicilio do réu.... ()
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93 - STJ. Competência. Sociedade. Conexão. Ação revisional de cláusulas de contratos sociais. Multiplicidade de empresas. Discussão comum. Foro de eleição. CPC/1973, art. 95.
«Tratando-se de ação revisional de cláusulas contratuais referentes a quatro diferentes empresas, porém encerrando a mesma controvérsia entre os sócios, a atrair, fossem várias as demandas, o instituto da conexão, merece confirmação, em face da peculiaridade da espécie, o acórdão que deu pela competência do foro de eleição da Comarca de Campinas, onde sediada a maioria das pessoas jurídicas.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
95 - STJ. Competência. Compromisso de compra e venda. Ação possessória. Rescisão cumulada com reintegração de posse.
«Eleição de foro. Sendo o pedido possessório simples conseqüência do pedido rescisório (o principal), não se lhes aplica, em termos de definição da competência, o disposto no CPC/1973, art. 95. Admite-se o foro de eleição. Precedentes da 4ª Turma do STJ: Rec. Esp. 13.125.... ()
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96 - STJ. Competência. Partilha. Bens reservados à mulher. Pretensão de sua declaração para que não haja partilha.
«Em tal aspecto, o foro competente para a ação é o da situação da coisa, à vista do CPC/1973, art. 95, primeira parte.... ()
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97 - STJ. Ação rescisória. Competência. Ação possessória. Resolução de compromisso de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração na posse e perdas e danos. CPC/1973, art. 95,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 926.
«A regra de competência absoluta insculpida no CPC/1973, art. 95 não tem incidência quando o pedido de reintegração na posse é deduzido como mero efeito ou extensão do pedido principal de resolução do compromisso de compra e venda.... ()
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98 - STJ. Desapropriação indireta. Ação intitulada como ordinária de indenização. Natureza real. Competência. Juízo da situação do imóvel. Rescisória julgada procedente. CPC/1973, art. 485, II.
«Não tendo a ação ajuizada caráter meramente indenizatório, de índole obrigacional, mas sendo de natureza real, impondo a perda do direito de propriedade e o pagamento da totalidade do valor do imóvel, a ação é, na verdade, desapropriatória, chamada indireta. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, firma-se a competência, absoluta, pelo lugar da coisa, aplicando-se a regra do CPC/1973, art. 95.... ()
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99 - STJ. Competência. Ação de desapropriação. Bem de espólio. Foro competente. Decreto-lei 3.565/41, art. 11. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 96.
«Nas ações de desapropriação, o foro competente é o da situação do imóvel, ainda que o inventário dos bens do autor da herança corra no foro do domicílio deste. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Mar de Espanha-MG, suscitado.... ()
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100 - STJ. Desapropriação indireta. Foro competente. CPC/1973, art. 95.
«As ações de desapropriação direta e indireta são espécies do mesmo gênero, ambas importando na transmissão da propriedade imobiliária para órgão público, impondo-se a este o pagamento pela aquisição da propriedade. Por isso, ambas têm natureza real, aplicando a regra contida no CPC/1973, art. 95, firmando-se a competência no lugar da coisa («forum rei sitae). A ineficácia da sentença firmada por juízo incompetente não alcança os atos não dicisórios.... ()
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