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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 99

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Doc. VP 164.9852.3004.9500

291 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Insurgência. Descabimento. Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira, nos termos do inciso LXXIV, do CF/88, art. 5º. Ausência, mesmo após intimação nesta sede para tal mister. Simples alegação de insuficiência financeira, ademais, que apenas importa em presunção em favor de pessoa física (CPC, art. 99, § 3ºde 2015). Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7493.0100

292 - STJ. Competência. Ação popular ajuizada em face da União. Possibilidade de propositura da ação no foro do domicílio do autor. CPC/1973, art. 99, I. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 109, § 2º. Lei 4.717/65, art. 22.

«Não havendo dúvidas quanto à competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular proposta em face da União, cabe, no presente conflito, determinar o foro competente para tanto: se o de Brasília (local em que se consumou o ato danoso), ou do Rio de Janeiro (domicílio do autor). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.1300

293 - STJ. Tributário. Competência. INSS. Exceção de incompetência. Autarquia. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 99, I e 100, IV, «a e «b. CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º.

«Em ações de natureza tributária manejadas contra o INSS, inaplicáveis os comandos insertos nos arts. 109, §§ 1º e 2º, da CF/88 e 99, I, do CPC/1973, eis que estes se referem à União e não ao INSS, pessoas jurídicas distintas que não se confundem. Esta Corte tem se manifestado no sentido de que as autarquias federais, desde que o litígio não envolva obrigação contratual, devem ser demandadas no foro de sua sede ou no foro do local onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que tenham contraído, nos termos do CPC/1973, art. 100, IV, «a e «b, cabendo ao autor da demanda a eleição do foro competente. Precedentes: REsp 495.838/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 01/12/2003; REsp 490.899/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 02/06/2003 e AgRg no REsp 657.932/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 01/08/2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.6200

294 - STJ. Competência territorial. Expressão «seção judiciária. CF/88, art. 109, § 2º. Exegese. CPC/1973, art. 99, I.

«O STF já se manifestou no sentido de que a expressão «seção judiciária do § 2º do CF/88, art. 109, também engloba a expressão «capital do Estado, podendo o autor ajuizar a ação contra a União tanto na vara federal da capital, quanto na vara federal da comarca onde tiver domicílio. A divergência jurisprudencial, a par de não ter sido demonstrada na forma regimental, não restou configurada porquanto o aresto paradigma não guarda similitude fática com a hipótese em exame, sendo imprescindível para a caracterização do dissídio que os acórdãos confrontados tenham sido proferidos em situações fáticas semelhantes, o que não se evidencia no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.6700

295 - STJ. Competência. Execução de título extrajudicial ajuizada na Justiça Estadual Comum. Assistência da União. Remessa dos autos à Justiça Federal. Conflito suscitado entre Juízes Federais vinculados a tribunais diversos. Princípio da «perpetuatio jurisdictionis. Competência relativa. Impossibilidade de alteração em decorrência de pedido infundado dos autores. Competência do juízo federal da localidade onde foi proposta a demanda. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, arts. 87, 94, § 4º, 99, I e 112.

«No caso em apreço, não há dúvida a respeito da competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, pois houve a intervenção da União na qualidade de assistente (CF/88, art. 109, I). Todavia, discute-se se a execução de título extrajudicial em questão deve ser apreciada pelo Juízo Federal de Curitiba - localidade onde foi ajuizada a ação - ou do Rio de Janeiro - sede da empresa executada (ELETROBRÁS). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.7700

296 - STJ. Competência. União. Autarquia federal. Distinção para efeito da determinação da competência. CPC/1973, arts. 99, I e 100, IV, «a e «b. CF/88, art. 109, §§ 1º e 2º.

«... Em primeiro lugar, é de se salientar a diferença existente entre as autarquias federais e a União, porque enquanto podem ser ajuizadas em qualquer Estado da Federação as ações em que for ré a União, por força de dispositivo legal expresso, contido na Constituição Federal (art. 109, §§ 1º e 2º e CPC/1973, art. 99, I), as Autarquias Federais são demandadas apenas no foro de sua sede, ou onde possua agência ou sucursal, quando a demanda disser respeito a obrigação por ela contraída (CPC, art. 100, inciso IV, alíneas «a e «b). Neste sentido são os precedentes seguintes: ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3900

297 - STJ. Competência. Servidor público da União. Pagamento de vantagens. Julgamento pela Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do autor. CF/88, art. 109, § 2º. Inteligência. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 99, I.

«Nas demandas em que a União figure como ré, versando sobre reajuste de vencimentos, devem ser intentadas perante à Justiça Federal, com jurisdição sobre o domicílio do autor, conforme preceitua o CF/88, art. 109, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7091.7900

298 - STJ. Competência. Agravo regimental. Anulação do débito fiscal. CF/88, art. 8º, XVII, «b. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100.

«O Estado-membro não tem foro privilegiado, mas Juízo privativo (vara especializada), nas causas que devam correr na Comarca da Capital, quando a Fazenda for autora, ré ou interveniente. Nas causas pertencentes à competência territorial de qualquer outra Comarca não pode a Lei de Organização Judiciária atrair essas causas para o foro da Capital (CF/88, art. 8º, XVII, «b -CPC/1973, arts. 94, 99 e 100, IV, «a). Precedente da jurisprudência. Recurso provido.... ()

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