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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 125

+ de 171 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7441.3200

141 - STJ. Prova. Valoração. Indeferimento imotivado da realização de prova. Cerceamento de defesa. Duplo grau de jurisdição. Reapreciação em 2º grau de jurisdição. Possibilidade. Tratamento igualitário às partes no processo. CPC/1973, arts. 125, I e 130. CF/88, art. 5º, LV.

«Ação de obrigação de fazer cominada com reparação de danos em que a parte autora postula, na fase instrutória, realização de provas pericial, testemunhal e documental. Indeferimento da realização das provas pelo juiz de primeira instância. Julgamento antecipado da lide, com entendimento de ser dispensável a realização das referidas provas por haver elementos suficientes para a solução da contenda. Apelação provida para anular a sentença por julgar ter havido cerceamento de defesa. Retorno dos autos à fase de instrução. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.2100

142 - TJMG. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Questões de fato não impugnadas. CPC/1973, arts. 125, II, 130 e 330, I.

«Tratando-se de matéria de direito e em razão do que dispõem os arts. 125, II, 130 e 330, I, do CPC/1973, impõe-se o julgamento antecipado da lide, o que não configura cerceamento de defesa se a parte teve todas as oportunidades legalmente previstas para apresentar suas razões e não sofreu prejuízos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.0600

143 - TJRJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Envio por e-mail fora do horário forense. Intempestividade reconhecida. Não conhecimento na hipótese. Lei 9.800/99, art. 2º. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 513.

«O não conhecimento do recurso por intempestivo. Apelação enviada através de e-mail fora do horário forense. Permissão da utilização de sistema de fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais. A utilização de transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos (Lei 9.800/1999, art. 2º). Contar-se-á os prazos obedecendo-se o horário forense. (...) Se o Juízo considerasse tempestivo o recurso, remetido às 21:00 hrs. do último dia do prazo, depois, portanto, de encerrado o expediente forense, estaria a arredar o CPC/1973, art. 125, que determina quer o magistrado, ao dirigir o processo, assegure às partes «igualdade de tratamento, já quer estaria a conceder à recorrente prazo recursal superior ao deferido na lei, o que vulneraria, ademais, o princípio constitucional do devido processo legal. ... (Des. Jessé Torres).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.6100

144 - 2TACSP. Prova testemunhal. Juiz. Livre convencimento. Determinação de oitiva de testemunha pelo Magistrado. Hipóteses excepcionais. Produção da prova. Obrigação da parte. CPC/1973, art. 125,CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.

«... Ademais, não estava o magistrado obrigado a recomendar ou determinar oitiva do síndico, nem procurar saber a opinião deste a respeito dos fatos. Primeiro, porque testemunhas devem narrar os fatos e não tirar conclusões; segundo, porque as partes é que têm a obrigação de produzir e requerer provas a resguardarem seus direitos. Só em casos excepcionais o magistrado, na condução dos trabalhos (CPC, art. 125), deve determinar de ofício a produção de provas (art. 130), a possibilitar a entrega da atividade jurisdicional de acordo com a sua livre convicção. ... (Juiz Júlio Vidal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.6100

145 - STJ. Execução. Poderes instrutórios do Juiz. Finalidade. Cita doutrina sobre o assunto. CPC/1973, arts. 125, I, 130 e 598.

«Dentre os poderes que o Código de Processo Civil arts. 125, I; 130, ambos c/c art. 598 confere ao juiz na direção do processo de execução, subsome-se o de determinar atos instrutórios necessários para que a execução se processe de forma calibrada, justa, de modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor. Daí a necessidade de se instruir corretamente o processo para que a alienação do bem penhorado alcance preço tanto quanto possível mais próximo do valor de mercado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.5400

146 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Poderes instrutórios do juiz nas ações previdenciárias. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 130.

«Ao juiz da causa, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 125, «caput), e adstrito ao dever de assegurar a eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e a isonomia das partes (CPC, art. 125, I e II), mormente diante da hipossuficiência do segurado da Previdência Social, é facultado o emprego dos poderes instrutórios, atribuídos pela lei processual (CPC, art. 130), para, no caso de dúvidas a respeito da situação de beneficiário do autor e de ausência de documentos necessários ao deslinde da causa, intimar a Autarquia Previdenciária a juntar os documentos e prestar informações relativas ao benefício em questão, haja vista o dever do INSS de manter os dados relativos ao segurados do Regime Geral de Previdência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.9700

147 - STJ. Ação rescisória. Prova. Produção fora da instrução probatória. Ausência de contraditório. Família. Investigação de paternidade. Filiação. Exame DNA. CPC/1973, art. 125, I. Violação.

«Viola o CPC/1973, art. 125, Io julgado que se apoia, exclusivamente, em prova produzida fora da instrução probatória regular, pertinente na ação rescisória, sem a possibilidade do contraditório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7900

148 - TRT2. Recurso. Interposição genérica. Impossibilidade. Remissão a documentos existentes nos autos. Alegação de que as diferenças são visíveis, sem contudo, especificá-las. CPC/1973, art. 125.

«Considera-se genérico o recurso que pede reforma de sentença fazendo apenas remissão a documentos existentes nos autos. No caso em exame, apesar do recorrente alegar que as diferenças são visíveis, deixou de apresentar o cálculo dessa visibilidade. Há de ser respeitada a regra do CPC/1973, art. 125, que exige do juiz igualdade de tratamento às partes, justamente para que o juiz não se incline a suprir as omissões das partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.5400

149 - STJ. Recurso especial. Alegação de maltrato ao CPC/1973, art. 125, I, por suposto tratamento desigual dado às partes. Ausência de indicação dos fatos e sem refutação da motivação do decisório hostilizado. RE não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«Resta insuficientemente fundamentado o recurso se o recorrente se restringe a aduzir maltrato ao CPC/1973, art. 125, por suposto tratamento desigual dado às partes, sem contudo refutar a motivação do decisório hostilizado, sem indicar quais as provas cuja produção entendia necessárias, nem em que seriam as mesmas úteis ao correto deslinde da controvérsia, sendo certo que permaneceu íntegro o fundamento do acórdão hostilizado no sentido da mais absoluta desnecessidade de produção de prova pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4300

150 - TST. Transação extrajudicial. Homologação. Presença das partes em Juízo. Desnecessidade, na hipótese. Conciliação. Possibilidade de ser efetuada a qualquer momento. Fundamentação. Eventual recusa de homologação pelo Juiz que deve ser fundamentada. CPC/1973, arts. 125, IV, 269, III e 448. CLT, art. 846. CF/88, art. 93, IX.

«A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário (CPC, arts. 125, IV, e 448; CLT, art. 846), cabendo, no processo trabalhista, a qualquer momento. Assim é que, a teor do CLT, art. 764, «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. ... ()

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