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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 155

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Doc. VP 103.1674.7524.8700

31 - TJRJ. Segredo de justiça. Execução por título extrajudicial. Consulta constante do processo por terceiro. Hipótese que não se enquada no CPC/1973, art. 155. CF/88, art. 5º, LX.

«Agravantes que sustentam que as constantes consultas aos autos por terceiros têm retardado o andamento processual. Execução por título extrajudicial em foco que não se enquadra em quaisquer das hipóteses do CPC/1973, art. 155. Finalidade do segredo de justiça pretendido pelos Agravantes que não está abrangida pelas restrições à publicidade dos atos processuais previstas no CF/88, art. 5º, LX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.3400

32 - STJ. Autos. Preposto. Consulta de autos em cartório. Possibilidade. Princípio da publicidade dos atos processuais. CPC/1973, art. 155.

«É permitida a vista dos autos em Cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de justiça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.6400

33 - STJ. Competência. Conflito. Correção de decisões judiciais. Impossibilidade. CPC/1973, art. 155 e CPC/1973, art. 122.

«O conflito de competência não é instrumento processual adequado para corrigir erro de decisão judicial. As decisões proferidas por juiz incompetente são atingidas indiretamente, na exata medida em que se declara tal incompetência (CPC, art. 122).... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.3700

34 - STJ. Processual civil. Documento. Juntada. Lei Geral das Telecomunicações. Sigilo telefônico. Registro de ligações telefônicas. Uso autorizado como prova. Possibilidade. Autorização para juntada de documento pessoal. Atos posteriores. «Venire contra factum proprium. Segredo de justiça. CPC/1973, art. 155. Hipóteses. Rol exemplificativo. Defesa da intimidade. Possibilidade. CPC/2015, art. 379.

«- A juntada de documento contendo o registro de ligações telefônicas de uma das partes, autorizada por essa e com a finalidade de fazer prova de fato contrário alegado por essa, não enseja quebra de sigilo telefônico nem violação do direito à privacidade, sendo ato lícito nos termos da Lei 9.472/1997, art. 72, § 1º (Lei Geral das Telecomunicações). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.8000

35 - STJ. Administrativo. Segredo de justiça. Autos. Hipóteses. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 155, II.

«... Cumpre registrar, outrossim, que não se insere dentro do poder discricionário do magistrado reconhecer a incidência de segredo de justiça no processo de arrolamento, se não-demonstrado, de modo inequívoco, a exceção à publicidade dos atos processuais. A propósito, ensina Pontes de Miranda que «o segredo de justiça pode ser ordenado sempre que se trate de matéria que humilhe, rebaixe, vexe ou ponha a parte em situação de embaraço, que dificulte o prosseguimento do ato, a consecução da finalidade do processo, ou possa envolver revelação prejudicial à sociedade, ao Estado, ou a terceiro (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, Tomo II, p. 71, 1979). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.8100

36 - STJ. Administrativo. Segredo de justiça. Cópia de processo judicial. Inventário. Autos de arrolamento de bens. Indeferimento pelo juízo de 1º grau, diante do segredo de justiça, uma vez que o autor da herança deixou filhas, circunstância a envolver matéria sobre estado de filiação, descrito no CPC/1973, art. 155, II. Mandado de segurança. Ordem concedida.

«O processo de arrolamento não se insere no rol dos feitos que tramitam em segredo de justiça. A circunstância de estar evidenciado o estado de filiação, por si só, não autoriza a adoção dessa medida excepcional. No particular, observa-se que a filha do autor de herança ingressou em juízo requerendo a abertura e o processamento de arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus. Restou consignado que o falecido havia deixado duas filhas e que a requerente estava na posse e administração do espólio, oportunidade em que solicitou fosse nomeada inventariante. Na ocasião do pedido, foi apresentada declaração de herdeiros de bens e, também, instrumento de partilha amigável (cf. fls. 45/46). Verifica-se, assim, que o estado de filiação estaria evidenciado somente na circunstância de que o autor da herança havia deixado duas filhas. Essa situação não se insere no rol excepcional do CPC/1973, art. 155, II, pois não se está diante de reconhecimento de filiação. O indigitado segredo de justiça no processo de arrolamento somente foi reconhecido pelo Juízo quando do requerimento para extração de cópia dos autos. Ocorre, porém, que não se insere dentro do poder discricionário do magistrado reconhecer a incidência de segredo de justiça no processo de arrolamento, se não-demonstrado, de modo inequívoco, a exceção legal à publicidade dos atos processuais. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.1500

37 - STJ. Mandado de segurança. Vista dos autos. Terceiro interessado. Restrição de uso de scanner portátil aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB. Possibilidade. Inexistência de violação a direito líquido e certo de prestador de serviços a escritórios de advocacia. CPC/1973, art. 155, parágrafo único.

«O impetrante é comerciante, prestador de serviços a advogados, não é nem advogado, nem parte do processo, a quem é assegurada a vista dos autos (CPC, art. 155, parágrafo único). Inexistência de direito subjetivo do impetrante a ter acesso aos autos em Cartório para proceder à cópia das imagens de peças dos autos de processos que apenas são de seu interesse comercial, enquanto prestador de serviços a terceiros. Legalidade do Provimento 18/2002, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que restringiu o uso de scanner portátil em Cartório aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB, sem restringir o direito dos demais interessados em obterem cópias dos autos através de fotocópia comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.0700

38 - 2TACSP. Autos de processo. Exame. Segredo de justiça inexistente. Direito de acesso a todos, independentemente de interesse jurídico no processo, como parte ou representante dela. Restrição imposta pelo magistrado. Ilegalidade. Princípio constitucional a ser respeitado. Recurso provido. CF/88, art. 5º, LX. CPC/1973, art. 155, parágrafo único. Exegese. Amplas considerações sobre o tema. Há voto vencido.

«Salvo os casos de processos que correm em segredo de justiça, nos demais, todas as pessoas têm direito de examinar os autos em cartório, independentemente de terem ou não interesse jurídico no feito. O princípio da publicidade dos atos judiciais é de natureza constitucional e não pode ser restringido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.0900

39 - 2TACSP. Autos. Exame em cartório. Segredo justiça. Admissibilidade por qualquer pessoa tenha ou não interesse jurídico na causa. Publicididade dos atos processuais. Exegese do CPC/1973, CF/88, art. 155, parágrafo único em face, art. 5º, LX. Amplas considerações sobre o tema. Há voto vencido.

«... Tendo em vista o que a respeito dispõe a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, vejamos como os doutos encaram a questão.
A Constituição, no inc. LX do art. 5º, reza que «a lei só poderá restringir a publicidade dos atos judiciais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, ou seja, salvo os casos de processos que correm em segredo de justiça, os demais são públicos e a lei não pode impedir o seu conhecimento. Escrevendo antes do advento da atual Constituição Federal, PONTES DE MIRANDA, nos seus Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, t. III, 3ª ed. 1996, p. 49, ao interpretar o CPC/1973, art. 155, entendia que o estranho devia ter interesse jurídico para poder examinar os autos:
«O direito de consultar autos é direito das partes, diz o art. 155, parágrafo único. «Partes aí está em sentido larguíssimo, porque seria absurdo ao assistente equiparado a litisconsórcio, ao opoente, ao litisdenunciado no prazo para falar se negasse a qualidade que lhe foi atribuída (art. 75, II) e ao chamado ao processo (arts. 77-80). Resta saber se alguma pessoa que mostra ao juiz ou ao tribunal ter interesse jurídico no exame dos autos (cf. Ordenação Processual da Alemanha, § 299, II) pode requerer ao juiz que lho permita. A resposta é afirmativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.3200

40 - STJ. Mandado de segurança. Direitos do advogado. Lei 4.215/1963 (EOAB), art. 89, XIV. CF/88, art. 5º, LX, e CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 40, I.

«A publicidade dos atos jurisdicionais é avessa às dificuldades criadas, afugentando os impedimentos ao imprescindível exercício profissional do Advogado, com obrigatória atenção aos legítimos interesses em causa (CF/88, art. 5º, LX). O Advogado, indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), tem direito assegurado de ter vista dos autos, como objetiva manifetaçào da sua atividade e louvação ao princípio da liberdade da profissão (Lei 4.215/63, art. 89, I, XII, XIV, XVI, XVII e XVIII. CPC/1973, art. 40, I e II, e CPC/1973, art. 155, I e II. Recurso provido.... ()

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