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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 214

+ de 169 Documentos Encontrados

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Doc. VP 210.8200.9137.5800

81 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC, art. 214, § 1º. Recurso intempestivo. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.

1 - A intempestividade do agravo na origem inviabiliza o pronunciamento do tribunal sobre a questão federal discutida no recurso especial, restando desatendido o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7121.3504

82 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Citação. Procuradoria federal. Comparecimento espontâneo do réu. Suprimento.

1 - O comparecimento espontâneo do réu, nos termos do CPC, art. 214, § 1º, supre a falta de citação. ... ()

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Doc. VP 137.1401.3007.9500

83 - TJSP. Citação. Nulidade. Ausência de citação do réu. Indispensabilidade da citação formal para a validade do processo. CPC/1973, art. 214. Juntada aos autos de instrumento de mandato. Fato que não configura comparecimento espontâneo e tampouco supre a necessidade de citação, mormente, quando não foram outorgados poderes para o recebimento da citação. Determinação de regular citação dos agravantes e o consequente seguimento da ação nos seus ulteriores termos. Necessidade. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 133.6862.8000.0300

84 - TJRJ. Ação monitória. Embargos à ação monitória. Citação. Advogado. Mandato. Procuração. Necessidade de poderes especiais para receber citação. CPC/1973, arts. 214, § 1º, 215, «caput, 1.102-A e 1.102-B.

«A citação, ato que integra o demandado à relação jurídica processual, far-se-á pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado (CPC, art. 215, caput). Advogado destituído de poderes para receber citação. Inexistência de comparecimento espontâneo do réu, na forma do disposto no CPC/1973, art. 214, § 1º. Embora o patrono da ré se tenha manifestado nos autos, a ele não foram conferidos poderes especiais para receber a citação, de modo que não se inaugurou o prazo dos embargos previsto no CPC/1973, art. 1.102-B. Considera-se suprida a falta de citação com o comparecimento de advogado que apresenta resposta munido de poderes apenas para o foro em geral, quando tal ato não resultar prejuízo à parte ré. Prejuízo evidenciado pela constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 136.9464.9008.8400

85 - TJSP. Revelia. Ação de despejo. Revelia do réu ante a intempestividade da contestação. Reconhecimento. Comparecimento espontâneo do réu/agravante (CPC, art. 214, § 1º) quando da apresentação de pedido de reconhecimento de conexão e de remessa dos autos ao Juízo prevento. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 156.5222.4001.2300

86 - STJ. Tributário. Penhora on-line. Ausência de citação. Comparecimento espontâneo. Ausência de prejuízo. Cumprimento da finalidade do ato. Instrumentalidade das formas. Pas de nullités sans grief. CPC/1973, arts. 214, § 1º.

«1. O comparecimento espontâneo do agravante, como ocorreu in casu, supre a ausência de citação, conforme o disposto no CPC/1973, art. 214, § 1º, sendo certo que o princípio da instrumentalidade das formas visa ao aproveitamento de ato processual cujo defeito formal não impeça que seja atingida sua finalidade. ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.0700

87 - STJ. Citação. Contestação. Prazo processual. Devolução do prazo para contestar. Descabimento. Vício não reconhecido. CPC/1973, art. 214, § 2º.

«1. OCPC/1973, art. 214, § 2º, segundo o qual o prazo para contestar deve ser devolvido ao réu, quando este comparece em juízo para arguir nulidade na citação, somente é aplicável quando, de fato, é reconhecido o vício no ato citatório. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 140.8133.0018.6400

88 - TJSP. Agravo de Instrumento. Citação. Nulidade. Comparecimento espontâneo. Se a parte comparece aos autos, junta instrumento de procuração, pede vista dos autos, se dá por citada e apresenta defesa, não há como se acolher alegação de nulidade do ato citatório, por falta de poderes do advogado constituído, tendo em vista que a outorga de procuração posteriormente ao ajuizamento da ação ostenta o caráter de ratificação tácita dos autos praticados. CPC/1973, art. 214, § 1º. Pedido de concessão de novo prazo negado. Recurso desprovido.

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Doc. VP 140.8133.0009.5100

89 - TJSP. Citação. Contestação. Tempestividade. Comparecimento espontâneo. Juntada de procuração por advogado sem poderes para receber citação não se assimila ao comparecimento espontâneo do réu a que se refere o CPC/1973, art. 214, § 1º. Contestação apresentada que deve ser conhecida e apreciada, pois não se admite o reconhecimento de intempestividade quando o réu não foi devidamente citado. Recurso provido.

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Doc. VP 152.2302.5001.4700

90 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Crédito tributário. Situação fática em que não se consumou a prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ.

«1. Sobre o termo a quo do prazo prescricional quinquenal para a cobrança dos créditos tributários constituídos e exigíveis na forma do Decreto 70.235/72, não corre a prescrição enquanto não forem constituídos definitivamente tais créditos, ou seja, enquanto não se esgotar o prazo para impugnação da exigência. ... ()

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