CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 237
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31 - TAMG. Intimação. Comarca onde a publicação se faz por órgão específico (DJ). Desnecessidade de expedição de carta com AR para o advogado que resida em outra Comarca. CPC/1973, art. 237.
«Nas comarcas nas quais as publicações se fazem por órgão específico, dispensa-se a intimação por carta registrada, com aviso de recebimento, mesmo que o advogado resida fora do juízo.... ()
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32 - TAMG. Intimação pelo correio. Advogado. Validade. CPC/1973, art. 237.
«O processo não deve ser declarado nulo quando a intimação postal é remetida através de carta registrada para o endereço do advogado, sendo o aviso de recebimento devidamente assinado e juntado aos autos. ... ()
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33 - STJ. Recurso. Intimação. Diário oficial. Circulação. Comarca interior. Tempestividade. Aferição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 184, § 2º e CPC/1973, art. 237.
«O termo inicial do prazo para a interposição de recurso contra decisões de juízes estaduais de 1º grau em comarcas interioranas, deve levar em conta a data da circulação do diário oficial em que publicado o pronunciamento jurisdicional combatido.... ()
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34 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Repartição fora da Comarca. Intimação pessoal e não através de carta registrada. CPC/1973, art. 237, II. Lei 6.830/80, art. 25, e parágrafo único.
«Nas execuções fiscais, a intimação da Fazenda Pública sediada fora da Comarca onde corre a ação deve ser pessoal e não através de carta registrada.... ()
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35 - STJ. Intimação. Advogado residente em Comarca distante. Prevalecimento da intimação feita por carta registrada com aviso de recebimento. CPC/1973, art. 237, «caput, II.
«Intimação pela imprensa local adstrita aos advogados residentes na Comarca. Conseqüentemente, tratando-se de procurador domiciliado em Comarca diversa e distante, sua intimação era de operar-se via carta registrada com Aviso de Recebimento - AR. Recurso especial conhecido e provido para afastar a intempestividade da apelação.... ()
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36 - STJ. Intimação. Advogado residente fora da Comarca. Publicação dos atos em jornal local. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 237, II.
«Havendo na Comarca órgão responsável pela publicação dos atos oficiais, as intimações realizar-se-ão somente pela publicação dos mesmos, sendo descabida a pretensão de que o advogado residente fora da Comarca deve ser intimado por via de carta registrada.... ()
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37 - STJ. Execução fiscal. Intimação. Fazenda Pública. Lei 6.830/80, art. 25, parágrafo único. CPC/1973, art. 237, II.
«Conforme já decidiu o extinto TFR, se o representante da Fazenda Pública tem escritório fora da Comarca, sua intimação se faz nos termos do CPC/1973, art. 237, II, mediante Carta Registrada (TFR, Ag. 45.981, «in DJ de 07/03/85). Ademais, como bem posto no v. acórdão hostilizado, o dispositivo legal (Lei 6.830/80, art. 25 e parágrafo único) não obriga o julgador, eis que o comando legislativo é «poderá e não «deverá.... ()
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38 - STJ. Intimação. Jornal local. Mudança do sistema. Falta de comunicação aos interessados. CPC/1973, art. 237.
«O advogado residente fora do Juízo, que vinha sendo intimado por carta registrada com AR, não pode ser surpreendido com a modificação do sistema, mediante a implantação da modalidade de intimação por publicação de nota de expediente em jornal local, autorizada por portaria que de nenhum modo foi levada ao seu conhecimento. Ação rescisória julgada procedente. Recurso especial não conhecido.... ()
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