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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 237

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Doc. VP 153.9805.0032.0600

21 - TJRS. Direito público. Ação declaratória. Processo administrativo. Ex-prefeito. Intimação pessoal. Falta. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Violação. Intimação via diário da justiça eletrônico. CPC/1973, art. 237. Inaplicabilidade. Agravo. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação declaratória. Tribunal de Contas. Processos administrativos. Tomada de contas. Ausência de intimação pessoal para prestar esclarecimentos e dos julgamentos. Intimação ficta. Descabimento. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 237. Violação ao contraditório e ampla defesa. Nulidade reconhecida.

«A ausência de intimação pessoal do ex-prefeito para prestar esclarecimentos no processo administrativo-Tomada de Contas, bem como das sessões de julgamento e seus resultados, estas em ambos os processos, importa em violação ao contraditório e ampla defesa, sendo descabida a intimação ficta porque ausente qualquer justificativa para tanto, observado o teor do Lei 9.784/1999, art. 26, § 4º e os requisitos legais constantes no CPC/1973, subsidiariamente aplicável. Aplicação da Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal. Inaplicável, de igual sorte, a intimação via diário eletrônico, nos termos do CPC/1973, art. 237. Nulidade dos processos administrativos reconhecida. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 146.8983.5004.6100

22 - TJSP. Intimação. Imprensa oficial. Não atendimento. Cancelamento da distribuição. Descabimento. Patrono dos embargantes que exercem atividade profissional em outro Estado e requereram, expressamente, por essa razão, que as intimações fossem realizadas via correio com aviso de recebimento. Cabimento. Incidência do CPC/1973, art. 237, II. Declaração de nulidade da sentença que é de rigor. Recurso provido para esse fim, com determinação.

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Doc. VP 128.4474.3000.1100

23 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Diário da Justiça. Intimação no órgão oficial. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 237.

«2. O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, «[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial (CPC, art. 236).... ()

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Doc. VP 135.7073.7008.2000

24 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Inexistência de representante judicial da Fazenda Pública lotado na sede do juízo. Intimação por carta. Possibilidade. Hermenêutica. Aplicação, por analogia. Lei 9.028/1995, art. 6º, § 2º (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001) . Lei 6.830/1980, art. 25. Lei Complementar73/1993, art. 38. Lei 11.033/2004, art. 20. CPC/1973, art. 237, II.

«1. Nos termos da Lei 6.830, de 1980, a intimação ao representante da Fazenda Pública, nas execuções fiscais, «será feita pessoalmente (art. 25) ou «mediante vista dos autos, com imediata, remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria (Parágrafo único). Idêntica forma de intimação está prevista na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar73/1993, art. 38) e na Lei 11.033/2004, art. 20, relativamente a advogados da União e a procuradores da Fazenda Nacional que oficiam nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.7600

25 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Termo inicial para interposição do recurso. Comarca do interior. Intimação pessoal. CPC/1973, arts. 237, § 1º e 513.

«Nas comarcas do interior em que não haja órgão de publicação dos atos oficiais, o advogado deve ser pessoalmente intimado da sentença, caso tenha domicílio na sede do juízo (CPC, art. 237, I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.6900

26 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Termo inicial para interposição do recurso. Comarca do interior. Intimação pessoal. Comarca contígua ou próxima a capital. Irrelância. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 237, § 1º e 513.

«... Assim, a regra geral é de que a intimação das partes se dá com a publicação da decisão (a) no órgão oficial (Distrito Federal e Capital dos Estados ou Territórios -CPC/1973, art. 236, «caput); (b) em órgão de imprensa que reserve espaço para a publicação dos atos oficiais (comarcas do interior -CPC/1973, art. 237, «caput, 1ª parte), daí iniciando-se a contagem do prazo para interposição de recursos. Porém, nos casos em que não houver, na comarca do juízo prolator da decisão, órgão de divulgação de seus atos, aplicam-se os incisos do CPC/1973, art. 237, ou seja: (a) a intimação será pessoal, quando o advogado tiver domicílio na comarca; (b) a comunicação se dará por carta registrada, quando o procurador não for domiciliado na sede do juízo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.8700

27 - STJ. Intimação pessoal. Intimação por Oficial de Justiça. Distinção. CPC/1973, arts. 237, I, 238, 239 e 241, II.

«A «intimação pessoal não pode ser confundida com a «intimação por oficial de justiça, referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e CPC/1973, art. 238, parte final), ou mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos, ou, o que é mais comum, com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence. Assim, mesmo quando, eventualmente, o executor dessa espécie de providência seja um oficial de justiça, nem assim se poderá considerar alterada a natureza da intimação, que, para os efeitos legais, continua sendo «pessoal e não «por oficial de justiça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.0300

28 - STJ. Intimação. Pessoal e por oficial de justiça. Distinção. Modos em que se efetivam. CPC/1973, arts. 237, I, 238, 239 e 241, II.

«A «intimação pessoal não pode ser confundida com a «intimação por oficial de justiça, referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e CPC/1973, art. 238, parte final), ou mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos, ou, o que é mais comum, com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence. Assim, mesmo quando, eventualmente, o executor dessa espécie de providência seja um oficial de justiça, nem assim se poderá considerar alterada a natureza da intimação, que, para os efeitos legais, continua sendo «pessoal e não «por oficial de justiça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.0200

29 - STJ. Intimação. Pessoal e por Oficial de Justiça. Distinção. CPC/1973, arts. 237, I e 238, 239 e 241, II.

«A «intimação pessoal, distingue-se da «intimação por oficial de justiça, referida no CPC/1973, art. 241, II. Esta última, que se efetiva por mandado, ocorre somente em casos excepcionais, como o previsto no art. 239. Já a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados, previstos no Código ou na praxe forense, mediante a cientificação do intimado pelo próprio escrivão, ou pelo chefe de secretaria (art. 237, I, e CPC/1973, art. 238, parte final), ou mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos, ou, o que é mais comum, mediante a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição (Ministério Público ou Advocacia da União). Nenhuma destas providências depende de intervenção do oficial de justiça ou de expedição de mandado. Assim, mesmo quando, eventualmente, o executor delas seja um oficial de justiça, nem assim se poderá considerar alterada a natureza da intimação, que, para os efeitos legais, continua sendo «pessoal e não «por oficial de justiça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.8400

30 - STJ. Recurso. Intimação. Comarca do interior. Tempestividade. Aferição. Termo inicial na data da circulação do Diário Oficial na Comarca. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 237. Exegese teleológica.

«O termo inicial do prazo para a interposição de recurso contra decisões de juízos de primeiro grau em comarcas interioranas, deve levar em conta a data da circulação, na localidade, do Diário Oficial em que foi publicado o pronunciamento jurisdicional combatido. Interpretação teleológica do CPC/1973, art. 237.... ()

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