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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 462

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Doc. VP 103.1674.7376.2100

561 - STJ. Doação inoficiosa. Sucessão. Falta de reserva de parte para subsistência do doador. CCB, art. 1.175 e CCB, art. 1.176 (CCB/2002, art. 548 e CCB/2002, art. 549). Morte do doador depois da sentença. Fato novo. Sentença. CPC/1973, art. 462. Aplicação. Inutilidade da decretação da nulidade. Ausência de efeitos patrimoniais sobre o espólio.

«As nulidades da doação do pai às filhas, previstas nos arts. 1.175 e 1.176, CC/1916 (equivalentes ao 548 e ao 549, CC/2002), não subsistem em face da morte do doador, ocorrida no curso da ação, se os outros herdeiros necessários concordaram com o ato, não gerando a decretação da nulidade efeitos patrimoniais, nem para o espólio, nem para os herdeiros.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0700

562 - STJ. Sentença. Fato novo. Consideração. CPC/1973, art. 462.

«Segundo a regra do art. 462,CPC/1973, a prestação jurisdicional há de compor a lide como se apresenta ela no momento da entrega.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.3700

563 - STJ. Recurso especial. Fato superveniente. Impossibilidade de se suscitar em sede extraordinária. Ausência de prequestionamento. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 541.

«O direito superveniente a que se refere o CPC/1973, art. 462, é o direito subjetivo da parte, decorrente de fato, e não o direito objetivo consubstanciado na lei. Este obedece o cânone da irretroatividade. O direito subjetivo adquirido à percepção da verba de sucumbência é inatingível pela lei nova. O direito novo não pode retroagir para atingir o direito adquirido à percepção da verba da sucumbencial, de acordo com a lei vigente à data da concessão dos honorários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.4000

564 - STJ. Administrativo. Sindicato. Representatividade. Fato novo. CPC/1973, art. 462. CLT, art. 558.

«Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente. Surgimento de fato novo nos autos, correspondente à juntada de certidão de registro da alteração estatutária perante o MTE. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem para julgamento de mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.7200

565 - STJ. Família. Alimentos. Julgamento. Recurso especial. Alteração da capacidade financeira da beneficiada ocorrida após o julgamento da apelação. Informação, na instância especial, de que a ex-mulher, está trabalhando e recebe salário. Necessidade de contraditório amplo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 541. CCB, art. 401.

«A consideração de fato estranho ao debate empreendido nas instâncias ordinárias e, portanto, desconexo do conjunto probatório, não autoriza a aplicação do art. 462,CPC/1973, sobretudo se esse fato depender de contraditório amplo. ... Na espécie, a renda obtida pela atividade profissional da ré recorrente deveria juntar-se às demais provas dos autos para que se pudesse formar juízo seguro sobre a necessidade da ré e o valor devido pelo autor a título de pensão alimentícia. Neste passo, a consideração de fato estranho ao debate empreendido nas instâncias ordinárias e, portanto, desconexo do conjunto probatório não está a indicar a aplicação do art. 462,CPC/1973. Aliás, os documentos novos juntados nesta Corte apontam divergência quanto ao valor exato dos rendimentos da ré, o que reforça a impossibilidade de rejulgar-se a causa, neste momento, com base neles. ... (Min. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.9600

566 - STJ. Recurso especial. Julgamento. Fato novo. Hipóteses de aplicação na instância especial. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 541.

«... A despeito da orientação desta Corte no sentido de aqui aplicar-se o art. 462,CPC/1973 (p. ex. entre outros, o REsp 156.752-RS, DJ 28/06/1999), esse dispositivo não tem aplicação se o fato novo depender de contraditório amplo, como se vê no REsp 222.312-RJ (DJ 03/04/2000), assim ementado: «PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FATO NOVO. OCPC/1973, art. 462 só incide se o fato novo é, por si, suficiente para o desate da causa; se há necessidade de considerá-lo à luz de contraditório amplo, fora dos limites em que a ação foi proposta, ele só poderá ser valorizado em outra demanda, que o inclua na «causa petendi. Recurso especial conhecido e provido. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.2400

567 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade. Aplicação. Hipótese em que o réu ora vencedor só foi incluído no polo passivo por que não providenciou o registro do formal de partilha da sua separação no registro de imóveis. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.

«O princípio da sucumbência deve ser examinado segundo o princípio da causalidade, daí decorrendo que desaparece a obrigação da parte vencida de pagar honorários ao vencedor se restar demonstrado não haver dado causa à lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1100

568 - 2TACSP. Honorários advoatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade. Aplicação. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 462.

«... No que respeita a verba honorária advocatícia a que o autor foi condenado, entretanto, o apelo deve ser parcialmente acolhido. Isto porque, por força do princípio da causalidade é condenado a pagar honorários a parte que deu causa a demanda, ou seja, o princípio da sucumbência deve ser examinado segundo o princípio da causalidade, porque deste último decorre o primeiro. A propósito, como ensina o inexcedível processualista LIEBMAN, citado pelo eminente Professor e Desembargador YUSSEF SAID CAHALI, «a obrigação de pagar as despesas judiciais desaparece sempre que a parte, embora vencida, demonstre, com seu comportamento, «di non aver causato la fite («Honorários Advocatícios, 2ª ed. RT, pág. 45). CAHALI, lembrando julgado da 8ª Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil, ensina ainda que «o vencedor que se expõe a ser acionado, induzindo a erro o autor (vencido) não tem direito à honorária (op. cit. pág. 47). E exemplifica: «Assim, por exemplo, no caso de extinção do processo devido a uma causa superveniente (art 462 do CPC/1973). (op. cit. pág. 48). ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.4000

569 - STJ. Sentença. Julgamento. Mandado de segurança. Direito superveniente à propositura da ação. Consideração, de ofício, pelo julgador. Possibilidade. Trata-se de hipótese em que lei posterior limitou o direito a gratificação de servidor público. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.

«O direito superveniente à propositura do mandado de segurança, que tenha evidente influência no julgamento da lide, impondo restrições ao direito dos impetrantes, deve ser levada em consideração, de ofício, pelo julgador, quando do julgamento da causa (CPC, art. 462).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.9000

570 - STJ. Sentença. Julgamento. Direito superveniente à propositura da ação. Consideração, de ofício, pelo julgador. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.

«... Sobre o tema vale citar a lição do renomado mestre ARRUDA ALVIM (Manual de Direito Processual Civil, vol. II, São Paulo, RT, 1997, 6ª edição, p. 658): «O juiz deve decidir a causa da forma como a mesma se encontra, quando (no momento) da entrega da prestação jurisdicional, enunciado este em que se expressa a aplicação ou observância do art. 462. O que se pretende firmar, através da regra anteriormente enunciada, é que, pelo sistema do Código de Processo Civil (e em face do art. 462), os parâmetros (legais e fáticos), para a decisão, devem ser aqueles existentes no momento da sentença, o que vale como regra geral se, entre o momento da postulação e o instante da sentença, houver alteração de um e outro. Isto implicará que, verificada a existência de direito superveniente (art. 462), será o momento da sentença aquele em que tal fato ou regra jurídica supervenientes deverão ser considerados e aplicados. Nessa linha, é pacífica a orientação desta Corte acerca da aplicação do CPC/1973, art. 462 em face de legislação superveniente à propositura da ação: ... (Min. Félix Fischer).... ()

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