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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 462

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Doc. VP 103.1674.7356.0100

571 - STJ. Recurso. Apelação. Embargos de declaração. Fato superveniente relativo a condição da ação. Possibilidade de ser conhecido pelo Tribunal. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 535.

«O fato novo ocorrido depois da apelação, mas levado ao conhecimento do Tribunal por tempestivos embargos declaratórios, versando sobre o desaparecimento de condição da ação, pode ser considerado pela Câmara.... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1500

572 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Inaplicabilidade. Honorários periciais. Incabimento. CPC/1973, art. 604.

«1. «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (CPC, art. 20, parágrafo 4º,). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.6100

573 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Ausência de embargos. Fato superveniente. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Verba honorária indevida pela Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 462. Precedentes do STJ. Lei 9.494/97, art. 1º-D.

«Pacífico o entendimento no STJ no sentido de que, estabelecido o contraditório, desenvolvendo-se o processo, com a ocorrência de verdadeiro litígio em que uma das partes resulta sucumbente, em face de pretensão resistida que levou ao surgimento da lide, é devida a condenação em honorários advocatícios. O art. 4º, da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, determina: «A Lei 9.494, de 10/09/97, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: «Art. 1º-D. Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Na espécie, o fato novo, a expedição da referida Medida Provisória, ocorreu após o julgamento do recurso no Tribunal Regional, fazendo incidir o CPC/1973, art. 462: «se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Recurso provido, em face do direito superveniente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.1700

574 - STJ. Sentença. Julgamento. Decisão. Fato superveniente. Aplicação do direito vigente à época da decisão que deve ser aplicado pelo juiz, ainda que posterior ao ajuizamento da ação. Considerações sobre o CPC/1973, art. 462 com citação de precedentes do STJ.

«... A respeito do CPC/1973, art. 462, há entendimento jurisprudencial firmado de que «fato novo, ocorrido após o julgamento do recurso, não pode ser alegado, com base no CPC/1973, art. 462, em embargos de declaração para modificar-se a conclusão do acórdão embargado. (STF, 1ª T, MS 22.135-3, EDcl, Rel. Min. Moreira Alves, j. 23/02/96, DJ de 19/04/96). Na espécie, o fato novo, a expedição da referida Medida Provisória, ocorreu após o julgamento do recurso no Tribunal Regional. Serve, portanto, como parâmetro o julgado citado do Supremo Tribunal Federal. Este Superior Tribunal de Justiça tem decidido, ao interpretar o CPC/1973, art. 462, que: a) «Ocorrendo o julgamento do recurso especial em data posterior à condição inibidora da desocupação do imóvel, incide a regra do CPC/1973, art. 462, segundo a qual a prestação jurisdicional há de compor a lide como ela se apresenta no momento da entrega. (REsp 2.041/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 03/04/90, DJ de 07/05/90); b) No REsp 77.247/SP, Rel. Min. Menezes Direito, j. 22/10/96, DJ de 29/09/93, foi considerado, também, o fato superveniente; c) «O direito vigente à época da decisão deve ser aplicado pelo juiz, ainda que posterior ao ajuizamento da ação, sempre que a lei nova não resolve os efeitos da lei anterior. (RSTJ 98/149); d) «As normas legais editadas após o ajuizamento da ação devem levar-se em conta para regular a situação exposta na inicial. (REsp 18.443-0/SP, EDcl-EDcl, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29/06/93). Esse é o posicionamento que sigo, por entender ser o mais coerente. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.0100

575 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Militar. Anistia. Fato posterior. Fato novo superveniente. Aplicação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 462.

«1. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. Observância. Impossibilidade, dado que o CPC/1973, art. 462, Código de Processo Civil não tem aplicação após o julgamento do recurso, em embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar a conclusão do acórdão embargado. Precedente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.7700

576 - TST. Trabalhador rural. Rurícola. Prescrição. Atividade rural. Emenda Constitucional 28/2000. Direito superveniente. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 462. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O conhecimento do direito superveniente, «in casu, do CF/88, art. 7º, XXIX, com redação dada pela Emenda Constitucional 28/2000, em sede recursal, decorreria do CPC/1973, art. 462(Orientação Jurisprudencial 81/SBDI-1). Todavia, conforme esclarece o Exmo. Min. Vantuil Abdala, A nova previsão da Carta Magna, decorrente da Emenda Constitucional 28/2000, apenas atinge os trabalhadores que, à época do ajuizamento de suas demandas, já estiverem sob a vigência da nova regulamentação, não produzindo efeitos em relação àqueles que tenham pendentes reclamações trabalhistas ajuizadas anteriormente ao novo ordenamento constitucional. (EDRR-365.752/97, DJ 31/08/2001). Se, ao Poder Constituinte Originário, não se opõe direito adquirido, ao Derivado, sim. A nova regra de prescrição trazida pela Emenda Constitucional 28/2000 não se aplica aos processos instaurados na vigência da norma anterior (CF/88, art. 7º, XXIX, «b).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.0600

577 - STJ. Penhora. Usufruto. Bem de família. Impenhorabilidade. Residência no imóvel do nú proprietário junto com a donatária. Exclusão da constrição. Morte da usufrutuária no curso do processo. Fato que deve ser considerado a teor do CPC/1973, art. 462. Lei 8.009/90, art. 1º.

«... Quanto ao mérito, observo que a imunidade da Lei 8.009/1990 se estende ao imóvel que serve de moradia ao devedor solteiro, conforme recente julgamento da Corte Especial (EREsp 182.223/SP). Sendo o devedor o titular da nua-propriedade e morador do imóvel, uma vez que residia em companhia da mãe, a doadora e usufrutuária, tenho que só por isso teria direito de ver excluído da penhora o referido prédio. O fato de ser ele o titular da nua-propriedade não o impede de morar no lugar, o que fornece o suporte para a incidência da lei: imóvel de sua propriedade que serve de moradia ao devedor e à sua família. Além disso, a usufrutuária morreu, conforme atestado nos autos, fato que deve ser considerado a teor do CPC/1973, art. 462, reforçando a idéia de exclusão da penhora. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.6100

578 - STJ. Reclamação. Ofensa a coisa julgada. Ocorrência. Fatos novos. CPC/1973, art. 462. Impossibilidade de aplicação. Reclamação procedente.

«A regra trazida no CPC/1973, art. 462, que autoriza o acolhimento de novos fatos quando do momento da prolação da sentença, só tem aplicação quando o processo ainda está em julgamento, jamais após o trânsito em julgado. Ofende a coisa julgada e autoridade das decisões do STJ a determinação de se converter o processo em diligência para utilização de novos fatos, modificando-se o teor do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.6700

579 - STJ. Processual civil. Manifestação do Ministério Público. Divergência fática. Súmula 7/STJ. Fato novo (CPC, art. 462). Multa fiscal. Concordatário. Falência superveniente.

«1. Divergência tática quanto à participação do Ministério Público nos autos que não enseja o pronunciamento desta Corte. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.5300

580 - 2TACSP. Locação. Despejo. Desocupação do imóvel após a sentença. Perda do objeto, remanescendo questões relativas aos encargos da ação. CPC/1973, art. 462. Aplicação.

«... A desocupação conduz à perda do objeto, na linha do que estabelece o CPC/1973, art. 462. A jurisprudência admite a aplicação do «jus superveniens no tribunal, em fase recursal(1). Mas, reconhecendo que a restituição do imóvel locado, após a sentença de primeiro grau, conduz à perda do objeto de ação de despejo, remanesce, em sede de apelo, a questão dos encargos da ação. ... (Juiz Artur Marques).... ()

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