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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 481

+ de 189 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7449.0300

181 - STF. Recurso extraordinário. Controle de constitucionalidade de normas. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. CPC/1973, arts. 481, parágrafo único e 541.

«Reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.0400

182 - STF. Recurso extraordinário. Controle de constitucionalidade. Reserva de plenário (CF/88, art. 97): inaplicabilidade, no caso, da exceção prevista no CPC/1973, art. 481, parágrafo único(red. da Lei 9.756/98) . CPC/1973, art. 541.

«O art. 481, parágrafo único, introduzido no CPC/1973 pela Lei 9.756/1998 - que dispensa a submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão - alinhou-se à construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal, que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de árbitro definitivo da constitucionalidade das leis. A regra, por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo Tribunal. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a do caso, em que a Turma da Corte de segundo grau vai de encontro ao julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei que aqui se julgara válido perante a Constituição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.6300

183 - STF. Hermenêutica. Controle de constitucionalidade. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Exegese.

«O art. 481, parágrafo único, introduzido no CPC/1973 pela Lei 9.756/1998 - que dispensa a submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão - alinhou-se à construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal, que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de árbitro definitivo da constitucionalidade das leis. A regra, por isso mesmo, só incide quando a decisão do órgão fracionário de outro tribunal se ajusta à decisão anterior do plenário do Supremo Tribunal. Manifesta é a sua impertinência a hipóteses, como a do caso, em que a Turma da Corte de 2º grau vai de encontro ao julgado do STF, para declarar inconstitucional o dispositivo de lei que aqui se julgara válido perante a Constituição.... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.1500

184 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ofensa aos CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 175.4581.5003.4400

185 - STJ. Processual civil. Cláusula de reserva de plenário. CPC/1973, art. 481. Norma anterior à constituição federal. Revogação ou não-recepção. Submissão da questão ao tribunal pleno. Desnecessidade. CF/88, art. 97.

«A cláusula de reserva de plenário somente é aplicável na hipótese de controle difuso em que deva ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, não se aplicando aos casos (como o dos autos) em que se reputam revogadas ou não-recepcionadas normas anteriores à Constituição vigente. Nestes casos, não há que se falar em inconstitucionalidade, mas sim em revogação ou não-recepção. Precedentes do colendo Supremo Tribunal e desta Corte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7268.5200

186 - STJ. Constitucionalidade. Controle difuso. Princípio da reserva de plenário.

«O Juiz singular pode deixar de aplicar lei inconstitucional; os órgãos fracionários dos tribunais, não - porque, mesmo no âmbito do controle difuso da constitucionalidade, os tribunais só podem deixar de aplicar a lei pelo seu plenário, ou, se for o caso, pelo respectivo órgão especial (CF/88, art. 97), observado o procedimento previsto no art. 480 e ss. do CPC/1973, salvo se já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão (CPC, art. 481, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7016.3600

187 - STF. Ação originária. Competência do STF para julgar incidente de arguição de inconstitucionalidade ocorrido em apelação cível e remessa necessária ( CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481).

«Julgamento total da apelação por não haver resíduo de mérito. Ressalva do ponto de vista vencido do Relator, por entender que com o julgamento do incidente de inconstitucionalidade em apelação ( CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, CPC/1973, art. 481, e CF/88, art. 97), o STF cumpre e encerra o seu ofício jurisdicional quanto à matéria que era da competência do Órgão Especial do Tribunal «a quo» (Súmula 293/STF, Súmula 455/STF e Súmula 513/STF), acrescentando que fica suprimido um grau de jurisdição no que se refere às demais questões de Lei. Honorários fixados. Arguição de inconstitucionalidade conhecida e provida para julgar a ação improcedente.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7124.7900

188 - STF. Administrativo. Reajuste automático de vencimentos dos servidores do Estado, vinculado a indexador federal - IPC. Lei 6.747/86-SC, arts. 2º e 3º e seus §§, e Lei 1.115/88-SC, arts. 1º, § 5º, 3º, § 2º. Vício de iniciativa. CF/69, arts. 57, II e 200. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. Súmula 293/STF, Súmula 455/STF e Súmula 513/STF. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481.

«Inconstitucionalidade das disposições legais impugnadas porque ferem a um só tempo os seguintes preceitos constitucionais: a) iniciativa exclusiva do Governador para deflagrar o processo legislativo de lei que concede aumento de vencimentos ou aumenta a despesa (CF/69, art. 57, II, c/c art. 200; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a); b) autonomia do Estado, por ficar submisso a índice de correção monetária fixado pela União (CF/69, art. 13; CF/88, art. 25); c) proibição de vinculação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ao conceder reajuste automático (CF/69, art. 98, parágrafo único; CF/88, art. 37, XIII). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7124.8400

189 - STF. Competência. STF para julgar incidente de argüição de inconstitucionalidade ocorrido em apelação cível e em remessa necessária. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Impedimento de mais da metade dos membros do órgão especial do TJSC. CF/88, art. 102, I, «n, 2ª parte.

«Competência do STF para julgar apelação interposta para Tribunal Estadual quando a maioria dos Juízes efetivos do órgão competente para a causa está impedida. Precedentes.... ()

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