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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 481

+ de 189 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7563.7500

161 - STJ. Recurso especial. Constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Etapa do julgamento do recurso de apelação civil. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Remessa ao tribunal pleno irrecorrível. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 481,CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O incidente de inconstitucionalidade por si só é etapa do julgamento do recurso no qual é suscitado e não vinculativo para o Tribunal Pleno competente para a sua apreciação (CPC, art. 481). Consectariamente, a suscitação do incidente não é recorrível. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8015.4100

162 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ibaté. Leis nº: 1521/97 e 1523/97. Não conhecimento do apelo pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça por envolver declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. Súmula Vinculante 10 do E.STF. Submissão da questão ao Órgão Especial. CF/88, art. 97. Tema, entretanto, que deveria ter sido anteriormente enfrentado pelo órgão fracionado. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Incidente não conhecido, restituído os autos à Colenda 9ª Câmara de Direito Público para regular apreciação e julgamento da matéria.

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Doc. VP 165.2891.8003.3900

163 - TJSP. Mandado de segurança. Ato Administrativo. Incidente de Inconstitucionalidade. Lei nº. 3.007/06. Município de Tupi Paulista. Apelação interposta pelo município e reexame necessário da decisão que, com base na inconstitucionalidade da referida norma, concedeu a ordem. Órgão fracionário do Tribunal que, invocando a Súmula Vinculante nº: 10 do Pretório Excelso, se limita a declinar da competência para conhecer do recurso e determina a remessa dos autos ao Órgão Especial. Invalidade. Incidente que exige que a Câmara examine a questão da inconstitucionalidade e, somente se a acolher, suspenda o julgamento para submetê-la ao Órgão Especial. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Exame esse não realizado. Incidente irregularmente instaurado e que, por isso, não é conhecido.

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Doc. VP 165.2891.8003.3800

164 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva. Lei nº: 1998/93. Determinação da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de suspensão do julgamento e remessa dos autos ao Órgão Especial por envolver declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. CF/88, art. 97. Tema, entretanto, que deve ser anteriormente enfrentado pelo órgão fracionado. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Incidente irregularmente instaurado. Não conhecimento.

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Doc. VP 165.2891.8012.6800

165 - TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Impetração pelo MP alegando que o acórdão teria sido omisso quanto à cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da CF e CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 482), ao afastar a aplicação da pena cominada no CP, art. 180, § 1º, com fundamento no princípio constitucional da proporcionalidade. Desacolhimento. Diversamente do alegado, não havia que se cogitar de instauração de incidente de inconstitucionalidade. Consoante o disposto no CPC/1973, art. 481, parágrafo único, o procedimento só seria cabível se, em relação à posição adotada no aresto, ainda não houvesse manifestação deste Tribunal ou do STF. Ocorre que o Excelso Pretório igualmente já consagrou entendimento de que padece de inconstitucionalidade a norma que afrontar o princípio da proporcionalidade. Decisão embargada não pecou por qualquer omissão. Embargos rejeitados.

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Doc. VP 190.9530.5000.1300

166 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de indébito referente a tributo sujeito a lançamento por homologação. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Desprovimento do agravo regimental.

«1. A Corte Especial, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 1644.736/PE (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27/8/2007), sintetizou a interpretação conferida por este Tribunal ao CTN, art. 150, §§ 1º e 4º, CTN, art. 156, VII, CTN, art. 165, «I, e CTN, art. 168, «I, interpretação que deverá ser observada em relação às situações ocorridas até a vigência da Lei Complementar 118/2005, conforme consta do seguinte trecho da ementa do citado precedente: «Sobre o tema relacionado com a prescrição da ação de repetição de indébito tributário, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Segundo entende o Tribunal, para que o crédito se considere extinto, não basta o pagamento: é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo CTN, art. 156, VII. Assim, somente a partir dessa homologação é que teria início o prazo previsto no CTN, art. 168, I. E, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo, na verdade, de dez anos a contar do fato gerador. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2001.9300

167 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Sertãozinho. Lei Complementar nº: 157/04. Não conhecimento do apelo pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça por envolver declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. Submissão da questão ao Órgão Especial. CF/88, art. 97. Tema, entretanto, que deve ser anteriormente enfrentado pelo órgão fracionado. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Incidente irregularmente instaurado. Não conhecimento.

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Doc. VP 103.1674.7551.4300

168 - STJ. Hermenêutica. Arguição de inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Desnecessidade na hipótese. Existência de novel jurisprudência do STF. CPC/1973, art. 481, parágrafo único.

«OCPC/1973, art. 481, no seu parágrafo único, por influxo do princípio da economia processual, determina que «os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário, do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Consectariamente, impõe-se a submissão desta Corte ao julgado proferido pelo plenário do STF que proclamou a inconstitucionalidade da norma jurídica em tela, como técnica de uniformização jurisprudencial, instrumento oriundo do Sistema da Common Law e que tem como desígnio a consagração da Isonomia Fiscal no caso sub examine.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.8900

169 - STJ. Constitucional. Inconstitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos. Constituição Estadual. Efeitos. Precedente do STF. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. CF/88, art. 97.

«A declaração de inconstitucionalidade, realizada nos moldes do art. 480 e ss. do CPC/1973 c/c CF/88, art. 97, além de produzir efeitos inter partes, também apresenta efeito expansivo em relação aos órgãos fracionários do tribunal, tanto que o parágrafo único do CPC/1973, art. 481 dispensa que a questão seja novamente submetida ao plenário ou órgão especial quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal sobre ela.... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.1900

170 - STJ. Seguridade social. Tributário. Administrativo. Depósito prévio para apreciação de recurso na esfera administrativa. Não-exigibilidade diante da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, art. 126 (redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) pelo plenário do STF em sede de recurso extraordinário. Aplicabilidade do novo entendimento do STF com supedâneo no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 126, da Lei 8.213/91 (redação que foi trazida pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) , que exigia, como condição para a admissibilidade do recurso administrativo previdenciário, o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão recorrida. Entendimento sufragado pela Corte Constitucional ao qual se alinha esta Corte Superior, consoante precedentes. Aplicação da decisão do STF nesta Corte, ante a previsão expressa no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.... ()

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