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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 507

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 147.4303.6001.1300

51 - TJSP. Prazo. Restituição. Substabelecimento de procuração sem reserva de poderes depois da intimação da sentença do advogado anterior. Hipótese não prevista no CPC/1973, art. 507. Devolução do prazo recursal. Impossibilidade. Recurso improvido.

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