CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 515
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1461 - STJ. Recurso. Apelação. Devolução do conhecimento. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Julgamento de mérito, em segundo grau. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 515.
«Sentença terminativa. Apelação. Limitações a que se sujeita ao julgamento desta. Se a sentença extingue o processo, sem julgamento do mérito, não é lícito ao julgador de segundo grau, a pretexto de modificar-lhe os fundamentos, decidir o mérito da causa.... ()
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1462 - 2TACSP. Julgamento «citra petita. Impossibilidade de o juízo «ad quem« apreciar as questões omitidas no juízo «a quo. Anulação da decisão e devolução dos autos à primeira instância. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 515.
O julgamento imediato, pelo tribunal, de questão não cogitada em primeiro grau equivaleria à supressão de uma instância, posto que a matéria a que alude o CPC/1973, art. 515é a preliminar ao exame do mérito (condições da ação e pressupostos processuais) e não parte do próprio tema de merecimento.... ()
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