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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 557

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Doc. VP 103.1674.7301.8200

9941 - STJ. Recurso. Apelação. Provimento. Decisão monocrática. Relator que pode optar entre a jurisprudência do STF ou STJ. Inexistência na espécie da chamada «pertinência temática, que obrigue o Juiz escolher em matéria constitucional somente julgados do STF. CPC/1973, art. 557, § 1º. Inteligência.

«O § 1º, do CPC/1973, art. 557 encerra uma alternativa, no sentido de que, o relator, para dar provimento a um recurso, pode escolher entre a jurisprudência do STF e a de qualquer um dos Tribunais Superiores que tenha decidido a matéria. Não há, pois, se falar em «pertinência temática, ou seja, inexiste obrigação de que, tratando-se de matéria constitucional, somente os julgados da Suprema Corte poderiam dar supedâneo àquela decisão monocrática, a não ser o caso de efeito vinculante, o que não é a hipótese vertente.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7307.7500

9943 - TST. Recurso ordinário. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Hermenêutica. Aplicação ao processo do trabalho. Prazo de 8 dias. Inst. Norm. TST 17/99. CLT, art. 895.

«A Instrução Normativa 17/99, alterada pela Res. 101/00, considerou aplicáveis nos tribunais trabalhistas os §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 557 e, adequando o agravo ali previsto à sistemática adotada no processo do trabalho, fixou o seu prazo em 8 dias.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.2200

9944 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade, mesmo admitidos os embargos de divergência.

«De acordo com precedente da Corte Especial «o art. 34, XVIII determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente incabível. Seu dispositivo refere-se a qualquer apelo, não excluindo os embargos de divergência. Além disso, «é lícito ao relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista. (AgRgEREsp. 7.584 - PR, Corte Especial - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 02/10/2000).... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.1100

9945 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade, mesmo admitidos os embargos de divergência. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.

«De acordo com precedente da Corte Especial «o art. 34, XVIII determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente incabível. Seu dispositivo refere-se a qualquer apelo, não excluindo os embargos de divergência. Além disso, «é lícito ao relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista. (AgRgEREsp. 7.584 - PR, Corte Especial - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 02/10/2000).... ()

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Doc. VP 103.2110.5046.8900

9946 - STJ. Recurso especial. Provimento monocraticamente pelo relator. Possibilidade. Pretensão recursal apoiada em jurisprudência sumulada. Lei 9.756/98. Permissivo do CPC/1973, art. 557, parágrafo único.

«Evidenciado o dissídio pretoriano, e estando a pretensão recursal de acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, está o relator autorizado, através de decisão monocrática, a prover o recurso especial. Inovação trazida com a Reforma do CPC/1973 que visa prestigiar a celeridade processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.9600

9947 - STJ. Recurso especial. Provimento monocraticamente pelo relator. Possibilidade. Pretensão recursal apoiada em jurisprudência sumulada. Lei 9.756/98. Permissivo do CPC/1973, art. 557.

«Evidenciado o dissídio pretoriano, e estando a pretensão recursal de acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, está o relator autorizado, através de decisão monocrática, a prover o recurso especial. Inovação trazida com a Reforma do CPC/1973 que visa prestigiar a celeridade processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.9100

9948 - STJ. Recurso. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator do Tribunal de segundo grau. Possibilidade. Inteligência do «novoCPC/1973, art. 557. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 496.

«O «novoCPC/1973, art. 557 tem como escopo desobstruir as pautas dos tribunais, a fim de que as ações e os recursos que realmente precisam ser julgados por órgão colegiado possam ser apreciados o quanto antes possível. Por essa razão, os recursos intempestivos, incabíveis, desertos e contrários a jurisprudência consolidada no Tribunal de segundo grau ou nos tribunais superiores deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, através de decisão singular, acarretando o tão desejado esvaziamento das pautas. Prestigiou-se, portanto, o princípio da economia processual e o princípio da celeridade processual, que norteiam direito processual moderno. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7312.4300

9950 - TST. Recurso. Agravo. Constitucionalidade do CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 93, IX.

«Não há que se cogitar da violação ao CPC/1973, art. 557, meramente pelo fato de o despacho ser exarado pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio constitucional da publicidade insculpido no inc. IX do CF/88, art. 93 não está jungido ao julgamento prolatado em sessão do Colegiado, e sim à garantia do acesso, ao processo, das partes e seus advogados, como ainda de terceiros que demonstrem interesse em seu manejo, direito que claramente foi preservado pela Lei 9.756/98. ... ()

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