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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 620

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Doc. VP 103.1674.7358.0400

841 - STJ. Locação. Execução de aluguéis. Nomeação de bens à penhora. Ordem legal. Caráter relativo. Penhora em imóvel. Liberação do dinheiro da conta bancária diante do comprotimento do capital de giro. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.

«A ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, devendo sua aplicação atender às circunstâncias do caso concreto, à potencialidade de satisfazer o crédito e ao «princípio da menor onerosidade da execução, inscrito no CPC/1973, art. 620. «In casu, a e. Corte «a quo entendeu, acertadamente, que a constrição deveria recair sobre os bens imóveis indicados, porquanto a penhora sobre o dinheiro existente na conta bancária da executada comprometeria o próprio capital de giro da empresa, em detrimento dos fins por ela colimados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.5400

842 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas de condomínio. Cobrança. Execução. Existência de outra execução, envolvendo as mesmas partes e a mesma garantia dos juízos. Reunião dos processos. Possibilidade. Menor gravosidade. CPC/1973, art. 620.

«Não existe óbice à reunião de execuções de despesas condominiais, justamente porque o imóvel gerador das despesas de condomínio garante as duas ações de execução movidas contra o devedor, que tem por único diferencial o período do débito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.4900

843 - TRT2. Execução. Penhora. Bens de espécie diferente. Menor gravame. Inaplicabilidade. Obediência a gradação legal do CPC/1973, art. 655. CPC/1973, art. 620.

«... Infere-se da leitura do CPC/1973, art. 620 que a regra nele contida só pode incidir na hipótese em que o executado possui mais de um bem da mesma espécie que possa garantir a execução; nesta circunstância, a constrição recairá sobre o bem que lhe causar menos gravame. Não sendo os bens da mesma espécie, deve-se obedecer a gradação legal preconizada no CPC/1973, art. 655. Importa salientar, ainda, que a invocação da regra contida no CPC/1973, art. 620 não pode servir como um meio utilizado pela executada para, em detrimento do trabalho, procastinar a efetividade do julgado, que reconheceu a existência de crédito de natureza alimentar, sob pena de se macular a imagem desta Justiça Especializada, fomentando o descrédito na instituição e transformar, nos dizeres do E. jurista Wagner D. Giglio, «todo o Direito do Trabalho numa vitória de Pyrrho: o trabalhador ganha mas não leva. ... (Juiz João Carlos de Araújo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.6900

844 - TRT2. Execução provisória. Penhora em dinheiro. Transferência do numerário penhorado para instituição financeira oficial. Legalidade. Lei 6.830/80, art. 32. CPC/1973, art. 620. Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-II.

«Quando o próprio impetrante oferece quantia em dinheiro como garantia da execução provisória, não utilizando a faculdade de nomear outros bens, afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 62 da SDI, não se configurando ofensa ao CPC/1973, art. 620, sendo a determinação de transferência do valor para banco oficial exigência legal (Lei 6.830/80, art. 32). Segurança denegada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.7600

845 - 2TACSP. Execução. Penhora. Numerário existente em conta corrente bancária. Cabimento. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655, I.

«... No mérito, a questão já foi apreciada no meu voto 4808: «No agravo 585.168-3, Rel. o Juiz Magno Araújo decidiu que: «Em se cuidando de nomeação de bens à penhora esta deve seguir a gradação do CPC/1973, art. 655, preferencialmente penhorando-se dinheiro a bem móvel. Não obedecendo a ordem legal fixada por este artigo, a penhora é considerada ineficaz, salvo se concordar o credor com a nomeação. Rege-se a penhora pelo princípio da menor onerosidade, traduzida pelo CPC/1973, art. 620, por isso que intentando constritar e excutir bens do devedor, não pode a execução significar excessivo ônus ao devedor. ... (Juiz Ribeiro da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.3000

846 - STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Alegação de prescrição em exceção de pré-executividade antes dos embargos do devedor e da penhora. Possibilidade. Lei 6.830/1980 art. 8º, § 2º. CPC/1973, arts. 219, §§ 2º, 3º e 4º, e 620.

«Denunciada a ocorrência da prescrição, verificação independente da produção ou exame laborioso de provas, não malfere nenhuma regra do Código de Processo Civil o oferecimento da exceção de «pré-executividade, independentemente dos embargos de devedor e da penhora para a prévia garantia do juízo. Condicionar o exame da prescrição à interposição dos embargos seria gerar desnecessários gravames ao executado, ferindo o espírito da lei de execução, que orienta no sentido de serem afastados (CPC, art. 620). Provocada, pois, a prestação jurisdicional quanto à prescrição, pode ser examinada como objeção à pré-executividade. Demais, seria injúria ao princípio da instrumentalidade adiar para os embargos a extinção do processo executivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.4400

847 - 2TACSP. Execução. Penhora. Incidência sobre montante depositado em conta corrente. Admissibilidade. Irrelevância de ali serem depositados valores decorrentes de pensionamento. Impenhorabilidade não reconhecida. Limitação a 30% do que for ali depositado de modo a atender ao princípio da menor gravosidade possível. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 649, VII.

«É perfeitamente possível a Incidência da penhora sobre valor depositado em conta corrente bancária, especialmente diante da notícia de inexistência de outros bens penhoráveis. O fato de ali serem depositados montantes pagas por entidades previdenciárias não determina a impenhorabilidade, pois a partir do depósito desaparece a característica, transformando-se a importância em simples numerário. De reconhecer, porém, a necessidade da observância do princípio da menor gravosidade possível, fazendo a constrição ficar restrita a valores não superiores a 30% das importâncias mensais que vierem a ser depositadas, até que alcance a plenitude da garantia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.2200

848 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Penhora. Cobrança. Constrição de bens particulares dos condôminos. Inadmissibilidade, «in casu. Aplica-se o princípio da execução menos gravosa. Cita jurisprudência. CPC/1973, art. 620.

«Mais razoável seria o pedido de constrição do elevador, do apartamento ou dependências do zelador, do salão de festas, se existentes, ou mesmo, das receitas do Condomínio, auferidas a cada mês.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.5200

849 - STJ. Execução fiscal. Bens indicados à penhora pelo devedor. Ausência de oposição pela credora. Substituição de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. CPC/1973, art. 620. Lei 6.830/80, art. 15.

«Na execução fiscal, em qualquer fase do processo, o executado e a Fazenda Pública poderão requerer e ao Juiz caberá deferir a substituição dos bens penhorados, nas hipóteses previstas no Lei 6.830/1980, art. 15, respeitado o modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620). Indicados bens à penhora pelo executado, não havendo discordância por parte da Fazenda Pública, é descabido o Juiz, de ofício e sob a justificativa de que, embora a execução deva ser feita de forma menos gravosa ao devedor, ela deve ser útil ao credor, substituir os bens penhorados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.1600

850 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Pedido de substituição pela Fazenda Pública em qualquer fase do processo. Possibilidade, desde que respeitado o princípio do modo menos gravoso para o devedor. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 620.

«A Fazenda Pública, em qualquer fase do processo de execução fiscal, poderá requerer a substituição dos bens oferecidos à penhora por outros, independente da ordem prevista no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, respeitado o princípio de que a execução seja promovida pelo modo menos gravoso para o executado.... ()

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