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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 639

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Doc. VP 103.2110.5013.5400

11 - TAMG. Compromisso de compra e venda. Distinção entre ação para outorga de escritura definitiva e adjudicação compulsória. Registros Públicos. Desnecessidade, para a primeira demanda, de inscrição do contrato no RI. CPC/1973, art. 639 e CPC/1973, art. 641. Decreto-lei 58/37, arts. 16 e 22. (Cita jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5004.6100

12 - STJ. Compromisso de compra e venda. Ação reivindicatória do proprietário que, quando ainda compromissário comprador do imóvel, cedeu seus direitos a terceiro. Preço quitado. Improcedência, em face da obrigação do autor de outorgar escritura definitiva à ré, atual cessionária do bem. Reconvenção desta, pleiteando a adjudicação compulsória. Procedência. CCB, art. 524. CPC/1973, art. 639. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5004.0000

13 - STJ. Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda irretratável. Instrumento particular não registrado. Possibilidade, mesmo assim, de adjudicação ao compromissário comprador. Sentença que produz os efeitos da vontade omitida pelo promitente vendedor. Deferimento. Decreto-lei 58/37, art. 5º, Decreto-lei 58/37, art. 16, Decreto-lei 58/37, art. 22 e Decreto-lei 58/37, art. 23. Lei 6.766/1979, art. 25 e Lei 6.766/1979, art. 46. CPC/1973, art. 639 e CPC/1973, art. 641. Súmula 413/STF. (Cita doutrina).

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