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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 690

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Doc. VP 103.1674.7229.2100

51 - STJ. Hasta Pública. Arrematação. Credor.

«É lícito ao credor participar do leilão, como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no § 1º do CPC/1973, art. 690, podendo arrematar por valor inferior ao da avaliação, desde que esse não se qualifique como vil. De todo irrelevante haja ou não outros licitantes.... ()

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Doc. VP 103.2110.5035.0400

52 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Penhora de bem móvel. Adjudicação pelo credor. Possibilidade. CPC/1973, art. 690, § 2º, CPC/1973, art. 708, II, e CPC/1973, art. 714.

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Doc. VP 103.2110.5034.9500

53 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Adjudicação, pelo credor, do bem penhorado. Necessidade de complementar a diferença entre o crédito e o valor maior, do edital. Distinção com o caso de arrematação pelo exeqüente. CPC/1973, art. 690, § 2º, e CPC/1973, art. 714. (Com doutrina).

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