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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 690

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Doc. VP 103.1674.7313.6200

41 - TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Hipóteses que é necessário exibir exibir o preço. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, arts. 690, § 2º, 709, II, 748, e segs. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 29.

«...Ocorre, contudo, que, em havendo outros credores e outras penhoras, tal expediente não é possível, não sendo mais permitido ao credor arrematante utilizar-se da faculdade de não exibir o preço, a qual só lhe é possível quando «...não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora (inc. II, art. 709,CPC/1973). Despiciendo dizer que, por força do CTN, art. 186: «O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No mesmo sentido as disposições contidas no Lei 6.830/1980, art. 29. Humberto Theodoro Júnior ensina que é permitido ao credor participar da licitação, não lhe sendo obrigatório exibir o preço da arrematação como é exigido dos demais licitantes; entretanto, relaciona as exceções existentes à obrigatoriedade de exibição do preço por parte do credor : «A dispensa pressupõe, porém, que a execução seja feita apenas no interesse do credor e que não haja excesso de valor do bem sobre o crédito, nem privilégio de terceiros. Terá, assim, de depositar o preço, ou a diferença, quando: a) o valor da arrematação superar seu crédito (art. 690, § 2º); b) houver prelação de estranhos sobre os bens arrematados (art. 709, II); c) a execução for contra devedor insolvente (art. 748 e segs.) (Curso de Direito Processual Civil, 16. ed. Forense, v. II, p. 230). ... (Juiz Edivaldo George).... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.7400

42 - TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Desnecessidade quando a execução é promovida em seu exclusivo interesse. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, art. 690, § 2º.

«O exeqüente arrematante acha-se desobrigado de exibir o preço da arrematação tão-somente na hipótese de ser a execução promovida em seu exclusivo interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.7900

43 - 2TACSP. Hasta pública. Execução. Arrematação pelo credor. Segunda praça. Lanço inferior ao valor do crédito. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 690, § 2º.

«...No caso vertente o credor ofereceu o lanço de R$ 22.750,00, sendo certo que seu crédito é superior ao valor ofertado, ou seja, R$ 27.887,13. Assim, evidente que não está obrigado a depositar qualquer diferença, já que ofereceu lanço inferior ao valor de seu crédito, o que é perfeitamente admissível.... (Juiz Pereira Calças).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.8100

44 - 2TACSP. Hasta pública. Execução. Arrematação. Segunda praça. Valor dos bens. Valor do lanço e não da avaliação. Inteligência do CPC/1973, art. 690, § 2º.

«Tratando-se de segunda praça, o valor dos bens a que se refere o CPC/1973, art. 690, § 2º, será o valor do lanço da arrematação e não o valor da avaliação, já que a hipótese é de venda a quem mais der.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.4800

45 - TRT2. Execução. Adjudicação. Bem com valor maior que o crédito do exeqüente. Restituição. Incidência de juros previstos na legislação civil, na base de 6% ao ano quando não observado o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 690, § 2º. CCB, art. 1.062.

«Refuta-se a tese do adjudicante, no sentido de que seria indevida a incidência de juros de mora sobre as diferenças devidas, porquanto não se pode dizer que o obreiro não passou a ser devedor da executada a partir do momento em que a adjudicação foi deferida, já que o valor do bem penhorado ultrapassou o valor de seu crédito. Portanto, tendo o reclamante adjudicante a obrigação de restituir valores à reclamada, passa a ser devedor nesta, impondo-se a aplicação da correção monetária, bem como dos juros de mora dos valores devidos, consoante previsto na legislação civil, se não observado o prazo estabelecido no CPC/1973, art. 690, § 2º, já que preferiu o MM. Juízo da execução não desfazer a adjudicação, em total benefício do reclamante deste processo e dos demais que foram penhorados no rosto dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.4700

46 - STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação pelo credor. Lanço inferior ao da avaliação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 690, § 1º.

«É licito ao credor participar da hasta pública como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no CPC/1973, art. 690, § 1º, podendo arrematar por valor inferior ao da avaliação, desde que este não se qualifique como vil, sendo irrelevante, de todo modo, que não haja outros licitantes. Precedentes do STJ.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7283.4000

48 - STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lance. Escolha. CPC/1973, arts. 125, I, 690 e 694.

«Malfere o CPC/1973, art. 125, Io Acórdão que não considera a vulneração do CPC/1973, art. 690, preferindo, entre duas propostas com prazo superior a três dias, aquela de menor valor, tendo a decisão agravada admitido que ambas são à vista.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.0400

49 - STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação. Lance. Escolha. CPC/1973, art. 125, I, CPC/1973, art. 690 e CPC/1973, art. 694.

«Malfere o CPC/1973, art. 125, Io Acórdão que não considera a vulneração do CPC/1973, art. 690, preferindo, entre duas propostas com prazo superior a três dias, aquela de menor valor, tendo a decisão agravada admitido que ambas são à vista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7264.6300

50 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Credor. CPC/1973, art. 690, § 2º. De acordo com a orientação da 2ª Seção do STJ.

««Pode o credor-exeqüente, ainda que sem concorrência, arrematar o bem penhorado por valor inferior ao da avaliação (REsp. 10.294, DJ 02/09/91). É lícito ao credor participar do leilão, como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no § 1º do art. 690, (REsp. 184.717, DJ 01/03/99). Também ao credor é admitido dar lanço, podendo arrematar o bem por valor inferior ao da avaliação (REsp. 153.770, sessão 01/12/98). Em tal hipótese, não se exige que «haja competição entre licitantes.... ()

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