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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 690

+ de 53 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.2891.8008.6300

31 - TJSP. Apelação com revisão. Alienação judicial. Arrematação. Segunda praça sem outros licitantes. Arrematação pelo credor. Lance em, aproximadamente, 65,29% do valor constante do edital. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 690, § 2º. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7550.4600

32 - TJRJ. Execução de sentença. Hasta pública. Leilão realizado em caráter condicional. Considerável lapso temporal entre a data da arrematação e a do depósito integral. Valor devido. Atualização. Termo final. CPC/1973, art. 690.

«Determinada a realização do leilão em caráter condicional ao resultado de recurso interposto perante esta Câmara, assentiu o Juízo que o valor da arrematação fosse depositado após o respectivo julgamento. Tal circunstância, contudo, não autoriza que o cálculo do valor devido tenha por termo final a data do leilão, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da executada, eis que, em linha de princípio, a obrigação somente é satisfeita com o efetivo pagamento. No caso, a atualização dos cálculos até a data do depósito resolve a questão, eis que, a partir de então, esta se dará automaticamente pela conta remunerada, inclusive com a aplicação da taxa Selic. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 165.3203.2009.8000

33 - TJSP. Arrematação. Embargos. Execução por título extrajudicial. Arrematação pelo credor. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Preferência legal de outros credores. Necessidade de intimação de todos, com antecedência mínima de 10 dias (artigo 698,CPC/1973). Omissão que permite aos prejudicados pleitear a ineficácia do ato expropriatório (CPC, art. 694, § 1º, VI). Havendo penhora sobre o mesmo bem não poderia o apelante arrematar por conta de parte de seu crédito, vale dizer, sem exibir o preço. Isto somente seria possível se fosse o único credor, ou ainda, se tivesse título legal de preferência sobre os demais, na forma do CPC/1973, art. 711, a fim de não frustrar o direito de preferência dos demais credores. Desfazimento da arrematação. CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único. Embargos procedentes. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7545.4700

34 - STJ. Execução hipotecária. Hipoteca. Hasta pública. Arrematação dos bens pelo próprio credor. Pedidos de preferência sobre o crédito em momento posterior. Inexistência de outras penhoras. Exigência de exibição do preço da arrematação. Depósito do valor respectivo em juízo. Descabimento. CPC/1973, arts. 690, § 2º e 709, I.

«Demonstrado na instância ordinária a ausência de outras penhoras sobre os bens arrematados, descabido se apresenta obrigar o único credor e arrematante dos bens constritos a exibir o preço, depositando vultosa quantia em juízo, à guisa de pedidos de preferências do INSS e da Fazenda Pública sobre o crédito, em momento posterior à adjudicação, sob pena de violação aos arts. 690, § 2º (com redação dada pela Lei 10.444/2002) e 709, I, do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 148.7485.4002.3700

35 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Arrematação. Impedimentos. CPC/1973, arts. 690. CCB, art. 1.133 e CCB/2002, art. 497. Interpretação extensiva a todos os serventuários da justiça.

«1. Da análise sistemática da legislação adjetiva e material, extrai-se que o impedimento à aquisição de bens em hasta pública atinge quaisquer serventuários da justiça que se encontrarem lotados no local em que for realizada a arrematação. Tais restrições objetivam resguardar a ética e a moralidade públicas, impedindo as pessoas que se encontrem vinculadas ao juízo, possam tirar vantagens nas compras e vendas realizadas sob sua autoridade e fiscalização. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3400

36 - 2TACSP. Hasta pública. Execução. Embargos à arrematação. Avaliação de imóvel. Necessidade de atualização do valor concluído pelo perito se a arrematação ultrapassar períodos que houve alteração do valor real da moeda. Possibilidade de arrematação pelo credor. Necessidade de depósito da diferença. Inteligência do § 2º, do CPC/1973, art. 690.

«É dado ao credor o direito de arrematar bem penhorado, para satisfação de seu crédito, contudo, se este for inferior a avaliação, atualizada, do bem, há necessidade de depósito da diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8000

37 - TAMG. Hasta pública. Segunda praça. Arrematação pelo credor por valor abaixa da avaliação. Possibilidade. CPC/1973, arts. 690, § 2º e 714.

«... Alegam, ainda, que não foi cumprido o disposto no CPC/1973, art. 714, tendo o juiz primevo firmado em sua sentença que: «Quanto à aplicação do disposto no CPC/1973, art. 714, deve ser salientado, a princípio, que se refere à adjudicação de bens imóveis. Todavia, mesmo que se aplique aos bens móveis, por analogia, temos que pode o credor exeqüente arrematar os bens levados a leilão, a teor do disposto no CPC/1973, art. 690, § 2º, que não afronta o artigo mencionado pelos embargantes. Tenho na cátedra do grande processualista Humberto Theodoro Júnior, no seu Código de Processo Civil Anotado, 3. ed. Forense, 1997, ao comentar o art. 714 em questão, um aresto que se amolda ao caso vertente, com valorosa precisão, «in verbis: «Pode o credor exeqüente, ainda que sem concordância, arrematar o bem penhorado por valor inferior ao da avaliação (STJ, 3ª T. REsp. 10.294/PR, Rel. Min. Cláudio Santos, j. em 28/06/91, v. u. DJU de 02/09/91, p. 11.812). E, como dito alhures, este Tribunal tem decidido nesse sentido... (Juiz Belizário de Lacerda).... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.4800

38 - 2TACSP. Execução. Hasta pública. Segunda praça. Arrematação. Credor exeqüente. Valor inferior ao da avaliação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 690, § 1º.

«É lícito ao credor participar do leilão, como qualquer arrematante, desde que não arrolado entre as exceções previstas no § 1º, do CPC/1973, art. 690, podendo arrematar, em segunda praça, o bem por valor inferior ao da avaliação, desde que esse não se qualifique como vil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.5000

39 - 2TACSP. Hasta pública. Execução. Arrematação, pelo credor, por preço inferior a avaliação. Possibilidade. CPC/1973, art. 690, § 2º.

«Nos termos do CPC/1973, art. 690, § 2º, é licito ao credor participar do leilão, vez que inexiste a vedação constante do § 1º, do mesmo artigo, podendo arrematar por valor inferior ao da arrematação, desde que não seja considerado vil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.3000

40 - STJ. Hasta pública. Execução. Preferência. Arrematação. Exibição do preço pelo exeqüente-arrematante. Hipóteses em que a execução se faça no seu exclusive interesse. Existência de outros credores. Necessidade da exibição para abertura do concurso de credores de que trata o art. 711 e ss. do CPC/1973. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 690, § 2º.

«O exeqüente-arrematante acha-se desobrigado de exibir o preço da arrematação tão-somente na hipótese de ser a execução promovida no seu exclusivo interesse (REsp 3.383/CE, 4ª Turma, rel. o Min. Barros Monteiro).... ()

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