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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 923

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Doc. VP 103.1674.7217.4500

41 - STJ. Prevenção. Juízes de mesma competência territorial. CPC/1973, art. 106.

«Se as ações conexas tramitam na mesma comarca, fica preventa a competência do Juiz que despacha em 1º lugar (CPC, art. 106), sendo inaplicável em tal hipótese o CPC/1973, art. 219, para os fins de prevenção. Na espécie, todavia, a questão não se põe em termos de competência, mas de fixação do ajuizamento, para fins de aplicação, ou não, do CPC/1973, art. 923.... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.6700

42 - STJ. Ação reivindicatória. Ação possessória. Conexão. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 923.

«Não há conexão entre ações em que figuram partes diferentes, com objeto outro e nem incide o óbice do CPC/1973, art. 923, se a possessória é dirigida contra pessoa diferente dos promoventes da demanda petitória.... ()

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Doc. VP 103.2110.5036.8500

43 - TRF2. Ação reivindicatória. Pendência de ação possessória entre as partes. Irrelevância. Reivindicação que não pretende o reconhecimento do domínio, senão que se funda neste pressuposto. Demanda viável. Não incidência do CPC/1973, art. 923.

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Doc. VP 103.2110.5026.2400

44 - TJSP. Usucapião. Pendência de reintegração de posse, dos mesmos autores contra terceiro. Irrelevância. Colidência inexistente. Continuidade do usucapião. CPC/1973, art. 923, inaplicável.

«Os autores, no usucapião, postulam seja declarado, em benefício deles, a prescrição aquisitiva em decorrência da posse velha. A matéria não é colidente, qualquer que seja a decisão, com a reintegração de posse na qual alegam ter sofrido esbulho.... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.5200

45 - TJSP. Ação reivindicatória. Pendência de ação possessória entre as partes. Irrelevância, no caso. Questão possessória que não se discute a título de domínio. Prosseguimento da reivindicação. CPC/1973, art. 923, inaplicável. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5025.1200

46 - TJMG. Usucapião. Ação proposta na pendência de ação possessória, também ajuizada pelos autores sobre a mesma área, além de ação anulatória de escrituras. Partes que alegam, na possessória, a condição de proprietários. Discussão inoportuna e tumultuária. Trancamento da ação, até ser decidida a possessória. CCB, art. 505, revogado pelo atual CPC/1973, art. 923. (Com doutrina, jurisprudência e precedente).

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Doc. VP 103.2110.5006.4300

47 - TJMS. Litispendência. Ação reivindicatória. Existência de anterior reintegração de posse entre as partes sobre o mesmo imóvel. Litispendência inocorrente por serem diversos os pedidos e já estar consumada a demanda possessória. Coisa julgada também não configurada. CPC/1973, art. 301, §§ 1º a 3º, e CPC/1973, art. 923. (Cita doutrina).

Estando a possessória já julgada, não há que se falar em litispendência diante de posterior ação reivindicatória e, por serem diversos os pedidos, também não há coisa julgada.... ()

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