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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 994

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Doc. VP 175.3664.0008.7900

61 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Novo CPC. Prazo de 15 dias. Forma de contagem. CPP, art. 798. CPP. CPP. Previsão específica. Agravo regimental desprovido.

«1. Tratando-se de recursos criminais, o prazo para interposição é de 15 dias segundo o CPC, art. 994, III, c.c. os arts. 1.003, § 5º, Código de Processo Civil - CPC/2015 e 798, do CPP, Código de Processo Penal - CPP, não incidindo as novas regras, do CPC, Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (Lei 13.105/2015, art. 219). ... ()

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Doc. VP 174.1673.0001.5900

62 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Matéria penal. Prazo recursal de 15 dias. Insurgência interposta sob a vigência do CPC/2015. Arts. 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC c/c CPP, art. 798. Intempestividade. Agravo desprovido.

«1. Tratando-se de agravo em recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 15 (quinze) dias, de acordo com o CPC, art. 994, III, c.c. os arts. 1.003, § 5º, Código de Processo Civil e 798, do CPP, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9008.6300

63 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Matéria penal. Recurso especial. Prazo recursal de 15 dias. Insurgência interposta sob a vigência do CPC/2015. Arts. 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC c/c CPP, art. 798. Intempestividade. Agravo desprovido.

«1. Tratando-se de recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 15 (quinze) dias, de acordo com o CPC, art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, Código de Processo Civil e 798, do CPP, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 172.2463.3000.5300

64 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos rejeitados.

«1. É certo que o novo Código de Processo Civil estabelece que «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento (art. 85, § 11). A análise desse dispositivo permite exegese no sentido de que a fixação da sucumbência recursal abrange a majoração dos honorários antes fixados (na hipótese de o recurso não prosperar) e o arbitramento de nova verba, com redistribuição dos honorários antes fixados (na hipótese de provimento do recurso), considerando-se, em ambos os casos, o trabalho adicional realizado em grau recursal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.5100

65 - TJRJ. Inventário. Ação de sonegados. Filha havida fora do casamento. Procedência da investigação de paternidade bem como da petição de herança. Sonegação de bens acolhida pela sentença, condenando os herdeiros à perda sobre os direitos relativos aos mesmos. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, art. 994 e CPC/1973, art. 1.040, I.

«Apelo da parte ré. Cotas que foram transmitidas à cônjuge (sobrevivente) em data anterior à do falecimento. Casamento sob o regime da comunhão universal de bens. Ausência de má-fé dos herdeiros e da cônjuge em não trazer referidas cotas para o monte a ser inventariado. Necessidade de sobrepartilha com relação àquelas que foram cedidas, respeitada a meação da cônjuge supérstite. Bem imóvel que deve ser restituído também ao monte na proporção do que aos Herdeiros caberia, ou seja, 50%, sem que seja aplicada a pena de sonegados, eis que ausente dolo ou má-fé dos mesmos. Verba honorária cujo percentual se mantém, diante do zelo do profissional que atuou no feito. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.9500

66 - TJRJ. Inventário. Sonegados. Sonegação de bens. Imóveis. Venda de metade de bens. Alienação «a non domino. Posterior alienação dos imóveis a terceiros de boa-fé. Anulação somente dos negócios iniciais, mantidos os subseqüentes, celebrados com pessoas não integrantes do círculo familiar. Execução sem anotação no fólio registral. Princípio da boa-fé e teoria da aparência. Execução da sentença resolvida em perdas e danos, como se perdida estivesse a coisa. CCB/2002, art. 1.992. CPC/1973, art. 994.

«Distinção entre a situação jurídica dos envolvidos nos atos iniciais e a realidade que envolve os terceiros de boa-fé. Ocorrência de venda a non domino dos imóveis, uma vez que a vendedora somente era proprietária da metade dos bens. Declaração de nulidade da compra e venda realizada inicialmente. Anulação que não será registrada no fólio imobiliário para não prejudicar a subseqüente cadeia dominial dos imóveis. Solução da questão na fase de execução da sentença, que se resolverá em perdas e danos. Teoria da aparência. A ordem jurídica confere relevância à aparência por reverência à tutela do tráfico jurídico. Ponderação de valores. Prevalência dos interesses de terceiros de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.9500

67 - TJRS. Inventário. Sonegados. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, art. 994.

«Sonegados são os bens ocultados ao inventário ou que não tenham sido levados à colação, ensejando imposição da sanção civil de perda do direito sobre as coisas ocultadas. 4. Há sonegação quando o inventariante ou o herdeiro omite a existência de bens objeto de doação, que recebeu do autor da herança, deixando de trazer tais dados ao processo de inventário. 5. Descabe aplicar as penalidades por sonegados enquanto não estiver encerrada a descrição dos bens e prestadas as últimas declarações, e enquanto o herdeiro acusado de sonegação não afirmar que não possui os bens pretendidos. Inteligência do CCB/2002, art. 1.996.... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.9600

68 - TJRS. Inventário. Sonegados. Prazo prescricional. Prescrição. Inventariante que deixa de referir no processo de inventário bens recebidos por doação do autor da herança, que foram objeto de compra e venda simulada. Possibilidade jurídica do pedido e prescrição. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, art. 994.

«A decretação da nulidade dos negócios jurídicos, por constituir fato constitutivo do direito dos agravados, pode ser objeto de apuração nos próprios autos da ação de sonegados. Conta-se o prazo prescricional a partir da declaração, pelo inventariante, de não existirem outros bens por inventariar, ou, no caso da sonegação do herdeiro, a partir da sua declaração, no inventário, de não possuir os bens sonegados; se, no último caso, não houver manifestação formal do herdeiro, o termo inicial será o dia de sua interpelação; e, não tendo fluído o quadriênio legal, inexiste prescrição.... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.8300

69 - TJMG. Inventário e partilha. Ação de sonegados proposta durante a fase de apuração de haveres, ainda, sem avaliação. Pena descabida. Viabilidade da colação de bens, doados aos herdeiros réus, para conferência de valor, nos autos de inventário. Verificação se tais bens doados excederam a parte disponível. Inexistência de dolo ou má-fé. CCB, art. 1.784. CPC/1973, art. 994. CCB, art. 1.780, inaplicável.

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Doc. VP 180.2523.9005.7900

70 - STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, a; CCB/1916, art. 1.782. CCB/1916, art. 177. CPC/1973, art. 4º. CPC/1973, art. 267, VI). Recurso de que não se conhece por inocorrer negativa de vigência ou contrariedade a lei. E admissível ação declaratória para reaver sonegados, pois pressupõe pretensão a sentença e não a execução ( CPC/1973, art. 4º; CCB/1916, art. 1.782). Tanto o CPC/1973 ( CPC/1973, art. 994), como o Código Civil (CCB/1916, art. 1.784), marcam o momento processual a partir do qual esta caracterizada a sonegação em que o ilícito se consuma, ou seja, nas últimas declarações. O cônjuge meeiro ou comparte em algum bem comum, com o de cujus e depois com os herdeiros, responde passivamente a ação de sonegados.

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