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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1001

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Doc. VP 103.1674.7429.0200

41 - STJ. Inventário. Reserva de bens. Concubinato. Suposta companheira. Admissibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.001. Exegese.

«É possível a reserva de bens em favor de suposta companheira de homem casado no processo de inventário deste, na proporção de sua participação para a formação do patrimônio. Interpretação do CPC/1973, art. 1.001. Precedente (REsp 423.192/SP).... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.0300

42 - STJ. Inventário. Reserva de bens. Natureza jurídica. Medida cautelar. CPC/1973, art. 1.001.

«A reserva de bens, em poder do inventariante, até o deslinde da ação de reconhecimento de sociedade de fato tem natureza cautelar, sendo indispensáveis os requisitos de «fumus boni iuris e «periculum in mora, ora não demonstrados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.5900

43 - STJ. Competência. Família. União livre. Concubinato. Ação declaratória de sociedade de fato. Alegada conexão com inventário. Inexistência. Possibilidade de reserva de bens no inventário com eventual posterior sobrepartilha. CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 1.001.

«A ação declaratória de sociedade de fato movida contra os herdeiros do falecido não guarda conexão com o inventário, cabendo neste a reserva de bens para a hipótese de ser julgado procedente o pedido da suposta meeira. No caso de improcedência, opera-se a sobrepartilha dos bens reservados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7260.2100

44 - TJSP. Inventário. Herança. Habilitação de herdeiro. Hipótese em que o Juiz deve remeter as questões de alta indagação às vias ordinárias. CPC/1973, art. 1.001.

«Nos termos do CPC/1973, art. 1.001, o Juiz, entendendo pela não habilitação de algum herdeiro, deverá remetê-lo às vias ordinárias. É doutrinário o entendimento de que o Juiz somente deverá proceder desta forma se a questão for de alta indagação, entendendo-se como tal aquela incompatível com o rito do inventário e da partilha e que necessita de um processo de conhecimento para sua resolução. Deve ainda haver uma resistência ao direito, justificadora da lide.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7026.6800

46 - STJ. Inventário. Reserva de bens. CPC/1973, art. 1.001.

«O pedido de reserva de bens de que trata o CPC/1973, art. 1.001 tem as características de uma medida cautelar, por isso mesmo que para ser deferida devem ser presentes os pressupostos do «periculum in mora e do «fumus boni juris, inocorrentes na espécie.... ()

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Doc. VP 103.2110.5018.8100

47 - TJSP. União livre. Inventário por morte do parceiro varão. Reserva de bens requerida por concubina. Pendência de ação declaratória para reconhecimento de sociedade de fato contra o espólio. Admissibilidade de reserva de bens. CPC/1973, art. 1.001. (Cita precedente).

Considerando-se a legitimidade da relação concubinária, tornando razoável a pretensão de partilha decorrente de sociedade de fato, nada justifica, atualmente, o indeferimento da reserva de bens em favor da concubina, no inventário do parceiro falecido, ao argumento de que inexiste título constituído.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.2400

48 - TJSP. Inventário e partilha. Arrolamento. Determinação para reserva de bens do espólio porque ajuizada, pela concubina do «de cujus, ação para reconhecimento de sociedade de fato. Impossibilidade. Cabimento eventual de medida cautelar, se houver perigo na demora. Decisão cassada. CPC/1973, art. 1.001, inaplicável. (Cita jurisprudência).

A reserva de bens do espólio, previsto no CPC/1973, art. 1.001, não se aplica à concubina que ajuíza ação para reconhecimento de sociedade de fato com o «de cujus, cabendo, eventualmente, medida cautelar, se houver perigo na demora.... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.0300

49 - TJMG. Inventário e partilha. Concubinato. Reserva de bens requerida pela concubina do «de cujus. Descabimento. Ação própria, para reconhecimento da sociedade de fato, julgada procedente tempo depois. Possibilidade apenas de execução deste julgado, mas não de impedir, indefinidamente, a ultimação da partilha. CPC/1973, art. 1.001 e CPC/1973, art. 1.018, parágrafo único, inaplicáveis. (Cita jurisprudência e doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5009.2600

50 - TJRS. Inventário e partilha. Habilitação de herdeira excluída. Pedido formulado após a sentença de partilha mas antes de seu trânsito em julgado. Admissibilidade. Juiz de 1º grau que não pode mais reformar sua própria decisão. Viabilidade, contudo, de o Tribunal determinar o processamento da habilitação. Exegese teleológica do CPC/1973, art. 1.001. CPC/1973, art. 1.030, III, no caso, inaplicável. (Cita doutrina).

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