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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1102-A

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Doc. VP 103.1674.7205.9000

411 - STJ. Competência. Ação monitória. Contribuição sindical rural. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação monitória que visa ao recebimento de contribuição sindical rural. Conflito conhecido, declarada competente a suscitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7040.9600

412 - STJ. Ação monitória. Competência. Justiça Trabalhista. Contribuição sindical rural. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 114.

«Tratando-se de contribuição sindical instituída em lei, não se aplica ao caso o disposto na Lei 8.984/95, sendo competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação monitória proposta pela Confederação Nacional da Agricultura.... ()

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Doc. VP 103.1674.7251.9600

413 - TJSP. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Descabimento. Manifestações doutrinárias e jurisprudenciais a respeito. Carência da ação. Há voto vencido. CPC/1973, art. 1.102-A.

«... existe muita polêmica em torno da ação monitória: a) alguns doutrinadores a consideram tipicamente executiva; outros a consideram de rito «especial; b) há quem proclame que a Fazenda Pública pode ser sujeito passivo da monitória e há quem diga que essa assertiva é absurda; c) há, também doutrina no sentido da comportabilidade da reconvenção em sede da monitória e quem defenda a tese diametralmente oposta. Enfim, a ação monitória não é um tema de todo pacificado. ... ()

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