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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 145

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Doc. VP 103.1674.7494.7400

81 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Revogação após decurso do período de prova. Impossibilidade. Medida cautelar. Solução legal para evitar a extinção automática da pena. CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 146. CPP, art. 732.

«Segundo a orientação do STF, a solução legal exclusiva para obstar a extinção da pena, pelo término do prazo do livramento condicional sem decisão judicial que o revogue, é a medida cautelar (CPP, art. 732. LEP, art. 145).... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.1300

82 - STJ. Pena. Livramento condicional. Prática de novo delito durante o período de prova. Ausência de manifestação contrária por parte do órgão fiscalizador durante o cumprimento do benefício. Suspensão posterior. Inércia. Situação já vencida pelo decurso de tempo. Impropriedade da revogação. Extinção da pena. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CP, art. 90. Aplicação. CPP, art. 732. Lei 7.210/84, art. 145.

«Hipótese em que o paciente praticou novo delito durante o período de prova do livramento condicional, não tendo havido qualquer manifestação por parte do Órgão fiscalizador. Caberia ao Juízo das Execuções a suspensão cautelar do benefício, para, posteriormente, e se for o caso, revogá-lo. Inteligência dos arts. 732 do CPP e 145 da Lei de Execuções Penais. Permanecendo inerte o Órgão fiscalizador, não poderia ter sido restringido o direito do réu, após o cumprimento integral do benefício, restabelecendo situação já vencida pelo decurso de tempo. Incidência do disposto no CP, art. 90. Deve ser declarada extinta a pena do paciente quanto processo-crime em que cumpriu o livramento condicional. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.9300

83 - TJSP. Livramento condicional. Suspensão. Descabimento na hipótese. Apreensão na cela ocupada pelo impetrante de uma pequena porção de maconha. Lei 7.210/84, art. 145. CPP, art. 732.

«... O LEP, art. 145 autoriza a suspensão do livramento condicional se o liberado vier a praticar outra infração penal. É evidente que o dispositivo se refere a crime praticado depois da concessão do benefício. Haja vista que se reporta à infração «praticada pelo liberado, isto é, por aquele que já estava fora do cárcere, desfrutando do benefício conquistado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.1800

84 - STF. Pena. Livramento condicional. Extinção da pena com o termo final do prazo, se antes dele, não suspenso o seu curso nem revogado o benefício. CP, arts. 86, I, 87 e 90. CPP, art. 732. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 145.

«É compulsória a revogação do livramento condicional se o liberado é condenado mediante sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade por crime cometido durante a vigência do benefício (CP, art. 86, I). Para obstar, não obstante, a extinção da pena, pelo término do prazo do livramento condicional sem decisão judicial que o revogue, a solução legal exclusiva é a medida cautelar de suspensão do seu curso (CPP, art. 732; LEP, art. 145). Não tendo havido a suspensão cautelar, corre sem óbice o prazo do livramento condicional, cujo termo, sem revogação, implica a extinção da pena. O retardamento de decisão, meramente declaratória, da extinção da pena - ainda quando devido à falta de ciência da condenação intercorrente -, não autoriza o juiz de execução a desconstituir o efeito anteriormente consumado do termo do prazo fatal do livramento.... ()

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