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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 145

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Doc. VP 162.2954.6002.9600

41 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Revogação do benefício após o término do período de prova. Ausência de anterior suspensão cautelar. Impossibilidade. Extinção da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 162.2681.7006.6600

42 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Inexistência de suspensão cautelar. Revogação posterior. Ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 161.6730.0007.2100

43 - STJ. Execução penal. Livramento condicional. Crime cometido durante o período de prova. Prorrogação automática. Ilegalidade. Ausência de suspensão, revogação ou prorrogação do benefício. CP, art. 90. Fiscalização. LEP, art. 145. Coação ilegal demonstrada. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Compete ao Juízo das Execuções Criminais determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, quando cometido novo delito durante a sua vigência para depois, se for o caso, revogá-lo (LEP, art. 145). ... ()

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Doc. VP 161.6730.0007.2800

44 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Livramento condicional. Cometimento de novo delito no curso do benefício. Decisão de prorrogação após o término do período de prova. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6691.3005.5600

45 - STJ. Execução penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova (HC 279.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6453.0004.7400

46 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Revogação do benefício após o término do período de prova sem que tenha havido suspensão cautelar anterior. Impossibilidade. Extinção da pena. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6244.3008.4300

47 - STJ. Execução penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Recurso provido.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova (HC 279.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014). ... ()

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Doc. VP 161.6244.3008.5000

48 - STJ. Execução penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Suspensão cautelar do benefício. Intimação para ouvida do apenado. Desnecessidade. Fundamentação idônea. Recurso não provido.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a prática de outra infração penal durante o período de prova do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do referido benefício, nos termos do CP, LEP, art. 145, sendo desnecessária a prévia ouvida do reeducando, o que ocorrerá apenas na sua revogação definitiva, em audiência de justificação, a teor do art. 86. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3008.7500

49 - STJ. Execução penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse durante o período de prova para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado. Expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova (HC 279.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/11/2014). ... ()

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Doc. VP 161.5984.5002.4300

50 - STJ. Constitucional. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de provas do benefício. Prazo não prorrogado ou suspenso. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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