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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 145

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Doc. VP 141.6044.9002.4800

71 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão cautelar do curso do livramento condicional (Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Revogação, em 1º grau, após findo o período de prova. Manutenção do decisum, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do CP, art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 140.9094.4002.9000

72 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão do curso do livramento condicional (Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Extinção da pena, em 1º grau. Cassação, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do CP, art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 136.3770.9001.9300

73 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão do curso do livramento condicional (Lei 7.210/1984, art. 145). Extinção da pena. Cassação, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do CP, art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0029.2300

74 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Livramento condicional. Suspensão. Lei 7.210/1984, art. 145. Execução. Cometimento de delito. Suspensão do livramento condicional. Possibilidade.

«Os artigos 732 do Código de Processo Penal e 145, da Lei de Execução Penal permitem que, noticiado o cometimento de um delito por parte do apenado em livramento condicional, o juiz das execuções suspenda seu benefício. A lei não exige a condenação do infrator, para a imposição deste ônus de execução da pena. Afinal, a suspensão não equivale à revogação. Esta, sim, só será imposta, se houver condenação. E tendo em vista a jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da extinção da pena ao término do livramento condicional, mesmo estando respondendo a processo criminal, se o benefício não foi suspenso, a suspensão se impõe como uma medida cautelar profilática. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.... ()

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Doc. VP 150.3743.4012.4100

75 - TJSP. Livramento condicional. Suspensão. Fundamento no LEP, art. 145. Simples cometimento de novo delito que, por si só, não deve levar à suspensão do livramento condicional. É preciso sentença transitada em julgado para que o novo delito suspenda o livramento condicional. Paciente que, no entanto, foi detido em flagrante delito e assim permanece, estando impedido de cumprir com as obrigações impostas no decreto de livramento condicional. Não resta alternativa senão suspender o livramento condicional do paciente. Susta-se, entretanto, o cálculo provisório que determinou seja computado o período de prova como interrupção da pena. Ordem de habeas corpus parcialmente provido.

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Doc. VP 103.3035.7000.0300

76 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Medica cautelar. Medida para obstar a extinção da pena. CP, art. 90. CPP, art. 732. Lei 7.210/84, art. 145.

«2. Segundo a orientação do STF, a solução legal exclusiva para obstar a extinção da pena, pelo término do prazo do livramento condicional sem decisão judicial que o revogue, é a medida cautelar (CPP, art. 732 e LEP, art. 145).... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.6600

77 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Novo crime. Prisão do condenado. Período de prova. Interrupção. Revogação do benefício. Legalidade. CP, art. 89 e CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 145.

«A interrupção do livramento condicional ou, em outros termos, do período de prova, em razão da prisão em flagrante do condenado pela prática de novo crime, que assim permaneceu durante todo o processo, em que tem lugar a nova condenação e também após o seu trânsito em julgado, exclui a incidência das normas dos arts. 90 do CP, que pressupõe o exaurimento do período de prova, e 145 da Lei de Execução Penal, que pressupõe o curso desse período de prova, e determina a incidência da norma do CP, art. 89(O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento).... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.4900

78 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito no curso do benefício. Suspensão cautelar do benefício. CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 145.

«Cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito pelo beneficiado, suspender cautelarmente o livramento condicional (durante o período de prova) para, posteriormente, revogá-lo, em caso de condenação com trânsito em julgado. «In casu, verifica-se o término do prazo do período de prova em 06/09/2005, e a revogação do benefício em 23/11/2006, sem a ocorrência de suspensão cautelar do mesmo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.8500

79 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Novo crime praticado durante o período de prova. Inocorrência de suspensão no período de prova. Revogação do benefício posterior. Impossibilidade. CP, art. 83 e CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 145.

«Resta extinta a pretensão punitiva estatal se o juízo das execuções, mesmo tomando conhecimento do descumprimento das condições pelo condenado em liberdade condicional, não determina a suspensão do benefício ainda no período de prova, revogando-o apenas após a expiração do prazo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.5700

80 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Revogação após decurso do período de prova. Impossibilidade. Extinção automática da pena. Considerações do Min. Arnaldo Esteves Lima sobre o tema. CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 146.

«... Conforme reiteradas decisões desta Quinta Turma, uma vez cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, não ocorrendo suspensão ou revogação, a pena é automaticamente extinta, nos termos do CP, art. 90 (HC 32.693/RJ, de minha relatoria, DJ 4/10/04). ... ()

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