ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 121
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61 - STF. Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade. Necessidade cumprimento em estabelecimento adequado. ECA, arts. 122, I e 123.
«A medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que hajam cometido ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ECA, art. 122, I), deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, com observância das determinações constantes do Lei 8.069/1990, art. 123, não podendo superar, em qualquer hipótese, o período de três (3) anos (ECA, art. 121, § 3º).... ()
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62 - STF. Menor. Adolescente. Ato infracional cometido mediante violência a pessoa. Homicídio qualificado por motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I). Medida sócio-educativa de internação imposta a adolescente com quase 17 anos de idade (ECA, art. 122, I). Possibilidade de a internação, em tal hipótese, estender-se até após a maioridade penal (ECA, art. 121, § 5º). Laudo de avaliação psicossocial inteiramente desfavorável ao paciente. Pedido de «habeas corpus. indeferido.
«O regime de internação, quando iniciado antes de atingida a maioridade penal, poderá prosseguir, em sua execução, mesmo que o adolescente haja completado dezoito (18) anos de idade, respeitado, no entanto, em tal hipótese, o limite intransponível de três (3) anos (ECA, art. 121, § 3º).... ()
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63 - STJ. Menor. Paciente que atingiu 18 anos cumprindo medida sócio-educativa de internação. Liberação obrigatória quando o adolescente completar 21 anos. ECA, art. 121, § 5º.
«Se a liberação obrigatória deve ocorrer somente quando o adolescente completar 21 anos de idade, não há que se falar em falta de interesse do Estado em punir o paciente, seja porque o mesmo já teria atingido 18 anos de idade, seja porque já estaria inserido no sistema penal dos imputáveis. Ausente o apontado constrangimento ilegal decorrente da manutenção da medida de internação do paciente.... ()
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64 - STJ. Menor. Ato infracional. Medida sócio-educativa. Condições favoráveis ao menor. Internação. Desnecessidade da medida. Precedente do STJ. ECA, art. 121.
«Tratando-se de infração cometida por menor estudante, sem antecedentes infracionais e que possui família estruturada, não se deve aplicar a este a medida de internação, que possui caráter excepcional, sendo mais adequada a liberdade assistida, por necessitar o mesmo da devida assistência e não de cerceamento à sua liberdade.... ()
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65 - STJ. Menor infrator. Internação. Medida sócio-educativa. Aplicação excepecional. Adolescente estudante do 2º grau com família constituída. Necessidade de assistência e não cerceio da liberdade. ECA, art. 121.
«A aplicação da medida sócio-educativa de internação só deve ser realizada sob o abrigo do princípio da excepcionalidade. Adolescente que é estudante de 2º grau, sem antecedentes infracionais, com família constituída, necessita de assistência e não de cerceamento à liberdade. Inteligência do ECA, art. 121.... ()
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66 - STJ. Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Medida sócio-educativa de internação. Contagem do prazo de 3 anos de que trata o ECA, art. 121, § 3º.
«O prazo de 3 (três) anos previsto no Lei 8.069/1990, art. 121, § 3º é contado separadamente em cada medida sócio-educativa de internação aplicada por fatos distintos.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
68 - STJ. Menor. «Habeas corpus. Ato infracional equiparado a homicídio. Medida sócio-educativa. Internação. Paciente que completou 21 anos. Liberação compulsória. ECA, art. 121, § 5º.
«A liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade. (ECA, art. 121, § 5º).... ()
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69 - TJMG. Menor infrator. Medida sócioeducativa. Prazo determinado. Inadmissibilidade. Reavaliação periódica. Necessidade. ECA, art. 121, § 2º.
«A medida socioeducativa de internação imposta a menor infrator deve ser cumprida em estabelecimento apropriado e não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 (seis) meses, a teor do ECA, art. 121, § 2º.... ()
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70 - STJ. Menor. Adolescente infrator. Sentença que determina internação por prazo determinado. Flagrante ilegalidade. Coisa julgada. Prevalência. Impossibilidade. ECA, art. 121, § 2º.
«Não há falar em prevalência da coisa julgada se o comando da sentença exeqüenda vai de encontro à expressa dicção legal (ECA, art. 121, § 2º), no sentido de ser vedada a internação por prazo determinado, notadamente se todos os pareceres técnicos indicam a necessidade da perenização da medida para assegurar a continuidade do tratamento para dependência toxicológica a que se encontra submetido o paciente (adolescente infrator).... ()
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