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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 12

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Doc. VP 103.1674.7406.5400

231 - STJ. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Reparação de dano moral e material. Fato do produto ou serviço. Explosão de estabelecimento que comercializava fogos de artifício. Consumidor. Conceito. Aplicação as pessoas que tenham, ou não, participado diretamente da relação de consumo. Aplicação na hipótese. CDC, art. 12 e CDC, art. 17. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Em consonância com o CDC, art. 17, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vem a sofrer as conseqüências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.5200

232 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Responsabilidade civil. Reparação de dano moral e material. Explosão de loja de fogos de artifício. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade ativa da procuradoria de assistência judiciária. Responsabilidade pelo fato do produto. Vítimas do evento. Equiparação a consumidores. CDC, art. 12 e CDC, art. 82. CF/88, art. 5º, V, X e XXXII. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Procuradoria de assistência judiciária têm legitimidade ativa para propor ação civil pública objetivando indenização por danos materiais e morais decorrentes de explosão de estabelecimento que explorava o comércio de fogos de artifício e congêneres, porquanto, no que se refere à defesa dos interesses do consumidor por meio de ações coletivas, a intenção do legislador pátrio foi ampliar o campo da legitimação ativa, conforme se depreende do art. 82 e incs. do CDC, bem assim do CF/88, art. 5º, XXXII, ao dispor expressamente que incumbe ao «Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.1400

233 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Estouro de garrafa de cerveja. Ação movida contra a fabricante da bebida. Denunciação da lide contra o produtor do vasilhame e o titular do ponto de venda indeferida corretamente. Perícia técnica no material. Desnecessidade para identificação da responsabilidade da cervejaria. CDC, art. 12. CPC/1973, art. 70.

«Havendo nos autos elementos suficientes à identificação da origem da lesão causada ao autor - estouro de garrafa - desnecessária a realização de prova técnica para apuração do defeito do produto, o que desejava fazer a cervejaria ré para fins de atribuição de responsabilidade ou à fábrica do vasilhame, ou ao comerciante titular do ponto de venda, porquanto incabível, de toda sorte, a denunciação à lide dos mesmos, por se tratar de relação jurídica estranha àquela já instaurada, pertinente e suficiente, entre o consumidor final e a fabricante da bebida. Incabível trazer ao debate responsabilidades secundárias, em atendimento a mero interesse da ré, à qual fica assegurado o direito de regresso, em ação própria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.2900

234 - TAPR. Consumidor. Empreitada. Defeito na construção. Reparação de danos. Defeito na construção. Responsabilidade da construtora. Laudo pericial concludente em afirmar a responsabilidade da apelante pelos defeitos no imóvel. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.245. CDC, art. 12.

«... Conclui-se, assim, que restou demonstrado tanto pelos documentos acostados, quanto pelos depoimentos e, principalmente, pelo laudo pericial, que o imóvel adquirido pelos apelados possuía defeitos na construção e acabamento, e que disto resultaram danos. Mesmo que se diga que fatores estranhos à construção contribuíram para estes defeitos no imóvel, tal fato não exime a responsabilidade do construtor, uma vez que as falhas na execução foram preponderantes para os danos ocasionados. A responsabilidade da apelante pela qualidade da construção é inegável e, tratando-se de relação de consumo, é também objetiva. Configurada, portanto, a culpa desta, têm-se presentes os três elementos da responsabilidade de indenizar: culpa, dano e nexo causal entre a ação ou omissão culposa e o dano. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.6500

235 - STJ. Seguro. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do prazo anual do CCB, art. 178, § 6º, II. CDC. Inaplicabilidade. CDC, art. 12, CDC, art. 13, CDC, art. 14 e CDC, art. 27.

«... no ponto relacionado com a prescrição, os precedentes da Segunda Seção deste Tribunal não acolhem a tese da recorrente quanto à aplicação do CDC para a contagem do prazo de prescrição na relação securitária, que continua limitado a um ano, nos termos do CCivil. Confiram-se:
«Civil. Acidente de veículo. Seguro. Indenização. Recusa. Prescrição ânua. Código civil, CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade à espécie do Código de Defesa do Consumidor, Art. 27.
I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do CCB/1916, art. 178, § 6º, II.
II. Inaplicabilidade do lapso prescricional qüinqüenal, por não se enquadrar a espécie do conceito de «danos causados por fato do produto ou do serviço, na exegese dada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, ao CDC, art. 27 c/c ao CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, CDC, art. 14.
III. Recurso especial conhecido e provido (REsp 1207.789/RJ, 2ª Sessão, rel. o em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, e rel. para o acórdão o em. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.6900

236 - STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Inaplicabilidade do CDC, art. 27. Considerações sobre o tema. CCB, art. 177. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14.

«... Com efeito, o CDC, art. 27 regula os prazos prescricionais relativos aos danos por fato do produto ou do serviço, conforme interpretação da Seção II do Capítulo IV. Referida seção, à luz do disposto no seu art. 12, prevê a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor etc.; o CDC, art. 13, a responsabilidade do comerciante e, por fim, o CDC, art. 14 refere-se à responsabilidade daquele que fornece os serviços. A meu sentir, ao se concretizar o dano físico advindo do uso comum de determinado serviço ou produto, ou seja, na medida que esse risco cause, efetivamente, um dano à incolumidade física da pessoa, o direito passa a ser regido pelo Código Civil. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5900

237 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Vício do produto. Veículo. Defeito de fabricação. Causas excludentes. Ônus da prova do fornecedor. CDC, arts. 12, § 3º e 14.

«Estabelece o CDC, art. 12, § 3º a responsabilidade objetiva do fabricante, construtor, produtor ou importador, pelo defeito do produto, os quais, para se eximirem da responsabilidade, têm o ônus de comprovar uma das causas excludentes ali referidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4100

238 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral e material. Construção. Queda de criança. Escada sem segurança (ausência de guarda-corpo). Inobservância de normas técnicas. Culpa da construtora. Negligência caracterizada. CDC, art. 12.

«Age de maneira negligente a construtora que não obedece às normas preestabelecidas, diante da necessidade de as escadas em prédios serem construídas com guarda-corpo, de acordo com especificação, devendo responder civilmente por sua inércia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.3800

239 - TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Considerações sobre a responsabilidade do construtor. CDC, art. 7º e CDC, art. 12. CCB/1916, art. 1.245. Súmula 194/STJ.

«... No caso dos autos, aplicável também o Código de Defesa do Consumidor, diante da relação de consumo consolidada entre as partes com a compra do imóvel referido. O CDC, art. 12 é claro: «O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Cláudia Lima Marques leciona que: «Os contratos de construção, presente um consumidor como contratante, também serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Note-se que, segundo dispõe o CDC, art. 7º, «caput, os novos direitos do consumidor previstos no Código não excluem outros direitos previstos na legislação ordinária anterior, como o da garantia do CCB/1916, art. 1.245, desde que compatíveis com as novas normas. A orientação inicial da 2ª Seção do STJ de que é de 'vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por efeitos que atingem a solidez e segurança do prédio, verificados nos cinco anos após a entrega da obra', acabou prevalecendo na Súmula 194/STJ. Na prática, significa assegurar um prazo ainda maior do que o previsto no CDC, logo, mais favorável ao consumidor, encontrando plena aplicação o CDC, art. 7º (Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3ª. ed. RT, p. 172). A responsabilidade do construtor por danos causados ao consumidor pode decorrer do material empregado na obra, bem como dos serviços técnicos de construção, como no caso dos autos. ... (Juiz Alvimar de Ávila).... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.8700

240 - STJ. Consumidor. Seguro de veículo. Prazo prescriconal. Cobrança da cobertura da seguradora. Prescrição ânua do CCB/1916, art. 178, § 6º. Inaplicabilidade ao caso do prazo qüinqüenal do CDC, art. 27. Pacificação da jurisprudência do STJ. CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 14. Considerações sobre o tema.

«Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da cobertura securitária contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de 1 (um) ano, nos termos do CCB, art. 178, § 6º. Inaplicabilidade do lapso prescricional qüinqüenal, por não se enquadrar a espécie nas situações previstas no art. 27 c.c. o CDC, art. 12, CDC, art. 13, e CDC, CDC, art. 14. Jurisprudência pacificada no âmbito do STJ a partir do REsp 1207.789/RJ, 2ª Sessão, rel. o em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, e rel. para o acórdão o em. Min. Aldir Passarinho Júnior. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar). ... ()

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