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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 389

+ de 183 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9780.6000.0600

91 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.5000

92 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, não se havendo falar em perdas e danos. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.3200

93 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Assim, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, os quais, no âmbito do processo do trabalho, são revertidos para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no Lei 5.584/1970, art. 16. O reclamante não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional. Ressalva do relator quanto à tese de mérito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 181.9575.7005.0900

95 - TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Ressarcimento de despesa com advogado. Perdas e danos. Inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, Código Civil.

«Tendo em vista que o CLT, ART. 791 confere às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6004.3100

96 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.2900

97 - TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Ressarcimento de despesa com advogado. Perdas e danos. Inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, Código Civil.

«O Tribunal a quo consignou que o autor não se encontra assistido por entidade sindical, razão pela qual não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. Tendo em vista que o CLT, ART. 791 confere às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme o item I, V da Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5009.4700

98 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical que autorize sua concessão.

«Na hipótese dos autos, verifica-se que, embora o reclamante tenha declarado na petição inicial sua hipossuficiência econômica, é incontroverso não estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, fato que impede a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.1700

99 - TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Ressarcimento de despesa com advogado. Perdas e danos. Inaplicabilidade dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, Código Civil.

«Tendo em vista que o CLT, ART. 791 confere às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5022.1400

100 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Honorários de advogado. Indenização por perdas e danos.

«A condenação em honorários de advogado a título de reparação por danos experimentados pelo reclamante não encontra suporte do direito processual do trabalho. A SDI-I desta Corte orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Precedentes da SDI-I/TST. ... ()

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