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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 389

+ de 183 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1063.6022.8200

71 - TST. Seguridade social. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Violação do art. 202, caput, da CF/88. Configuração.

«Caso em que o Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante a diferenças de complementação de aposentadoria. Não considerou, contudo, a necessidade de contribuição pelo Autor e pela Patrocinadora para a formação do fundo de custeio. Revela-se inafastável a incidência da parcela de contribuição devida pelo Reclamante e pela Patrocinadora sobre as citadas diferenças, em atendimento ao artigo 202, caput, da CF/88. Nada obstante, cabe ao Autor pagar, unicamente, o valor histórico da sua respectiva contribuição, ao passo que os juros e a correção monetária, bem assim a diferença atuarial, serão suportados pela Patrocinadora, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 927. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.2900

72 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical que autorize sua concessão. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na hipótese dos autos, verifica-se que, embora o reclamante tenha declarado na petição inicial sua hipossuficiência econômica, é incontroverso não estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, fato que impede a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.1700

73 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical que autorize sua concessão. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na hipótese dos autos, verifica-se que, embora o reclamante tenha declarado na petição inicial sua hipossuficiência econômica, é incontroverso não estar assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, fato que impede a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.2000

74 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade

«1. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, consoante diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho, não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Tal condenação exige a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da declaração de hipossuficiência econômica. ... ()

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Doc. VP 182.6811.8000.0200

75 - STJ. Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do empreiteiro por vícios na construção, sob a égide do CCB/2002. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.

«... Quanto ao cerne da insurgência recursal, o e. Min. Relator entendeu que os vícios de que cuidam a controvérsia dos autos não são aqueles capazes de comprometer a segurança, a solidez e a habitabilidade do imóvel, razão pela qual não incidiria a garantia quinquenal prevista no CCB/2002, art. 618. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8001.1200

76 - TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Ressarcimento de despesa com advogado. Perdas e danos. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.

«Tendo em vista que A CLT, art. 791 confere às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos no CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I Súmula 219/TST. Assim sendo, correta a decisão proferida pelo Tribunal Regional que indeferiu o pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista a ausência da credencial sindical. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.0500

77 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A condenação em honorários de advogado a título de reparação por danos experimentados pelo reclamante não encontra suporte do direito processual do trabalho. A SDI-I desta Corte orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Precedentes da SDI-I/TST. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 185.9485.8000.3900

79 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização a título de ressarcimento de despesas com a contratação de advogado particular. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O Tribunal Regional deferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos honorários advocatícios em face da contratação de advogado particular pelo reclamante, com fulcro no CCB/2002, art. 404. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.0800

80 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos em razão das despesas decorrentes da contratação de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, I, ou seja, é imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e que comprove que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. ... ()

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