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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 389

+ de 183 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1062.9011.9100

61 - TST. Honorários advocatícios. Indenização a título de ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A SDI-I desta Corte já decidiu que os honorários advocatícios previstos no CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 do Código Civil não podem ser concedidos na Justiça do Trabalho, pois têm regramento próprio, nos termos da Súmula 219/TST, item I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.9800

62 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.2700

63 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.5800

64 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos arts. 389, 395 e 404, do CCB/2002. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.6100

65 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.7900

66 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi. Por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9011.1600

67 - TST. Honorários advocatícios. Indenização a título de ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A SDI-I já decidiu que os honorários advocatícios previstos nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 não podem ser concedidos na Justiça do Trabalho, pois têm regramento próprio, nos termos da Súmula 219/TST, item I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.9600

68 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 190.1072.4007.6900

69 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização decorrente da contratação de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«No processo do trabalho, os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404 devem ser interpretados em conjunto com o CLT, art. 791, que, ao assegurar às partes capacidade postulatória, inviabiliza a inclusão dos honorários advocatícios entre as perdas e danos indenizáveis. Contraria, ademais, a Súmula 219/TST, I, do TST, decisão em que se condena a reclamada ao pagamento de indenização a título de honorários advocatícios quando a reclamante não se encontra assistida pelo sindicato da categoria. Ausente, pois, a credencial sindical, indevida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Julgados. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.5000

70 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi. Por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()

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