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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 412

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Doc. VP 117.3575.1000.3100

61 - STJ. Compromisso de compre e venda. Contrato bilateral. Contrato oneroso. Contrato comutativo.. Cláusula penal. Efeitos perante todos os contratantes. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 920. CCB/2002, art. 412.

«... A questão posta em julgamento cinge-se em definir se a cláusula penal dirigida a um dos contratantes pode ser, da mesma forma, imposta ao outro. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.7200

62 - STJ. Tributário. Violação do CTN, art. 142 e CTN, art. 174. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Embargos à execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Requisitos de certeza e liquidez. Aferição. Súmula 7/STJ. Apresentação de demonstrativos do débito. Desnecessidade. ICMS. Princípio da não-cumulatividade. Creditamento na aquisição bens de uso e consumo da empresa. Impossibilidade. Suposta inclusão dos encargos decorrentes de vendas a prazo na base de cálculo do ICMS. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Direito local. Súmula 7/STJ. Multa por descumprimento de obrigação tributária. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 412, CCB/1916, art. 920 e CTN, art. 111. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Crédito tributário. Juros moratórios. Aplicação da taxa Selic. Legalidade. Lei 6.830/1980.

«1 - O ICMS na dicção da Lei Complementar 87/1996, art. 19, que repete o comando inserto na CF/88, art. 155, § 2º, I, «será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Deveras, o art. 20 desta mesma Lei Complementar acrescenta: «Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.9900

63 - TRT2. Execução. Obrigação de fazer. Registro do contrato de trabalho na CTPS. Atuação supletiva da Secretaria da Vara após aplicação de multa diária à empresa recalcitrante quanto ao descumprimento da obrigação de fazer. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. CLT, art. 39, § 1º. CCB/2002, art. 412.

A empresa ao contratar empregados é a responsável legal e originária quanto ao registro do contrato de trabalho na CTPS e livro de registro de empregados. Deve, portanto, possuir os meios adequados para efetuar o registro, que são funcionários habilitados, ou departamento pessoal, de recursos humanos, ou contador. Não é jurídico, nem lógico, nem razoável, impor à empresa a obrigação do registro na CTPS «sob pena da Secretaria da Vara do Trabalho fazê-lo, porquanto, pena que retira encargo original e legal da empresa não é pena, nem ônus, mas sim, bônus. A atuação da Secretaria da Vara deve ocorrer de modo supletivo, após omissão injustificada da empresa, com aplicação de multa diária, razoável e limitada ao principal, nos termos do art. 920 do antigo Código Civil e Brasileiro e 412 do atual. Não se olvide, ainda como fundamento, que muitas empresas não vêem com simpatia os trabalhadores que reclamam na Justiça do Trabalho, com inserção do registro em CTPS pela Secretaria, comportamento írrito e nocivo, porque os direitos dos trabalhadores estão previstos nas leis trabalhistas e na Constituição Federal. ... ()

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