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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1029

+ de 16 Documentos Encontrados

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Doc. VP 166.4515.2005.6400

11 - TJSP. Sociedade por quotas (ltda). Dissolução Parcial. Possibilidade. Requisitos legais. Existência. Cabível o pretendido exercício do direito de recesso. Discussão sobre a ocorrência ou não de quebra da «affectio societatis. Irrelevância. Hipótese em que o CCB/2002, art. 1029 permite, de modo abrangente, o direito de retirada nas sociedades simples, bastando para tanto a vontade do sócio. Dispositivo legal que também se aplica às sociedades limitadas, consoante à doutrina e jurisprudência predominantes. Sentença parcialmente reformada para determinar a alteração do contrato junto a JUCESP. Recurso provido.

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Doc. VP 132.5182.7000.5900

12 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.

«... Da sociedade sociedade civil no Código Civil de 2002 ... ()

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Doc. VP 12.2601.5002.1300

13 - STJ. Sociedade. Joint venture. Princípio da boa-fé contratual. Contrato. Dissolução antecipada. Cabimento. Prejuízos. Compensação. Perdas e danos. Affectio societatis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 1.029.

«... II. Da dissolução da GYMBRANDS. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, CCB/2002, art. 1.029. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5002.1100

14 - STJ. Sociedade. Joint venture. Princípio da boa-fé contratual. Contrato. Dissolução antecipada. Cabimento. Prejuízos. Compensação. Perdas e danos. Affectio societatis. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 474, CCB/2002, art. 475 e CCB/2002, art. 1.029.

«2. A exegese da norma não pode ser isolada, devendo ser feita de forma sistemática, à luz dos demais preceitos e princípios consagrados pelo Código Civil. Hão de ser sopesadas todas as regras de conduta aplicáveis à relação contratual entabulada entre as partes, elegendo-se a solução que melhor conciliar os diversos direitos envolvidos e trouxer menor prejuízo às partes. ... ()

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Doc. VP 124.2395.3000.0900

15 - TJRJ. Sociedade. Dissolução societária. Sócios que consensualmente declararam o encerramento das atividades em 14/06/2005. Sentença que reconhece a resolução da sociedade possui natureza declaratória. Natureza jurídica. Sentença declaratória que possui efeitos ex tunc, retroagindo à data em que se verificou a situação jurídica reclamada. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.029.

«A extinção do vínculo societário é resultado do rompimento da affectio societatis, sendo este pressuposto para que as sociedades se digam empresárias. Da leitura dos documentos de fls. 63, 64/65 e 66/68, verifica-se que todos os sócios manifestaram-se no sentido de encerramento das atividades sociais, em 14/06/2005. A sentença, in casu, possui natureza declaratória, posto que se limitou a reconhecer a certeza da inexistência de uma relação jurídica anteriormente extinta. Ante a natureza declaratória da sentença prolatada, tem-se que seus efeitos retroagem à época em que se verificou a situação jurídica reclamada, qual seja, a resolução da sociedade. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de reconhecer a data da manifestação de vontade do sócio como sendo a data-base para a apuração dos haveres. Reforma da sentença impugnada, para que seja declarada a dissolução da sociedade a partir de 14/06/2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.1400

16 - TJRJ. Sociedade. Empresarial. Exclusão de sócio. Resolução das sociedades embargantes em relação ao sócio embargado. Controvérsia restrita a definição do momento mais conveniente para apuração dos haveres do sócio retirante e a forma de pagamento. CCB/2002, art. 1.031. Inteligência. CCB/2002, art. 1.029.

«A liquidação da sociedade deve observar a situação patrimonial existente na data da resolução. No presente caso afigura-se mais razoável do ponto de vista jurídico considerar rompido o «animus societário a partir da assinatura da alteração do contrato social em 05/01/2004 (fls. 41/47), último ato praticado pelo sócio dissidente. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de considerar como marco para fins de apuração dos haveres o momento a partir do qual o sócio se afasta da sociedade. Os elementos do processo denunciam inúmeros fatos ocorridos antes de 05/01/2004 que indicam, de modo inequívoco, que é essa a data que deve influenciar a apuração dos haveres da sociedade dada a ruptura da «affectio. Prevalência do voto vencido.... ()

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