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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1240

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Doc. VP 103.1674.7555.4300

31 - TJRJ. Usucapião especial urbana. Lote urbano. Área inferior a 250 m2, não desmembrada. CF/88, art. 183. Lei 10.257/2001, art. 9º. CCB/2002, art. 1.240.

«Enquanto modo de aquisição originária da propriedade, a usucapião especial urbana não pode ser obstaculizada por força de normas administrativas que regulam o zoneamento e o parcelamento do solo urbano. O objetivo do legislador foi, justamente, o de regularizar, juridicamente, as ocupações desordenadas e informais que se encontram em todas as metrópoles brasileiras. O fato de o imóvel usucapiendo ter área inferior àquela exigida pelas normas municipais de zoneamento urbano não impede, nem torna juridicamente impossível a pretensão de declaração de usucapião. Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 9º. Inteligência. CF/88, art. 183. Sentença cassada. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.8600

32 - TJRJ. Usucapião especial urbana. Ação petitória movida por adquirente de imóvel em face dos seus ocupantes. Sentença que, reconhecendo a usucapião especial urbana, julga improcedente o pedido. CCB/2002, art. 1.240. Lei 10.257/2001, art. 9º. CF/88, art. 183.

«A teor dos arts. 1.240 do CCB/2002 e 9º do Estatuto das Cidades, são requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião neles prevista que o usucapiente não seja dono de outro imóvel, urbano ou rural, possua como sua a área a ser usucapida, e que esta tenha até duzentos e cinqüenta metros quadrados. O não preenchimento de qualquer deles impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Quem tem «animus domini não ingressa em juízo para pedir indenização por benfeitorias, invocando direito de retenção. Ou seja, não admite não ser dono. A Caixa Econômica Federal é empresa pública que explora atividade econômica e que, portanto, tem personalidade jurídica de direito privado, nos termos do CF/88, art. 173, II, condição que retira dos seus bens a qualidade de públicos e permite que sejam usucapidos.... ()

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